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Mesmo nos casos em que o paciente recebe prescrição médica para usar o medicamento Imbruvica® (Ibrutinibe), o plano de saúde tem dificultado o custeio, apresentando negativa de cobertura.
Geralmente, a recusa é acompanhada da alegação de que, como o medicamento não consta no rol da ANS, não há obrigação de cobertura. Contudo, o rol de procedimentos é exemplificativo e não deve ser utilizado para limitar o tratamento dos pacientes.
Os Tribunais têm se mostrado atentos às necessidades dos beneficiários, garantindo o direito ao tratamento:
Súmula 95: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”
Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Recebendo a negativa do plano de saúde, o beneficiário pode iniciar o processo com pedido de liminar, através de advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.
Visto que pacientes diagnosticados com câncer devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.
Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Imbruvica® (Ibrutinibe). Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, o Tribunal costuma conceder a tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.
Além disso, é recomendável procurar orientação profissional com um advogado especialista em ações contra planos de saúde, a fim de garantir melhores resultados e mais chances de êxito.
Como a negativa de tratamento é considerada prática abusiva por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Plano de saúde Ação de obrigação de fazer Sentença de procedência Apelação da ré Negativa de cobertura do medicamento Imbruvica Autora diagnosticada com leucemia linfoide crônica Fármaco registrado na ANVISA para a patologia que acomete a autora, inclusive em combinação com o medicamento Gazyva (obinutuzumabe), conforme prescrito pelo médico Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada (…)” (TJSP, Apelação 1049389-64.2019.8.26.0100)
“Ementa: CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Autor em tratamento de câncer tipo Linfoma Linfoplamocitário – Negativa de fornecimento de medicamentos “Velcade e Imbruvica”, para tratamento oncológico – Inadmissibilidade – Súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal (…) (TJSP, Apelação 1075712-09.2019.8.26.0100)
Fabricado pela farmacêutica Janssen-Cilag, o Imbruvica® (Ibrutinibe) foi aprovado pela ANVISA em 2015 e, atualmente, pode ser encontrado em todo país custando entre R$ 44 mil e R$ 54 mil por caixa.
Ocorre que o tratamento com medicamentos de alto custo foge da realidade de muitos segurados, que não têm condições financeiras de adquiri-los. Além disso, o tratamento com Imbruvica® (Ibrutinibe) é contínuo, sendo necessário consumir várias caixas.
Assim sendo, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única esperança para a maioria dos beneficiários.
O Imbruvica® (Ibrutinibe) é um medicamento de quimioterapia utilizado em adultos para o tratamento de alguns tipos de câncer no sangue. A medicação pode reduzir e até mesmo eliminar, as células do câncer, retardando a disseminação das mesmas.
Os principais tipos de câncer que podem ser tratados com Imbruvica® (Ibrutinibe) são:
De acordo com a bula do Imbruvica® (Ibrutinibe) existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
O Imbruvica® (Ibrutinibe) é um medicamento oral que pode ser tomado antes ou após as refeições, engolido inteiro com um copo de água. De acordo com a bula, a dosagem e a administração do remédio devem ser indicadas pelo médico.
A bula contraindica que o paciente tome Imbruvica® (Ibrutinibe) caso seja alérgico ao ibrutinibe ou a quaisquer dos ingredientes da composição.
As informações contidas neste site não devem ser usadas para substituir a orientação médica. Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Janssen-Cilag diretamente na ANVISA clique aqui.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.
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