Índice
Falta de cobertura pelo plano de saúde para o medicamento Ilaris® (Canaquinumabe) é indevida quando houver prescrição médica, cabendo inclusive um processo judicial com liminar por advogado especializado em plano de saúde.
O Ilaris® (Canaquinumabe) é um medicamento utilizado para combater alguns tipos de Síndromes Febris Periódicas autoinflamatórias:
É importante ressaltar que este é um medicamento de alto custo, cujo valor da caixa varia entre R$ 59.000 a R$ 70.000. Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a maioria dos pacientes.
Mesmo com a prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, o plano de saúde tem colocado entraves para o custeio do Ilaris® (Canaquinumabe), inclusive, com a negativa da cobertura do tratamento.
A principal alegação é a de não constar no rol da ANS. No entanto, essa alegação é abusiva, porque o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, afinal, como a medicina evolui rapidamente, mais procedimentos são adicionados, sem contudo adentrarem no referido rol com a mesma velocidade.
Esta questão, de não previsão no rol da ANS tem sido enfrentada diariamente pelos Tribunais, os quais têm se mostrado atentos às necessidades do paciente, como por exemplo no caso do TJ/SP que inclusive editou súmula garantindo o direito ao tratamento:
Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde, através de advogado especialista, se socorrendo, assim, do poder judiciário.
Em razão da gravidade do estado de saúde do paciente, existe a urgência para o início do tratamento. Como o processo pode demorar, ao ingressar com a ação, pede-se liminar para que o plano custeie o procedimento.
Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Ilaris® (Canaquinumabe). Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, o Tribunal também pode conceder a tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.
Além disso, é recomendável procurar orientação profissional com um advogado especialista em ações contra planos de saúde, a fim de garantir melhores resultados e mais chances de êxito.
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA – Indicação médica para realização do tratamento com a medicação “ILARIS” (canaquinumabe) – Autor portador de “Síndrome Periódica Associada à Criopirina”, doença de origem genética (…)” (TJSP, Apelação 1012464-79.2018.8.26.0011)
“Ementa: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO. Irrelevância da alegação que se trata de medicamento experimental e não registrado na ANVISA para a doença da autora. Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete (…)” (TJSP, Apelação 0010433-79.2015.8.26.0635)
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Conheça as dificuldades enfrentadas pelas vítimas.
Confira a matéria completa no e-investidor.
Tema foi abordado em matéria da InfoMoney, com participação especial do advogado Léo Rosenbaum.
Quando a energia cai e queima uma TV quem paga?
Justiça obriga Notre Dame a arcar com despesas hospitalares após cobrança indevida a paciente, marcando…
Justiça de São Paulo determina restabelecimento de conta WhatsApp e indenização por danos morais após…