Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade é uma doença crônica caracterizada pelo acúmulo anormal ou excessivo de gordura no corpo, o que pode trazer complicações para a saúde e reduzir a expectativa de vida do paciente.
Em 2019, dados do IBGE apontaram que 26,8% da população adulta com 20 anos ou mais foi diagnosticada com obesidade. A pesquisa demonstrou um crescimento significativo no número de obesos no Brasil, que dobrou em menos de 20 anos (em 2003 eram 12,2%).
Com essa tendência ao crescimento no número de casos de obesidade, cresce também a busca por opções de tratamento acessível, a fim de evitar ao máximo o comprometimento da qualidade e até mesmo da existência da vida.
Por isso, a Justiça tem lutado para defender os direitos do paciente na cirurgia bariátrica, uma intervenção cirúrgica que atua no combate à obesidade, mas que costuma ser alvo da negativa de cobertura pelos planos de saúde.
Siga na leitura e saiba mais sobre o histórico dos direitos do paciente na cirurgia bariátrica e o avanço no entendimento acerca do tema.
O que é a cirurgia bariátrica?
Também chamada de redução de estômago, a cirurgia bariátrica é um procedimento que consiste na diminuição da capacidade do estômago.
Para isso, existem diferentes técnicas e cada uma delas apresenta uma possibilidade de resultado específica. Assim sendo, é fundamental que o paciente conte com a orientação de um bom profissional de saúde e realize o procedimento mais adequado para o seu caso.
A cirurgia bariátrica é considerada o último recurso no tratamento da obesidade e costuma ser indicada apenas nos casos em que o paciente não pode fazer uma mudança no estilo de vida ou então quando essa adaptação não apresenta resultados.
Por isso, existe uma série de regras e recomendações quanto à realização desse procedimento.
Quem pode fazer a cirurgia bariátrica?
A Diretriz de Utilização nº 27 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que, para realizar a cirurgia bariátrica, os pacientes devem:
- ter entre 18 e 65 anos de idade*;
- apresentar o diagnóstico de obesidade mórbida há cinco anos;
- ter realizado tratamento por dois anos sem apresentar resultados significativos;
- possuir Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou superior a 40kg/m² (caso o paciente apresente comorbidade, o IMC mínimo cai para 35kg/m²);
- não ter feito uso de álcool e drogas ilícitas pelos últimos cinco anos;
- não apresentar quadros psicóticos, demenciais ou risco de suicídio.
* De acordo com o Ministério da Saúde, a idade mínima é de 16 anos. Mas em casos específicos, é possível abrir uma exceção.
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Quais os direitos do paciente na cirurgia bariátrica?
Basicamente, os direitos do paciente na cirurgia bariátrica giram em torno da cobertura do procedimento pelo plano de saúde.
Visto que a obesidade é uma doença listada e classificada pela OMS, o convênio com cobertura médico-ambulatorial e hospitalar deve fornecer o custeio do tratamento, do qual a cirurgia bariátrica pode fazer parte.
Isso é previsto pela Lei dos Planos de Saúde, devendo ser respeitado pelas operadoras de plano de saúde. No entanto, a violação dos direitos do paciente na cirurgia bariátrica é uma prática muito comum.
Muitas vezes, as operadoras alegam que não são obrigadas a custear o procedimento. Entenda os motivos:
- a condição se tratar de doença preexistente;
- divergência com as regras da ANS;
- necessidade de cumprir carências;
- oposição de profissionais da rede (quando a indicação é feita por médico não credenciado).
Contudo, a justificativa mais comum é a de que a redução de estômago é uma intervenção de finalidade exclusivamente estética, sendo esse um tipo de procedimento que o plano de saúde não tem obrigação de fornecer.
No entanto, esse entendimento tem sido desmistificado por profissionais e pela Justiça, que ressaltam a finalidade clínica do procedimento. A cirurgia bariátrica apresenta benefícios à saúde dos pacientes e não deve ser tratada como intervenção estética puramente.
Esse tipo de alegação coloca não só viola os direitos do paciente para a cirurgia bariátrica, mas também a saúde dos segurados em risco. Por isso, é importante que os beneficiários busquem esclarecimentos.
O que fazer diante da violação dos direitos do paciente na cirurgia bariátrica
Diante da violação dos direitos do paciente na cirurgia bariátrica, é possível recorrer à Justiça para contestar a situação. Para isso, é recomendável contar com a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.
A obesidade é uma doença que deve ser coberta pelo plano de saúde e a escolha de tratamento não é uma responsabilidade da operadora. O profissional de saúde é o mais indicado a designar os procedimentos adequados para a melhora do paciente.
Por isso, a ação judicial pode ajudar a garantir os direitos do paciente na cirurgia bariátrica, servindo como um meio de defesa eficiente contra as práticas abusivas dos planos de saúde.
Para acionar a Justiça, é necessário ter em mãos:
- cópia da apólice de seguro (condições gerais do seguro saúde);
- cópia da carteirinha (ou número da carteira) do plano de saúde e também do RG e CPF;
- comprovante do pagamento das últimas mensalidades;
- relatório médico indicando a necessidade do procedimento;
- troca de e-mails e protocolos de atendimento junto ao plano de saúde;
- negativa de cobertura por escrito (ou protocolo de ligação caso a recusa seja informada por telefone).
Visto que a obesidade exige tratamento urgente, ao ajuizar um processo para contestar a violação dos direitos do paciente na cirurgia bariátrica, é possível entrar com o pedido de liminar. Liminar é uma decisão concedida em poucos dias, para que o tratamento seja iniciado o quanto antes.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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