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Direitos do passageiro: despachar bagagens pode ser gratuito em voos

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Redação

abril 28, 2022

Foi aprovada na última terça-feira (26) pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 1089/21, que altera regras da aviação civil e restabelece a gratuidade para despachar bagagens em voos nacionais e internacionais.

Além dessa mudança, a MP do Voo Simples também altera outros valores e condições para a cobrança de taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos e privados.

De acordo com o texto, qualquer pessoa (física ou jurídica) poderá explorar serviços aéreos, desde que sejam respeitadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da ANAC.

A MP do Voo Simples também prevê que tanto as companhias aéreas quanto as agências e aplicativos de viagens, devem fornecer informações pessoais dos passageiros às autoridades federais competentes.

Siga na leitura para saber em que situações o passageiro poderá despachar bagagens gratuitamente e conhecer mais pontos da MP do Voo Simples. Além disso, entenda como isso afeta os direitos do consumidor e os direitos do passageiro aéreo.

Gratuidade para despachar bagagens em voos nacionais e internacionais

A MP do Voo Simples altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo uma cláusula que torna abusiva a cobrança de taxas para despachar bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.

A medida proíbe as empresas aéreas de cobrar separadamente um valor para despachar bagagens, prática autorizada desde 2017. Atualmente, cada empresa estabelece o valor das taxas em relação ao tamanhos da mala.

Em 2019, os deputados tentaram restabelecer a gratuidade para despachar bagagens, durante uma votação sobre outra Medida Provisória. Entretanto, o dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, e os parlamentares mantiveram o veto.

Para Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora da MP aprovada, os deputados foram enganados pelas companhias aéreas.

“As empresas não foram verdadeiras quando afirmaram que iam baixar o preço da passagem se nós permitíssemos aqui a cobrança da bagagem. A maioria desta Casa permitiu, com o protesto de um número expressivo de parlamentares, e agora todos viram que foram enganados”, disse a deputada federal.

O deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) ressaltou a necessidade de rever a cobrança das bagagens. “Falaram à época que era necessário cobrar pela bagagem para que houvesse redução do custo das passagens. Mas o que nós vemos sempre são as empresas com aquela política da economia do palitinho enriquecendo cada vez mais e mais”.

Vinicius também esclareceu que a votação serve para mostrar à ANAC que a Câmara pode rever decisões já tomadas caso os combinados firmados sejam violados e o consumidor seja prejudicado.

Já para o deputado General Peternelli (União-SP), relator da MP, a medida pode resultar no aumento dos preços da passagem e pode dificultar o transporte regional, que usa aeronaves menores.

“Nós vamos ter que fazer o cálculo da passagem incluindo a pessoa e a bagagem, e isso vai inviabilizar o transporte entre cidades pequenas, porque não vai caber todas as bagagens de 23 kg”, comentou.

O ponto de Peternelli quanto ao aumento dos preços foi reforçado pelos parlamentares do Novo. “Justiça é eu pagar o que eu quiser pagar, e se eu não quiser levar bagagem, eu não pago por ela. E quem leva bagagem, paga pela bagagem que leva. Isso é justiça”, afirmou Lucas Gonzalez (Novo-MG).

No entanto, a deputada Vivi Reis (Psol-PA) ressaltou que “a própria empresa aérea incentiva, no ato do embarque, o despacho da mala. Isso significa que, de fato, deveria ter sido despachada antes”.

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Principais propostas da MP do Voo Simples

Além da gratuidade para despachar bagagens, a MP do Voo Simples altera outros pontos importantes. Confira:

Tarifas

Quanto às tarifas incidentes, o texto retira da lista as taxas de embarque, conexão, pouso e armazenagem e confere à ANAC o dever de regular essas cobranças.

Com isso, as companhias aéreas não são mais obrigadas a informar os preços praticados à ANAC, e sim a obedecer a regulamentação da agência. Portanto, também deixa de ser obrigatório o uso de mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.

Além disso, a MP determina que a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passará a contar com 25 serviços, com valores específicos.

Por fim, o texto determina que as concessionárias de aeroportos não precisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

Tripulação 

As mudanças referentes à tripulação são as seguintes:

  • a licença de tripulantes, os certificados de habilitação técnica e as garantias de capacidade física passam a ser regulados pela ANAC;
  • a função não remunerada não estará mais restrita ao serviço aéreo privado.

Aeroportos

Segundo o texto, deixa de ser necessária a autorização prévia do Comando da Aeronáutica para construir aeroportos. Além disso, foi autorizada a criação de uma parceria público-privada pela União para licitar 8 aeroportos no Amazonas:

  • aeroporto de Barcelos;
  • aeroporto de Carauari;
  • aeroporto de Coari;
  • aeroporto de Eirunepé;
  • aeroporto de Lábrea;
  • aeroporto de Maués;
  • aeroporto de Parintins;
  • aeroporto de São Gabriel da Cachoeira.

Aeronaves

Quanto às aeronaves, foi estabelecido que a comprovação de seguro para a aeronave não é mais uma condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade.

Voo livre

Segundo o texto, a ANAC passará a regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta.

Penalidades para passageiros

Outra medida proposta pela MP do Voo Simples garante à companhia aérea o direito de se recusar a vender, por até 12 meses, passagens aéreas a passageiros que tenham praticado atos “gravíssimos” de indisciplina.

Ademais, os dados desse passageiro também poderão ser compartilhados com outras companhias.

Porém, caberá à ANAC definir os critérios sobre o que é considerado “gravíssimo” e as providências que serão tomadas.

A partir de quando essas mudanças passam a valer?

Por enquanto, a MP do Voo Simples passou somente pela votação na Câmara, recebendo 273 votos favoráveis e 148 contrários. Agora, a MP seguirá para o Senado.

No entanto, é importante ressaltar que, apesar de a maioria dos parlamentares ter defendido o retorno da gratuidade para despachar bagagens aéreas, o próprio governo orientou o voto contra.

Por isso, o futuro da MP do Voo Simples ainda é incerto.

Se a MP do Voo Simples for aprovada, a companhia aérea poderá cobrar para despachar bagagens?

Caso a emenda se torne uma medida vigente e não sofra nenhuma alteração, a cobrança de taxas só poderá ser feita para despachar bagagens a partir de 23 quilos em voos nacionais e 30 quilos em voos internacionais.

Se o passageiro receber uma cobrança que foge a essas regras, ela é considerada abusiva e viola os Direitos do Consumidor. Por isso, nessa situação, o consumidor tem direito ao reembolso do valor cobrado indevidamente.

Caso a companhia aérea se recuse a estornar valores cobrados de forma abusiva, o passageiro pode exigir o reembolso através da Justiça, sob orientação de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (jcomp)

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