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Granulokine® (Filgrastim) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Granulokine® (Filgrastim) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

22 de junho de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Bula do Granulokine® (Filgrastim): principais informações

O Granulokine® (Filgrastim) é um medicamento usado para o aumento de glóbulos brancos em pacientes submetidos a quimioterapia ou que tenham recebido transplante de medula óssea

O que saber antes de usar o Granulokine® (Filgrastim) ?

De acordo com a bula do Granulokine® (Filgrastim), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • inchaço;
  • cansaço.

Como devo usar o Granulokine® (Filgrastim)?

O Granulokine® (Filgrastim) é um medicamento que deve ser administrado por meio de injeção (subcutânea ou intravenosa).  A dosagem varia de acordo com o câncer que está sendo tratado.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Granulokine® (Filgrastim) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:

  • gestantes e lactantes;
  • pessoas com hipersensibilidade ao filgrastim ou outro componente do medicamento.

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Amgen diretamente na Anvisa clique aqui.

Preço do Granulokine® (Filgrastim)

O Granulokine® (Filgrastim) é um medicamento de uso contínuo e de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$ 400,00. 

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Muitos pacientes que não têm condições de custear o tratamento procuram o plano de saúde com  opedido de cobertura do Granulokine® (Filgrastim). No entanto, não é incomum que os beneficiários sejam surpreendidos pela negativa de custeio do remédio.

Geralmente, o tratamento é negado sob a alegação de que a cobertura não é obrigatória, pois o medicamento não consta no rol de procedimentos da ANS. No entanto, essa alegação é indevida e não serve para recusar o fornecimento da medicação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a recusa é abusiva, de acordo com as Súmulas 95 e 102:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Granulokine® (Filgrastim) ;
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura o processo contra o plano de saúde?

A ação costuma durar entre 6 a 24 meses. No entanto, em razão da urgência no tratamento do câncer, é possível pedir liminar para que o plano custeie o tratamento. 

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação cominatória. Recusa da operadora em autorizar o tratamento indicado pelo médico (6 ciclos de quimioterapia e aplicação de Granulokine® (Filgrastim) (…)” (TJSP, Apelação 1063694-90.2018.8.26.0002)

Ementa: PLANO DE SAÚDE – Ação de indenização de danos materiais e morais – Negativa de cobertura de medicamentos quimioterápicos AVASTIN® (Bevacizumab) e Granulokine® (Filgrastim), necessários ao tratamento de câncer de ovário da autora (…)” (TJSP, Apelação 1006847-04.2015.8.26.0510)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Pixabay (lovini)

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