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Golpes bancário e telefônico geram indenização por dano moral por falha no serviço

Empresas devem responder por golpes bancário e telefônico, uma vez que ocorrem por falha na segurança ao cliente.

25 de outubro de 2022 - Atualizado 26/12/2022

Os golpes bancário e telefônico estão entre os crimes de estelionato que mais fazem vítimas. Mas esse tipo de conduta dos criminosos só é possível por falhas de segurança das empresas que prestam os serviços. Afinal, ao contatar o cliente, eles dispõem de dados sigilosos.

Fora todo o transtorno que a pessoa tem ao cair nesse tipo de golpe, ainda tem que lidar com compras indevidas em seu nome. Já em relação às empresas de telefonia, os bandidos conseguem acessar dados e até cancelar a linha do cliente. 

Não fosse o bastante, ao tentar resolver a questão, encontra novo entrave com as empresas. Por isso, não são raros os casos que vão parar no Judiciário. Assim, é importante se manter atualizado sobre as regras que se aplicam a esses casos.

Cliente foi vítima de golpes bancário e telefônico de forma simultânea

Uma mulher recebeu em seu celular diversas mensagens por SMS que informavam movimentações suspeitas em sua conta. Na sequência, ela recebeu uma ligação de suposta funcionária do banco. 

Na ligação, a pessoa confirmou todos os seus dados de cadastro. Por isso, a cliente não desconfiou em nenhum momento. Assim, a atendente informou que seu cartão seria bloqueado por motivo de segurança e que um funcionário iria retirá-lo.

Entrega do cartão bancário a motoboy

Conforme orientação, a mulher entregou a via física de seu cartão a um motoboy. Aliás, ele vestia uniforme e trazia o crachá da instituição. Desse modo, não levantou qualquer suspeita até aquele momento.

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Sem desconfiar de que foi vítima de golpes bancário e telefônico, cliente entregou seu cartão a motoboy. | Imagem: Pixabay (PublicDomainPictures)

Sem sinal de celular não conseguiu acessar sua conta

Logo após entregar o cartão, ela tentou acessar sua conta pelo aplicativo. No entanto, viu que seu celular estava sem sinal. Como acreditou que seria um problema pontual, aguardou mais algum tempo para que o serviço fosse normalizado. 

Como ao longo de todo o dia ficou sem serviço, ela resolveu ligar para a operadora. Então, foi surpreendida com a notícia de que sua linha estava bloqueada a pedido dela, o que não ocorreu. 

Ao ligar para o Banco soube que sofreu golpes bancário e telefônico

Nesse momento, a mulher passou a desconfiar do ocorrido. Por isso, como ainda estava sem acesso ao aplicativo, decidiu ligar para a Instituição Financeira. Assim, depois de algumas checagens, soube que caiu nos golpes bancário e telefônico.

Operadora informou que a linha estava bloqueada

A atendente da empresa de telefonia não soube explicar ao certo como foi possível o bloqueio da linha por terceiros. Mas para conseguir reativar, a cliente foi orientada a comparecer a uma loja autorizada. 

Nesse meio tempo, ela também pediu o bloqueio do cartão de crédito e contestou as compras realizadas. Além disso, fez o registro do Boletim de Ocorrência sobre a fraude bancária e telefônica.

Falha das empresas possibilitou golpes bancário e telefônico

Diante de todo o ocorrido, ficou evidente a falha na segurança ao cliente em ambas as empresas. Afinal, os bandidos conseguiram de forma simples bloquear a linha da autora com a informação falsa de roubo do celular. 

Já em relação ao Banco, os golpistas tinham todos os dados da mulher, uma vez que confirmaram ao telefone. Ainda, não houve qualquer tentativa de confirmação mesmo com compras seguidas em valores altos.

Após golpes bancário e telefônico, cliente teve prejuízo de mais de R$ 100 mil

Quando a cliente tomou conhecimento dos golpes bancário e telefônico os bandidos já haviam deixado um enorme prejuízo. Ao apurar na Instituição financeira, viu que o valor gasto era altíssimo, sendo:

  • uma compra de R$ 80 mil em 10 parcelas;
  • outra operação de R$ 25 mil parcelada em três vezes;
  • uma compra em um hipermercado no valor de R$ 7,6  mil. 

Ela efetuou a contestação dos valores perante o Banco. Porém, como não recebeu retorno sobre o estorno, optou por ingressar na Justiça. Afinal, não teria como arcar com as parcelas que seriam lançadas em sua fatura. 

Transações fora do padrão de consumo

A cliente atuava como dentista e possuía um limite alto. No entanto, os valores gastos pelos criminosos estavam muito além do seu padrão de consumo normal. Aliás, esse foi um dos pontos abordados no processo, para tentar suspender as cobranças. 

O advogado que assistiu a autora, com atuação em Direito do Consumidor Bancário e Telefônico pediu uma liminar para evitar as cobranças. Assim, até o final do processo, o Banco não poderia lançar as parcelas das compras contestadas.

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Prejuízo com golpes bancário e telefônico passou de R$ 100 mil. | Imagem: Pixabay (tomekwalecki)

Liminar deferida à cliente vítima de golpes bancário e telefônico 

Ao analisar o caso, o juiz que conduziu o processo concedeu a liminar à autora. Com isso, a instituição bancária ficou proibida de lançar as parcelas das compras em discussão na fatura. 

Esse tipo de pedido é comum em casos em que há o risco de dano. Isso quer dizer que a espera até o fim do processo pode causar danos difíceis de reparar. No caso da autora, por exemplo, como não ia conseguir pagar as faturas, poderia ter seu nome restrito.

Prova do direito

Outro ponto importante para se conseguir uma liminar é deixar evidente o direito do autor. Nesse caso, a ocorrência dos golpes bancário e telefônico ficou clara em razão da divergência dos gastos normais da cliente. 

Fora isso, ainda havia os protocolos junto à operadora, acerca do bloqueio indevido de sua linha. Ainda, os pedidos de contestação das compras e o Boletim de Ocorrência.

Responsabilidade por golpes bancário e telefônico

Em casos como esse se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, a lei prevê que o fornecedor responde de modo objetivo pelas falhas no serviço. Isso quer dizer que não é preciso que haja culpa por parte da empresa. 

Ao prestar um serviço, como o bancário e o de telefonia, a empresa assume o risco do negócio. Portanto, deve tomar todas as cautelas para garantir a segurança de seus clientes, o que não ocorreu no caso da mulher vítima de fraude.

Reparação dos danos

Quando ocorrem golpes bancário e telefônico, como no caso da cliente, é possível buscar uma indenização. E isso não diz respeito apenas aos prejuízos materiais, mas também ao abalo moral.

Ação judicial contra as empresas por golpes bancário e telefônico teve desfecho positivo

No caso da autora que teve a linha bloqueada e o cartão utilizado de modo indevido, a Justiça concedeu a indenização. Assim, condenou a empresa de telefonia a pagar o valor de R$ 10 mil de danos morais. 

Como constou na decisão, caberia à empresa cuidar da veracidade do pedido de bloqueio dos serviços da linha. Além disso, com relação ao Banco, determinou a baixa dos valores das compras indevidas. 

Medidas para tomar em caso de golpes

Em casos similares, ao constatar a ocorrência de golpes bancário e telefônico é preciso agir de forma rápida. Nesse sentido, algumas medidas a se tomar são:

  • Efetuar o bloqueio do cartão;
  • Contestar compras não reconhecidas;
  • Guardar os protocolos de reclamações;
  • Registrar o Boletim de Ocorrência.

Caso as empresas não façam o estorno dos valores de forma amigável, é possível recorrer à via judicial. Para isso, o ideal é buscar auxílio de um advogado para obter as orientações de como proceder.

Advocacia especializada

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta atuação no ramo de Direito do Consumidor Bancário e Telefônico. No site consta o formulário de contato, bem como o Whatsapp. Todo o envio de documentos é feito por meio digital.

Processo nº 1020155-66.2021.8.26.0003

Imagem em destaque: Pixabay (BiljaST)

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