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Golpe do motoboy: saiba como se defender

30 de outubro de 2020 - Atualizado 21/11/2022

O golpe do motoboy é uma espécie de crime perfeito: pelo uso de tecnologia, criminosos enganam a vítima sobre uma clonagem do cartão de crédito. Daí, interceptam ligações, capturam dados cadastrais, até que um motoboy retira o cartão na casa da vítima. Por fim, milhares de reais são gastos naquele cartão. É possível reverter os prejuízos judicialmente, por meio de orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor. Saiba como se precaver e como resolver, caso tenha sofrido esse golpe.

Inúmeros são os golpes e fraudes bancárias. De tempos em tempos, criminosos conseguem inventar novos meios para roubar as pessoas, usando a tecnologia de maneira tão perfeita, que engana os consumidores, solicitando senhas, dados pessoais e cadastrais. 

Um dos golpes que está bastante frequente e preocupa os correntistas e as instituições é o golpe do motoboy. Com a pandemia, seja pela fragilidade das pessoas ou pelo maior uso dos meios online para realizar compras e pagamentos, cresceu o número de vítimas desse golpe

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o período pandêmico gerou um aumento de 65% nos casos de golpe do motoboy. Infelizmente, qualquer um está sujeito e se você receber uma ligação duvidosa, mantenha a calma, primordialmente. 

Este texto vai te mostrar como agir nessa situação, como identificar uma chamada enganosa e como se defender judicialmente, caso seja vítima de criminosos disfarçados de funcionários da sua agência bancária. 

É aqui que tudo se inicia 

O crime se inicia com a obtenção das informações confidenciais bancárias de clientes. Tais dados são obtidos de diversas formas, ainda desconhecidas e em investigação pela polícia. 

Existe a suspeita de que haja uma fraude interna, com a participação dos próprios funcionários dos bancos ou operadoras, que poderiam facilitar o acesso às informações.

Com os dados em mãos, os criminosos ligam para o cliente, fingindo ser do banco ou da operadora do cartão, informando a clonagem do cartão de crédito.

Tudo isso é feito por meio de tecnologia, que é ferramenta fundamental ao golpe. A ligação à vítima se opera de forma quase idêntica ao banco ou à operadora do cartão de crédito, com as mesmas músicas internas e o uso de som de teclas que digitam. 

Além disso, confirmam as informações confidenciais detalhadas, como nome, data de nascimento, endereço, além dos dados de contas bancárias. Desse modo, as vítimas têm certeza de que estão falando diretamente com funcionários das instituições. 

Por fim, para dar mais realidade e credibilidade à ação, os criminosos orientam a pessoa a ligar para o número que consta no verso do cartão (que é o número do próprio banco) e assim, efetuar o cancelamento daquele supostamente clonado

Entenda o crime digitalmente perfeito 

Devido ao fato de a vítima ligar imediatamente para a central do cartão, os criminosos conseguem interceptar a chamada e se fazem de atendentes. Confirmam as informações pessoais da vítima e solicitam o número de senha.

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Os golpistas se passam por funcionários de atendimento ao cliente, enganando as vítimas.|Imagem: Freepik

A obtenção da senha é a informação que faltava para concluir a parte digital do crime. 

O atendente explica, então, que a pessoa deve quebrar o cartão cancelado ao meio e deixar na portaria, para que um motoboy possa retirá-lo e posteriormente, um novo cartão será enviado. 

Vale destacar um ponto de atenção: os criminosos, mesmo com o cartão quebrado ao meio, conseguem usá-lo, pois o chip continua intacto

A vítima fica ciente do golpe ao ver que foram efetuadas compras ou transações indevidas, que ela obviamente não reconhece. A constatação pode ser rápida, pois chega um SMS no celular demonstrando as compras, que também são discriminadas na fatura do cartão. 

A primeira providência, geralmente, é entrar em contato com o banco. Pode ser que a instituição negue qualquer responsabilidade, mas o indicado é bloquear o cartão, impedindo o uso.

Golpe do motoboy: o banco é responsável? 

Os Tribunais têm, cada vez mais, entendido que os bancos devem ser responsabilizados pela falta de segurança do cliente, que foi vítima de uma fraude

No entanto, os bancos e operadoras de cartão de crédito negam a responsabilidade, alegando que o usuário é o responsável, já que informou, mesmo que de forma ingênua, dados pessoais, senha e o código CVC. 

Além disso, as instituições alegam que os atos fraudulentos foram efetuados por terceiros, o que impossibilita qualquer forma de prevenção. 

Porém, a posição dos bancos não está correta! 

As instituições financeiras, conforme a Lei 13.709/2018 (Lei de Geral de Proteção de Dados – LGPD), devem zelar pela segurança e sigilo dos dados dos seus usuários, prestar informações adequadas e possuir sistemas de detecção antifraude internos e externos. 

A fim de garantir a segurança dos clientes, é dever das instituições financeiras aprimorar os sistemas de segurança para coibir transações suspeitas, evitando que se concretizem.

Direitos do consumidor em caso de fraude 

Cabe destacar que a relação do usuário do cartão com a instituição bancária é consumerista e, portanto, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O art. 14 do CDC dispõe de forma clara que:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Além disso, devido ao grande número de casos que chegam ao judiciário, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à responsabilidade objetiva das instituições bancárias e financeiras, conforme súmula 479-STJ:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Desse modo, o banco e a operadora de cartão não podem se eximir dessa responsabilidade.

É evidente a falha na prestação de serviços da instituição, pelos seguintes motivos:

  1. criminosos tiveram acesso aos dados sigilosos do cliente do referido cartão;
  2. criminosos conseguem efetuar transações em valores que, na maioria dos casos, destoam do uso corriqueiro do cartão. 

Fraude de cartão ou golpe do motoboy: como agir? 

Para resolver os problemas decorrentes do golpe do motoboy, é importante que a vítima siga as seguintes diretrizes:

– comunicar imediatamente a instituição financeira;

– pedir o ressarcimento, de preferência por meio de documento formal por escrito;

– efetuar um Boletim de Ocorrência;

– solicitar junto ao banco, a verificação dos valores e a localização geográfica em que ocorreram as compras, a fim de comparar com o padrão usual de comportamento de consumo.

Como entrar com ação judicial? 

A pessoa prejudicada por golpe do motoboy pode ajuizar ação com pedido de indenização por danos materiais e danos morais.

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Em caso de golpe do motoboy, a vítima tem direito a indenização.|Imagem: Stock Up

Saiba como funciona o processo e quais diretrizes seguir:

– o processo é eletrônico, o que facilita na rapidez da ação;

– o tempo da ação pode ser de 6 a 12 meses;

– os documentos enviados devem ser digitalizados ou mesmo fotografados e enviados por WhatsApp, por exemplo;

Segue a lista dos principais documentos a serem anexados na ação:

  • protocolos de ligação ao banco após a fraude;
  • boletim de ocorrência;
  • formulários preenchidos junto ao banco;
  • fatura do cartão constando os gastos indevidos;
  • conta telefônica demonstrando que o número utilizado no ato do golpe é o mesmo do verso do cartão do banco.

Um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser um aliado precioso ao oferecer uma orientação personalizada para cada caso.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik.

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Atendimento Rosenbaum Advogados

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