O golpe do motoboy é uma modalidade cada vez mais comum e que gera muitos prejuízos aos clientes de bancos. Isso porque, os bandidos se passam por atendentes, confirmam dados e conseguem levar o usuário a entregar o seu cartão.
Com o cartão bancário em mãos, os golpistas passam a fazer compras e transações. Por sua vez, ao procurar o banco o cliente encontra mais um entrave para contestar os valores. As instituições tentam se eximir de culpa, pois o cartão teria sido entregue pela vítima.
Em um desses casos, o homem vítima do golpe conseguiu uma liminar judicial para suspender as cobranças decorrentes da fraude. Então, veja os detalhes e como têm sido as decisões no judiciário sobre o assunto.
Cliente vítima do golpe do motoboy: entenda o que ocorreu
O homem recebeu uma ligação em que a atendente questionava sobre uma compra em seu cartão. Ele afirmou que não reconhecia a transação e foi orientado a ligar para a central para fazer a contestação.
Ao ligar para o número que constava no cartão, passou pelo menu eletrônico. Assim, conseguiu ser atendido por uma funcionária, que o transferiu para outro atendente. Este último, por sua vez, desligou a ligação e retornou ao cliente ligando de outro número.
Bandidos sabiam os dados do cliente
Como o atendente fez a confirmação de dados do cliente, ele não desconfiou em nenhum momento da fraude. Nesse sentido, recebeu a informação de que seus cartões foram clonados e deveria entregar a via física a um motoboy para análise interna.
Na sequência, os golpistas conseguiram obter as senhas do cliente, em um suposto processo de cancelamento. Então, ele seguiu as orientações e entregou os cartões ao motoqueiro, que se identificou e confirmou o código fornecido em ligação.
Depois de entregar os cartões ao motoboy surgiram compras em sua conta
Logo depois de entregar o cartão ao motoboy, o cliente notou movimentações anormais em sua conta. Nesse sentido, foram efetuadas compras em sequência no débito e crédito, em valores muito além de seu padrão:
- Em um dos cartões, uma compra no débito no valor de R$ 11350,00;
- No crédito, mais 3 compras parceladas que totalizavam mais de R$ 64 mil;
- Em um segundo cartão, outra transação de R$ 24 mil.
No total, o prejuízo causado ao cliente passou de R$ 98 mil em um curto intervalo de tempo. Só então ele se deu conta de que poderia ter sido vítima do golpe do motoboy.
Registro do Boletim de ocorrência
Aflito o homem registrou um Boletim de Ocorrência sobre a fraude, bem como contestou as transações perante as instituições. Ainda, registrou diversas reclamações no Serviço de Atendimento ao Consumidor para obter uma posição sobre o que seria feito.
Empresas dos cartões negaram responsabilidade por prejuízos com golpe do motoboy
As instituições, por sua vez, não acolheram o pedido para cancelar os valores das compras contestadas. Isso porque, em suas respostas pontuaram que as transações foram feitas por meio de cartão e senha.
O cliente não se conformou com o retorno que recebeu, pois os valores gastos estavam muito fora do seu padrão de consumo normal. Afinal, foram compras em valores altos em um pequeno intervalo, o que deveria ter chamado a atenção no sistema.
Direitos do Consumidor vítima do golpe do motoboy
O Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 14 que o fornecedor responde de forma objetiva pela má prestação de serviço. Nesse sentido, em um caso como o do golpe do motoboy, só é possível pela falha na segurança.
Como os criminosos tinham acesso a dados do cliente, bem como puderam interceptar a ligação para a central, entende-se que houve vazamento de informações. Por isso, em casos semelhantes os tribunais reconhecem que o banco deve responder pelos prejuízos.
Súmula 479 do STJ
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça após analisar ações sobre o tema consolidou sua posição em uma súmula. O texto dispõe que instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.
Cliente vítima do golpe do motoboy entrou na justiça para suspender as cobranças
A vítima do golpe procurou um advogado do ramo de Direitos do Consumidor e entrou com uma ação judicial contra as instituições, para pedir:
- Indenização por danos morais, em razão do desgaste sofrido;
- Restituição do valor da compra feita no débito, de R$ 11350;
- Cancelamento das transações no crédito contestadas.
No processo, houve ainda o pedido de liminar para que os valores questionados ficassem suspensos até decisão final. Assim, o objetivo era evitar maiores prejuízos ao cliente, pois do contrário teria que desembolsar o valor ou ter seu nome restrito pelo débito.
Liminar deferida
O juiz que analisou a causa concedeu o pedido do autor, e determinou a suspensão das cobranças. Para ele, ficou demonstrada a evidência da fraude pelo golpe do motoboy, bem como o risco de o cliente ser negativado.
Quando o cliente é vítima de golpe do motoboy cabe pedido de liminar?
A liminar é um meio processual de obter um resultado antecipado no processo, antes mesmo de ouvir a outra parte. No entanto, para que seja deferida, devem estar presentes dois requisitos básicos, que são:
- Evidência do direito, no caso, da ocorrência da fraude;
- Urgência, ou seja, o risco de prejuízo ao autor se esperar o fim do processo.
Para provar a ocorrência da fraude, é sempre indicado registrar o Boletim de Ocorrência, bem como contestar as compras perante o banco. Ainda, o histórico de faturas pode servir para mostrar que o padrão das compras feitas pelos golpistas foge do normal.
O que é preciso para ingressar com uma ação contra os bancos pelo golpe do motoboy?
No caso de optar por uma ação judicial, o ideal é ter a orientação de um advogado para ter a indicação de como proceder. Além disso, alguns documentos são comuns para os processos contra os bancos pelo golpe do motoboy:
- Registro do Boletim de Ocorrência;
- Protocolos de contestação perante o banco;
- Cópias das faturas anteriores, bem como a que conste as compras questionadas.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo dos Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito pelo formulário no site, bem como no Whatsapp ou no telefone (11) 3181-5581. Todo o envio de documentos é por meio digital.
Processo nº 1016130-76.2022.8.26.0002
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