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Golpe do motoboy: cliente consegue liminar para suspender cobranças na fatura

05 de julho de 2022 - Atualizado 26/12/2022

O golpe do motoboy é uma modalidade cada vez mais comum e que gera muitos prejuízos aos clientes de bancos. Isso porque, os bandidos se passam por atendentes, confirmam dados e conseguem levar o usuário a entregar o seu cartão.

Com o cartão bancário em mãos, os golpistas passam a fazer compras e transações. Por sua vez, ao procurar o banco o cliente encontra mais um entrave para contestar os valores. As instituições tentam se eximir de culpa, pois o cartão teria sido entregue pela vítima.

Em um desses casos, o homem vítima do golpe conseguiu uma liminar judicial para suspender as cobranças decorrentes da fraude. Então, veja os detalhes e como têm sido as decisões no judiciário sobre o assunto.

Cliente vítima do golpe do motoboy: entenda o que ocorreu

O homem recebeu uma ligação em que a atendente questionava sobre uma compra em seu cartão. Ele afirmou que não reconhecia a transação e foi orientado a ligar para a central para fazer a contestação. 

Ao ligar para o número que constava no cartão, passou pelo menu eletrônico. Assim, conseguiu ser atendido por uma funcionária, que o transferiu para outro atendente. Este último, por sua vez, desligou a ligação e retornou ao cliente ligando de outro número.

Bandidos sabiam os dados do cliente

Como o atendente fez a confirmação de dados do cliente, ele não desconfiou em nenhum momento da fraude. Nesse sentido, recebeu a informação de que seus cartões foram clonados e deveria entregar a via física a um motoboy para análise interna.

Na sequência, os golpistas conseguiram obter as senhas do cliente, em um suposto processo de cancelamento. Então, ele seguiu as orientações e entregou os cartões ao motoqueiro, que se identificou e confirmou o código fornecido em ligação.

Depois de entregar os cartões ao motoboy surgiram compras em sua conta

Logo depois de entregar o cartão ao motoboy, o cliente notou movimentações anormais em sua conta. Nesse sentido, foram efetuadas compras em sequência no débito e crédito, em valores muito além de seu padrão: 

  • Em um dos cartões, uma compra no débito no valor de R$ 11350,00;
  • No crédito, mais 3 compras parceladas que totalizavam mais de R$ 64 mil;
  • Em um segundo cartão, outra transação de R$ 24 mil.

No total, o prejuízo causado ao cliente passou de R$ 98 mil em um curto intervalo de tempo. Só então ele se deu conta de que poderia ter sido vítima do golpe do motoboy.

Registro do Boletim de ocorrência

Aflito o homem registrou um Boletim de Ocorrência sobre a fraude, bem como contestou as transações perante as instituições. Ainda, registrou diversas reclamações no Serviço de Atendimento ao Consumidor para obter uma posição sobre o que seria feito.

Empresas dos cartões negaram responsabilidade por prejuízos com golpe do motoboy

As instituições, por sua vez, não acolheram o pedido para cancelar os valores das compras contestadas. Isso porque, em suas respostas pontuaram que as transações foram feitas por meio de cartão e senha.

O cliente não se conformou com o retorno que recebeu, pois os valores gastos estavam muito fora do seu padrão de consumo normal. Afinal, foram compras em valores altos em um pequeno intervalo, o que deveria ter chamado a atenção no sistema.

Direitos do Consumidor vítima do golpe do motoboy

O Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 14 que o fornecedor responde de forma objetiva pela má prestação de serviço. Nesse sentido, em um caso como o do golpe do motoboy, só é possível pela falha na segurança.

Como os criminosos tinham acesso a dados do cliente, bem como puderam interceptar a ligação para a central, entende-se que houve vazamento de informações. Por isso, em casos semelhantes os tribunais reconhecem que o banco deve responder pelos prejuízos.

Súmula 479 do STJ

No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça após analisar ações sobre o tema consolidou sua posição em uma súmula. O texto dispõe que instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.

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Cliente foi vítima do golpe do motoboy e teve prejuízo de mais de R$ 90 mil. | Imagem: Pixabay (Michal Jarmoluk)

Cliente vítima do golpe do motoboy entrou na justiça para suspender as cobranças

A vítima do golpe procurou um advogado do ramo de Direitos do Consumidor e entrou com uma ação judicial contra as instituições, para pedir:

  • Indenização por danos morais, em razão do desgaste sofrido;
  • Restituição do valor da compra feita no débito, de R$ 11350;
  • Cancelamento das transações no crédito contestadas.

No processo, houve ainda o pedido de liminar para que os valores questionados ficassem suspensos até decisão final. Assim, o objetivo era evitar maiores prejuízos ao cliente, pois do contrário teria que desembolsar o valor ou ter seu nome restrito pelo débito.

Liminar deferida

O juiz que analisou a causa concedeu o pedido do autor, e determinou a suspensão das cobranças. Para ele, ficou demonstrada a evidência da fraude pelo golpe do motoboy, bem como o risco de o cliente ser negativado.

Quando o cliente é vítima de golpe do motoboy cabe pedido de liminar?

A liminar é um meio processual de obter um resultado antecipado no processo, antes mesmo de ouvir a outra parte. No entanto, para que seja deferida, devem estar presentes dois requisitos básicos, que são: 

  • Evidência do direito, no caso, da ocorrência da fraude;
  • Urgência, ou seja, o risco de prejuízo ao autor se esperar o fim do processo.

Para provar a ocorrência da fraude, é sempre indicado registrar o Boletim de Ocorrência, bem como contestar as compras perante o banco. Ainda, o histórico de faturas pode servir para mostrar que o padrão das compras feitas pelos golpistas foge do normal.

O que é preciso para ingressar com uma ação contra os bancos pelo golpe do motoboy?

No caso de optar por uma ação judicial, o ideal é ter a orientação de um advogado para ter a indicação de como proceder. Além disso, alguns documentos são comuns para os processos contra os bancos pelo golpe do motoboy:

  • Registro do Boletim de Ocorrência;
  • Protocolos de contestação perante o banco;
  • Cópias das faturas anteriores, bem como a que conste as compras questionadas.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo dos Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito pelo formulário no site, bem como no Whatsapp ou no telefone (11) 3181-5581. Todo o envio de documentos é por meio digital.

Processo nº 1016130-76.2022.8.26.0002

Imagem em destaque: Freepik (snowing)

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