O Glivec® (Mesilato de Imatinibe) é um medicamento de alto custo e por isso, muitos pacientes não têm condições de arcar com a despesa, mesmo tendo a prescrição médica em mão.
Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar o fornecimento da medicação.
Porém, a negativa de cobertura de Glivec® (Mesilato de Imatinibe) pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para sua saúde.
Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do medicamento. Siga na leitura para saber como fazer isso!
Preço do Glivec® (Mesilato de Imatinibe)
O preço de uma única caixa Glivec® (Mesilato de Imatinibe) pode ultrapassar o valor de R$ 20 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), a operadora deve custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
A leucemia (C91 à C95) faz parte dessa lista e, além disso, o Glivec® (Mesilato de Imatinibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 20 anos.
Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Como observado acima, a negativa de cobertura do Glivec® (Mesilato de Imatinibe) é uma prática recorrente. Geralmente, a justificativa é a falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol, que é taxativo. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê algumas exceções para essa regra.
Segundo o STJ, para que o paciente tenha direito ao tratamento não previsto no rol da ANS:
- não pode existir tratamento substitutivo previsto no Rol ou, caso exista uma alternativa, a mesma deve estar esgotada;
- a inclusão do procedimento solicitado não pode ter sido expressamente indeferida pela ANS;
- deve ser comprovada a eficácia do tratamento, com evidências científicas;
- deve existir recomendações de órgãos científicos nacionais e internacionais para o uso do tratamento.
É importante ressaltar que o paciente pode ser alvo da negativa de cobertura mesmo quando esses requisitos são cumpridos. No entanto, nesse caso, é possível contestar a recusa através da Justiça.
No caso de tratamentos oncológicos como o Glivec® (Mesilato de Imatinibe), o entendimento judicial quanto às negativas de cobertura é favorável ao beneficiário:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, Tribunal de Justiça de São Paulo)
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com Glivec® (Mesilato de Imatinibe) é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura o processo judicial?
Uma ação judicial contra o plano de saúde costuma durar entre 6 e 24 meses. No entanto, visto que tratamentos oncológicos devem ser iniciados com urgência, é possível pedir uma liminar nesse caso.
A liminar é uma decisão concedida pelo Tribunal dentro de poucos dias, e permite o início do tratamento antes do fim do processo.
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Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Obrigação de fazer cumulada com indenizatória – Concessão da tutela de urgência – Indicação médica do medicamento IMATINIBE (GLIVEC) na dose de 400mg, uma vez ao dia – Multa diária (R$ 5.000,00), por ora, que não deve ser reduzida – Determinação de cumprimento imediato que não comporta alteração – Recurso improvido.” (Agravo: 2164440-81.2020.8.26.0000)
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Concessão da tutela de urgência para determinar que o plano providenciasse o necessário para o fornecimento do medicamento quimioterápico ‘Glivec” à autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$5.000,00.(…).” (Agravo: 2259531-72.2018.8.26.0000)
Bula do Glivec® (Mesilato de Imatinibe): principais informações
O medicamento Glivec® (Mesilato de Imatinibe) é um tratamento contra o câncer, capaz de interromper a produção das células anormais, encontradas em pacientes com os seguintes diagnósticos:
- pacientes adultos e pediátricos (acima de 2 anos) com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo (Ph+ ) recém-diagnosticada e sem tratamento anterior.
- pacientes adultos com LMC cromossomo Philadelphia positivo em crise blástica, fase acelerada ou em fase crônica após falha ou intolerância à terapia com alfa-interferona;
- pacientes adultos e pediátricos (acima de 1 ano) com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA Ph+ ) cromossomo Philadelphia positivo, recentemente diagnosticada, integrados com quimioterapia;
- pacientes adultos com Tumores Estromais Gastrintestinais (GIST), não ressecáveis e/ou metastáticos;
- pacientes adultos após ressecção de GIST primário (câncer do estômago e intestino).
O que devo saber antes de usar o Glivec® (Mesilato de Imatinibe)?
De acordo com a bula do Glivec® (Mesilato de Imatinibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- rápido aumento de peso;
- inchaço das extremidades (panturrilhas, tornozelos);
- inchaço generalizado como inchaço na face (sinais de retenção de líquido);
- fraqueza;
- sangramento ou contusão espontâneos;
- infecções frequentes com sinais como febre;
- calafrios;
- dor de garganta;
- úlceras na boca (sinais de baixo nível de células sanguíneas).
Como devo usar o Glivec® (Mesilato de Imatinibe)?
Glivec® (Mesilato de Imatinibe) é um medicamento oral, que deve ser consumido conforme a indicação médica, sempre respeitando a dose máxima que foi recomendada pelo profissional de saúde.
Os comprimidos devem ser consumidos inteiros com água, durante uma refeição, para proteger o estômago do paciente. No entanto, caso não seja possível engolir as cápsulas, o enfermo pode dissolvê-las em um copo de água ou de suco de maçã.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Glivec® (Mesilato de Imatinibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado em caso de alergia (hipersensibilidade) a qualquer um dos ingredientes da formulação.
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
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