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Gazyva® (Obinutuzumabe) pelo plano de saúde

08 de outubro de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Negativa de Cobertura para o medicamento Gazyva® (Obinutuzumabe) pelo plano de saúde é indevida quando houver prescrição médica, cabendo inclusive um processo judicial com liminar por advogado especializado em plano de saúde.

Prescrição médica e bula do Gazyva® (Obinutuzumabe)

O Gazyva® (Obinutuzumabe) é um medicamento utilizado para combater alguns tipos de câncer:

  • Leucemia Linfocítica Crônica;
  • Linfoma Folicular.

É um medicamento de alto custo. Seu preço é elevado, custando aproximadamente entre R$ 26.000,00 a R$ 30.000,00. Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para os segurados, que não têm condições de arcar com os custos do tratamento  

Negativa de cobertura de Gazyva® (Obinutuzumabe) pelo plano de saúde

Temos visto que em grande número de situações, quando há a prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, alguns planos de saúde têm colocado entraves para o custeio da Gazyva® (Obinutuzumabe), inclusive, com a negativa da cobertura do medicamento pelas operadoras do plano de saúde

A principal alegação é a de não constar no rol da ANS. Contudo, essa alegação tem sido considerada abusiva pelos tribunais, porque o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, afinal, como a medicina evolui rapidamente, mais procedimentos são adicionados e nem sempre a regulamentação acompanha os progressos da medicina. 

Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido.  O direito ao tratamento inclusive é garantido pelos tribunais brasileiros, como por exemplo na Súmula 102 do TJSP:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde, através de advogado especialista, se socorrendo, assim, do poder judiciário. 

Pedido de liminar no caso de negativa pelo plano de saúde do Gazyva® (Obinutuzumabe)

Visto que pacientes diagnosticados com câncer devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.

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Através da decisão liminar, os pacientes podem iniciar o tratamento com Gazyva® (Obinutuzumabe).

Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Gazyva® (Obinutuzumabe).

Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, o Tribunal costuma conceder a liminar- tutela de urgência – através do recurso conhecido como “Agravo de Instrumento”.

Jurisprudência quanto a negativa de cobertura de Gazyva® (Obinutuzumabe) pelo plano de saúde 

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: Apelação Cível. Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Sentença de procedência – Apelação da ré – Negativa de cobertura do medicamento Imbruvica® – Autora diagnosticada com leucemia linfoide crônica – Fármaco registrado na ANVISA para a patologia que acomete a autora, inclusive em combinação com o medicamento Gazyva® (obinutuzumabe) (…)” (TJSP, Apelação 1049389-64.2019.8.26.0100)

Ementa: Submetido o presente recurso de apelação a novo julgamento pela Turma Julgadora, em razão da determinação do Exmo. Des. Presidente da Seção de Direito Privado, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE LINFOMA NÃO HODGKIN FOLICULAR (OBINUTUZUMABE E BENDAMUSTINA). (…)” (TJSP, Apelação 1129224-09.2016.8.26.0100)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581 e o envio de documentos é totalmente digital.

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