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Garantia: saiba como funciona esse direito do consumidor

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Redação

setembro 28, 2022

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. 

Mas você sabe por quanto tempo ela fica vigente e como acioná-la?

Confira quais são os tipos de garantia que são oferecidas aos consumidores e saiba o que fazer ao identificar um defeito em produtos e serviços adquiridos.

Quais são os tipos de garantia?

Existem alguns tipos de garantias e vale a pena conhecê-las, para ter mais segurança na hora de escolher e comprar um produto. 

Diante disso, entenda como funciona cada uma das modalidades de garantia.

Garantia Legal

A garantia legal está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato.

Desse modo, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável ou 90 dias se for durável.

Vale destacar que o prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

Garantia Contratual

A garantia contratual é oferecida pelo fabricante de bens duráveis e, por esse motivo, não é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

Nessa modalidade, o fabricante oferece um prazo de garantia que deve ser maior do que o previsto na garantia legal e o cliente poderá fazer uma reclamação sobre o produto ou serviço até o final do período estabelecido pelo fornecedor.

Garantia Estendida

A garantia estendida funciona como um seguro para cobertura de defeitos que deve ser adquirido de forma adicional pelo cliente. Portanto, esse serviço é pago.

Nesse sentido, durante a venda, o vendedor pode perguntar ao consumidor se ele deseja estender a garantia do item que está comprando.

Quais produtos têm garantia?

A garantia é aplicável nos seguintes grupos de produtos e serviços:

  • bens duráveis – são aqueles produtos ou serviços utilizados por um longo período de tempo, com pouco ou nenhum desgaste, como eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, automóveis, móveis, implante dentário ou a pintura de uma casa;
  • bens não duráveis – aqueles produtos e serviços que são totalmente consumidos em pouco tempo após a compra, como sabonetes, cremes dentais, alguns alimentos, cortes de cabelo, serviços de faxina, lavagem de carros;

Além desses, o CDC também apresenta a categoria dos produtos essenciais, que são aqueles relacionados às necessidades básicas humanas, entendendo que a demora no reparo desses produtos prejudica atividades diárias essenciais.

No entanto, a lei não cita exemplos e, por isso, esses produtos e serviços essenciais podem depender da interpretação, conforme cada caso.

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Quanto tempo o consumidor tem para sinalizar um problema no produto ou serviço comprado?

O prazo para o consumidor reclamar de qualquer problema relacionado ao produto ou serviço comprado varia de acordo com a durabilidade do bem adquirido.

Assim, o consumidor terá os seguintes prazos:

  • 30 dias para produto ou serviço não durável – alimentos, serviços de manicure, transporte público;
  • 90 dias para produto ou serviço durável eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino.

Vale destacar que esses prazos são contados a partir do recebimento do produto ou do término do serviço.

Contudo, quando o problema não é aparente ou evidente, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.

Por fim, para fazer uma reclamação sobre o produto ou serviço, é essencial que o consumidor tenha algum documento que comprove a compra, como uma nota fiscal, a via do contrato ou o comprovante de pagamento.

Existem outras medidas que protegem o consumidor?

Sim! Além dos tipos de garantias oferecidas aos clientes, existem outras práticas que também protegem o consumidor, como a política de troca, as opções de assistência. Conheça melhor cada uma delas:

Política de troca

De acordo com o CDC, trocas e devoluções podem ser realizadas em até sete dias em caso de arrependimento.

Após esse período, as trocas devem ser feitas de maneira gratuita pelo prazo de 30 dias após a data do pedido.

Além disso, o produto também pode ser trocado por crédito no estabelecimento, um produto diferente ou receber reembolso pela mesma forma de pagamento.

Opções de assistência

A assistência é um serviço de suma importância tanto para o consumidor quanto para o fornecedor. 

Existem dois tipos de assistência oferecidas para o caso de os produtos apresentarem falhas, são elas:

  • assistência autorizada – é aquela indicada pelo fabricante e está no manual de instruções do produto ou no site oficial da marca;
  • assistência especializada – essa modalidade não tem relação com o fabricante, geralmente, os consumidores procuram esse tipo de serviço por conta própria, sem indicação da marca. 

Qual é o prazo de garantia após o reparo do produto ou serviço?

Independente de haver um termo por escrito, o reparo tem garantia legal de três meses.

Isso significa que, se nesse período o produto apresentar o mesmo problema ou algum outro decorrente do reparo, o cliente tem direito de exigir a reexecução dos serviços sem custo adicional.

Porém, se o produto estiver dentro da garantia contratual, o prazo continua o mesmo. Ou seja, se uma mercadoria com garantia de um ano apresentou defeito após seis meses de uso e retornou para o cliente em um mês, o mesmo ainda terá um prazo de cinco meses de garantia.

Entretanto, se o item precisou ser trocado, o tempo de garantia passa a ser contato desde o início novamente. Isso porque o prazo de garantia legal e contratual deve ser contado a partir da data em que o novo artigo foi entregue.

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Imagem: Freepik (vectorjuice)

Quando o consumidor perde o direito à garantia?

O consumidor só perde o direito à garantia quando terminar o prazo ou quando o fornecedor provar que o defeito apresentado no bem é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.

No entanto, caso não haja essa comprovação, o fornecedor permanece responsável pelos vícios apresentados durante a vigência da garantia, arcando com quaisquer despesas necessárias para essas providências, tais como preço do frete e assistência técnica.

Quais são os direitos do consumidor após acionar a garantia? 

A partir da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para sanar quaisquer vícios presentes no bem de consumo em questão.

Caso isso não aconteça, o consumidor pode solicitar, sempre que a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, uma das seguintes opções:

  • a substituição do produto por outro igual, sem defeitos;
  • a restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente;
  • o abatimento proporcional do preço.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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