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Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor.
Mas você sabe por quanto tempo ela fica vigente e como acioná-la?
Confira quais são os tipos de garantia que são oferecidas aos consumidores e saiba o que fazer ao identificar um defeito em produtos e serviços adquiridos.
Quais são os tipos de garantia?
Existem alguns tipos de garantias e vale a pena conhecê-las, para ter mais segurança na hora de escolher e comprar um produto.
Diante disso, entenda como funciona cada uma das modalidades de garantia.
Garantia Legal
A garantia legal está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato.
Desse modo, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável ou 90 dias se for durável.
Vale destacar que o prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
Garantia Contratual
A garantia contratual é oferecida pelo fabricante de bens duráveis e, por esse motivo, não é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nessa modalidade, o fabricante oferece um prazo de garantia que deve ser maior do que o previsto na garantia legal e o cliente poderá fazer uma reclamação sobre o produto ou serviço até o final do período estabelecido pelo fornecedor.
Garantia Estendida
A garantia estendida funciona como um seguro para cobertura de defeitos que deve ser adquirido de forma adicional pelo cliente. Portanto, esse serviço é pago.
Nesse sentido, durante a venda, o vendedor pode perguntar ao consumidor se ele deseja estender a garantia do item que está comprando.
Quais produtos têm garantia?
A garantia é aplicável nos seguintes grupos de produtos e serviços:
- bens duráveis – são aqueles produtos ou serviços utilizados por um longo período de tempo, com pouco ou nenhum desgaste, como eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, automóveis, móveis, implante dentário ou a pintura de uma casa;
- bens não duráveis – aqueles produtos e serviços que são totalmente consumidos em pouco tempo após a compra, como sabonetes, cremes dentais, alguns alimentos, cortes de cabelo, serviços de faxina, lavagem de carros;
Além desses, o CDC também apresenta a categoria dos produtos essenciais, que são aqueles relacionados às necessidades básicas humanas, entendendo que a demora no reparo desses produtos prejudica atividades diárias essenciais.
No entanto, a lei não cita exemplos e, por isso, esses produtos e serviços essenciais podem depender da interpretação, conforme cada caso.
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Quanto tempo o consumidor tem para sinalizar um problema no produto ou serviço comprado?
O prazo para o consumidor reclamar de qualquer problema relacionado ao produto ou serviço comprado varia de acordo com a durabilidade do bem adquirido.
Assim, o consumidor terá os seguintes prazos:
- 30 dias para produto ou serviço não durável – alimentos, serviços de manicure, transporte público;
- 90 dias para produto ou serviço durável – eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino.
Vale destacar que esses prazos são contados a partir do recebimento do produto ou do término do serviço.
Contudo, quando o problema não é aparente ou evidente, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.
Por fim, para fazer uma reclamação sobre o produto ou serviço, é essencial que o consumidor tenha algum documento que comprove a compra, como uma nota fiscal, a via do contrato ou o comprovante de pagamento.
Existem outras medidas que protegem o consumidor?
Sim! Além dos tipos de garantias oferecidas aos clientes, existem outras práticas que também protegem o consumidor, como a política de troca, as opções de assistência. Conheça melhor cada uma delas:
Política de troca
De acordo com o CDC, trocas e devoluções podem ser realizadas em até sete dias em caso de arrependimento.
Após esse período, as trocas devem ser feitas de maneira gratuita pelo prazo de 30 dias após a data do pedido.
Além disso, o produto também pode ser trocado por crédito no estabelecimento, um produto diferente ou receber reembolso pela mesma forma de pagamento.
Opções de assistência
A assistência é um serviço de suma importância tanto para o consumidor quanto para o fornecedor.
Existem dois tipos de assistência oferecidas para o caso de os produtos apresentarem falhas, são elas:
- assistência autorizada – é aquela indicada pelo fabricante e está no manual de instruções do produto ou no site oficial da marca;
- assistência especializada – essa modalidade não tem relação com o fabricante, geralmente, os consumidores procuram esse tipo de serviço por conta própria, sem indicação da marca.
Qual é o prazo de garantia após o reparo do produto ou serviço?
Independente de haver um termo por escrito, o reparo tem garantia legal de três meses.
Isso significa que, se nesse período o produto apresentar o mesmo problema ou algum outro decorrente do reparo, o cliente tem direito de exigir a reexecução dos serviços sem custo adicional.
Porém, se o produto estiver dentro da garantia contratual, o prazo continua o mesmo. Ou seja, se uma mercadoria com garantia de um ano apresentou defeito após seis meses de uso e retornou para o cliente em um mês, o mesmo ainda terá um prazo de cinco meses de garantia.
Entretanto, se o item precisou ser trocado, o tempo de garantia passa a ser contato desde o início novamente. Isso porque o prazo de garantia legal e contratual deve ser contado a partir da data em que o novo artigo foi entregue.
Quando o consumidor perde o direito à garantia?
O consumidor só perde o direito à garantia quando terminar o prazo ou quando o fornecedor provar que o defeito apresentado no bem é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.
No entanto, caso não haja essa comprovação, o fornecedor permanece responsável pelos vícios apresentados durante a vigência da garantia, arcando com quaisquer despesas necessárias para essas providências, tais como preço do frete e assistência técnica.
Quais são os direitos do consumidor após acionar a garantia?
A partir da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para sanar quaisquer vícios presentes no bem de consumo em questão.
Caso isso não aconteça, o consumidor pode solicitar, sempre que a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, uma das seguintes opções:
- a substituição do produto por outro igual, sem defeitos;
- a restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente;
- o abatimento proporcional do preço.
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