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Firmagon® (Acetato de Degarelix) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Firmagon® (Acetato de Degarelix) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

14 de setembro de 2021 - Atualizado 21/11/2022

O Firmagon® (Acetato de Degarelix) é um medicamento de alto custo que costuma ser alvo da negativa de cobertura pelo plano de saúde. Como resultado, muitos pacientes são impedidos de fazer o tratamento, pois não têm condições de adquirir a medicação.

No entanto, em grande parte dos casos, as justificativas utilizadas para a negativa de custeio da medicação são abusivas. Por isso, os pacientes podem contestar a recusa de fornecimento e exigir o direito ao tratamento.

Os Tribunais têm entendido que o plano de saúde deve cobrir o tratamento com Firmagon® (Acetato de Degarelix). Assim sendo, havendo recomendação médica, o paciente pode recorrer ao judiciário para solicitar a cobertura do tratamento.

Saiba como ajuizar a ação e conseguir a cobertura do Firmagon® (Acetato de Degarelix) pelo plano de saúde.

Preço do Firmagon® (Acetato de Degarelix)

O  preço de uma única caixa Firmagon® (Acetato de Degarelix) pode ultrapassar o valor de R$ 1.4 mil, dependendo da dosagem.

O plano de saúde cobre o tratamento?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), a operadora deve custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

O câncer de próstata faz parte dessa lista e, além disso, o Firmagon® (Acetato de Degarelix) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 10 anos.

Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Como observado acima, a negativa de cobertura do Firmagon® (Acetato de Degarelix) é uma prática recorrente. Geralmente, a recusa é justificada pela falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. No entanto, esse entendimento é equivocado e tem sido contestado pela Justiça.

O julgamento de que a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Além disso, o mesmo Tribunal possui uma súmula que condena a negativa de fornecimento do tratamento quimioterápico pelo plano de saúde:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)

Assim sendo, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode ajuizar uma ação com o pedido de cobertura do tratamento.

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Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Firmagon® (Acetato de Degarelix);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura o processo judicial?

Um processo judicial contra o plano de saúde leva, em média, de seis a 24 meses para ser julgado. No entanto, muitos pacientes precisam iniciar o tratamento de imediato e, por isso, não podem aguardar tanto tempo pela autorização.

Esse é o caso dos pacientes com câncer  de próstata, que correm o risco de sofrer danos irreversíveis  sem o devido tratamento. Nesse sentido, caso precise recorrer à Justiça para conseguir o tratamento oncológico, o segurado pode agilizar o processo.

Para isso, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar, que é uma decisão concedida pelo juiz em caráter provisório dentro de poucos dias.

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer. Paciente diagnosticado com câncer de próstata com metástase(…).” (TJSP, A.I.: 2269164-73.2019.8.26.0000)

Ementa: Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela antecipada deferida para obrigar a operadora de saúde ré a oferecer o medicamento voltado ao tratamento do autor (…).” (TJ, A.C.: 2183001-32.2015.8.26.0000)

Bula do Firmagon® (Acetato de Degarelix): principais informações

O Firmagon® (Acetato de Degarelix) bloqueia a produção de testosterona, hormônio que estimula o câncer de próstata. Através do tratamento, os níveis de testosterona são imediatamente reduzidos.

De acordo com a bula, a ação do tratamento começa em até quatro horas após a sua administração. A concentração mais baixa de testosterona ocorre em aproximadamente 24 a 36 horas após o uso.

O que devo saber antes de usar o Firmagon® (Acetato de Degarelix)?

De acordo com a bula do Firmagon® (Acetato de Degarelix), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • rubores;
  • aumento do peso;
  • reações adversas no local da injeção.

Além destes, também existem outros efeitos colaterais menos comuns, como:

  • insônia;
  • tontura;
  • dores de cabeça;
  • náusea;
  • constipações;
  • hipersensibilidade;
  • perda de libido;
  • hipertensão;
  • diarreia;
  • disfunção erétil;
  • atrofia testicular.

Como devo usar o Firmagon® (Acetato de Degarelix)?

O Firmagon® (Acetato de Degarelix) é um medicamento de administração subcutânea, não podendo ser administrado pela veia. Geralmente, sua aplicação é realizada por um farmacêutico, enfermeiro ou médico.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Firmagon® (Acetato de Degarelix) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:

  • pessoas com hipersensibilidade (reação alérgica) conhecida aos componentes da fórmula;
  • crianças;
  • mulheres;
  • mulheres grávidas ou que possam ficar grávidas durante o tratamento.

Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Ferring diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@mufidpwt)

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