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No Brasil, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Todavia, para os Contratos de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Assim sendo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelo total desses depósitos mensais e esses valores pertencem aos empregados.
Compreenda quais são as situações em que pode-se realizar o saque do FGTS.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com a intenção de servir como amparo aos empregados com carteira assinada, uma vez que garante um dinheiro extra em imprevistos adversos, como a perda do emprego.
Portanto, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao FGTS.
Além disso, também podem usufruir deste direito:
Vale destacar, que esse valor é disponibilizado ao trabalhador demitido sem justa causa. Todavia, é possível requerer o saldo em outras ocasiões.
De acordo com a CAIXA, o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:
O saque do FGTS pode ser feito de algumas formas diferentes. Descubra a seguir quais são as modalidades disponibilizadas para que o trabalhador faça o saque deste benefício.
Essa modalidade permite ao trabalhador realizar saques anualmente durante seu mês de aniversário.
A partir deste ano (2021), o saque ficará disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Entretanto, após fazer a adesão, o trabalhador fica impedido de retirar o saldo completo da conta em caso de demissão, uma vez que, tem que aguardar o mês de aniversário.
Contudo, os trabalhadores que migrarem para o Saque-Aniversário e, por algum motivo, decidirem voltar à sistemática do Saque-Rescisão, poderão solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtiu efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
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Para sacar nessa modalidade, é fundamental que o trabalhador faça a adesão ao FGTS, ou seja, é preciso que o cidadão informe o banco no qual pretende realizar a retirada do benefício anualmente, com antecedência.
Esse procedimento pode ser feito presencialmente, por meio de uma agência CAIXA, ou de forma on-line, pelo site oficial do FGTS ou pelo aplicativo FGTS disponível para Google Play e APP Store.
Para fazer on-line, siga o passo a passo abaixo:
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela disponibilizada pela CAIXA:
Prevista pela Medida Provisória N˚946/2020, essa modalidade contempla momentos de urgência, permitindo aos trabalhadores realizarem um saque no valor de R$ 1.045,00 reais por pessoa.
Todavia, a MP era válida no período de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020 e, até o momento, ainda não houve uma medida semelhante que tenha sido promulgada este ano por parte do Governo Federal.
Via de regra, essa forma de pagamento do FGTS ocorre apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Portanto, os trabalhadores que optam por ficar nesse modelo tradicional de acesso ao FGTS, não precisam fazer nenhum tipo de procedimento de adesão.
Entretanto, pode acontecer também quando houver rescisão do contrato por extinção total da empresa ou quando ocorrer rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior. Vale frisar que, antes da pandemia de covid-19, não existia a possibilidade de realizar o saque do FGTS por essas duas razões.
Porém, de acordo com o site oficial do FGTS, tendo em vista o estado de calamidade pública que o país se encontra, representantes estudaram formas de amparar a população.
Dessa forma, além da criação do auxílio emergencial, foi promovida também a flexibilização das possibilidades do saque-rescisão.
Para consultar as informações acerca do FGTS e realizar o saque dos benefícios, é necessário ter o Cartão do Cidadão, que foi criado pelo Governo Federal.
Emitido pela Caixa Econômica Federal, esse cartão possui a finalidade de unificar as contas funcionais das quais os trabalhadores têm direito a benefícios estabelecidos em lei.
Caso não possua o Cartão Cidadão, deve-se dirigir até uma agência da CAIXA para realizar o saque do seu FGTS. O mesmo se aplica a situações de esquecimento da senha.
Contudo, é necessária uma determinada relação de documentos, em cada situação. Consulte quais são as documentações exigidas no site do FGTS do Governo Federal.
Além disso, sempre que houver a rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social ou, no caso do empregador doméstico, por meio do eSocial.
Dessa maneira, se a rescisão contratual se enquadrar em uma das hipóteses de saque previstas, em até cinco dias úteis o trabalhador poderá sacar o FGTS.
Sob outro aspecto, se a rescisão de contrato acontecer por acordo entre funcionário e empregador, o trabalhador deverá comparecer a qualquer agência da CAIXA a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador, para realizar o saque.
É preciso salientar que, nesses casos, será permitido um saque de 80% do valor existente na conta vinculada. Portanto, é necessário aguardar o processamento da multa rescisória para receber os 20% restantes, que poderão ser sacados após enquadramento em qualquer das outras hipóteses de saque do FGTS.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante.
Antes de mais nada, é importante frisar que a definição do local do saque implica no saldo que o trabalhador tem disponível em conta.
A priori, a maioria dos saques podem ser feitos em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Todavia, existem algumas regras acerca dos valores que precisam ser observadas. São elas:
Para aqueles que puderem optar pelo atendimento eletrônico, é possível realizar o download do aplicativo do FGTS por meio da loja de aplicativos do smartphone ou acessar o website do FGTS.
Assim, é possível consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de qualquer Banco em sua titularidade. O valor do FGTS estará disponível na referida conta após cinco dias úteis.
Por fim, o FGTS é um direito de todos os trabalhadores e pode ser um ótimo auxílio financeiro em determinados momentos.
Imagem em destaque: Freepik (@dooder)
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