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FGTS: quando posso sacar?

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Redação

junho 1, 2021

No Brasil, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. 

Todavia, para os Contratos de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Assim sendo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelo total desses depósitos mensais e esses valores pertencem aos empregados.

Compreenda quais são as situações em que pode-se realizar o saque do FGTS.

Quem tem direito a sacar o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com a intenção de servir como amparo aos empregados com carteira assinada, uma vez que garante um dinheiro extra em imprevistos adversos, como a perda do emprego.

Portanto, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao FGTS.

Além disso, também podem usufruir deste direito: 

  • trabalhadores domésticos;
  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores temporários;
  • trabalhadores intermitentes e avulsos;
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • atletas profissionais;
  • diretores não empregados (a critério do empregador).

Vale destacar, que esse valor é disponibilizado ao trabalhador demitido sem justa causa. Todavia, é possível requerer o saldo em outras ocasiões.

Quando é possível sacar o FGTS?

De acordo com a CAIXA, o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  • demissão sem justa causa, feita pelo empregador; 
  • rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • término do contrato por prazo determinado;
  • rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  • rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • aposentadoria;
  • no caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • quando ocorrer suspensão do Trabalho Avulso;
  • em caso de falecimento do trabalhador;
  • quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
  • quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Quais são os tipos de saque do FGTS?

O saque do FGTS pode ser feito de algumas formas diferentes. Descubra a seguir quais são as modalidades disponibilizadas para que o trabalhador faça o saque deste benefício.

Saque-aniversário

Essa modalidade permite ao trabalhador realizar saques anualmente durante seu mês de aniversário.

A partir deste ano (2021), o saque ficará disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

Entretanto, após fazer a adesão, o trabalhador fica impedido de retirar o saldo completo da conta em caso de demissão, uma vez que, tem que aguardar o mês de aniversário.

Contudo, os trabalhadores que migrarem para o Saque-Aniversário e, por algum motivo, decidirem voltar à sistemática do Saque-Rescisão, poderão solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtiu efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

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Como fazer a adesão ao saque-aniversário?

Para sacar nessa modalidade, é fundamental que o trabalhador faça a adesão ao FGTS, ou seja, é preciso que o cidadão informe o banco no qual pretende realizar a retirada do benefício anualmente, com antecedência. 

Esse procedimento pode ser feito presencialmente, por meio de uma agência CAIXA, ou de forma on-line, pelo site oficial do FGTS ou pelo aplicativo FGTS disponível para Google Play e APP Store.

Para fazer on-line, siga o passo a passo abaixo:

  • acesse o site ou o app do FGTS ;
  • clique em MEU FGTS;
  • acesse a aba SAQUE-ANIVERSÁRIO;
  • leia e selecione concordar com os termos e condições;
  •  Clique em ADERIR AO SAQUE-ANIVERSÁRIO.

Como calcular o valor do Saque-Aniversário?

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela disponibilizada pela CAIXA:

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Tabela CAIXA 01 | Fonte: portal da Caixa Econômica Federal.

Saque emergencial

Prevista pela Medida Provisória N˚946/2020, essa modalidade contempla momentos de urgência, permitindo aos trabalhadores realizarem um saque no valor de R$ 1.045,00 reais por pessoa

Todavia, a MP era válida no período de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020 e, até o momento, ainda não houve uma medida semelhante que tenha sido promulgada este ano por parte do Governo Federal.

Saque-rescisão

Via de regra, essa forma de pagamento do FGTS ocorre apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Portanto, os trabalhadores que optam por ficar nesse modelo tradicional de acesso ao FGTS, não precisam fazer nenhum tipo de procedimento de adesão.

Entretanto, pode acontecer também quando houver rescisão do contrato por extinção total da empresa ou quando ocorrer rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior. Vale frisar que, antes da pandemia de covid-19, não existia a possibilidade de realizar o saque do FGTS por essas duas razões.

Porém, de acordo com o site oficial do FGTS, tendo em vista o estado de calamidade pública que o país se encontra, representantes estudaram formas de amparar a população. 

Dessa forma, além da criação do auxílio emergencial, foi promovida também a flexibilização das possibilidades do saque-rescisão.

Mas afinal, como sacar o FGTS?

Para consultar as informações acerca do FGTS e realizar o saque dos benefícios, é necessário ter o Cartão do Cidadão, que foi criado pelo Governo Federal.

Emitido pela Caixa Econômica Federal, esse cartão possui a finalidade de unificar as contas funcionais das quais os trabalhadores têm direito a benefícios estabelecidos em lei.

Caso não possua o Cartão Cidadão, deve-se dirigir até uma agência da CAIXA para realizar o saque do seu FGTS. O mesmo se aplica a situações de esquecimento da senha.

Contudo, é necessária uma determinada relação de documentos, em cada situação.  Consulte quais são as documentações exigidas no site do FGTS do Governo Federal.

​Além disso, sempre que houver a rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social ou, no caso do empregador doméstico, por meio do eSocial

Dessa maneira, se a rescisão contratual se enquadrar em uma das hipóteses de saque previstas, em até cinco dias úteis o trabalhador poderá sacar o FGTS.

Sob outro aspecto, se a rescisão de contrato acontecer por acordo entre funcionário e empregador, o trabalhador deverá comparecer a qualquer agência da CAIXA a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador, para realizar o saque.

É preciso salientar que, nesses casos, será permitido um saque de 80% do valor existente na conta vinculada. Portanto, é necessário aguardar o processamento da multa rescisória para receber os 20% restantes, que poderão ser sacados após enquadramento em qualquer das outras hipóteses de saque do FGTS.

​Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante.

Onde sacar o FGTS?

Antes de mais nada, é importante frisar que a definição do local do saque implica no saldo  que o trabalhador tem disponível em conta.

A  priori, a maioria dos saques podem ser feitos em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Todavia, existem algumas regras acerca dos valores que precisam ser observadas. São elas:

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Tabela FGTS 01 | Fonte: portal do FGTS.

Saque digital

Para aqueles que puderem optar pelo atendimento eletrônico, é possível realizar o download do aplicativo do FGTS por meio da loja de aplicativos do smartphone ou acessar o website do FGTS.

Assim, é possível consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de qualquer Banco em sua titularidade. O valor do FGTS estará disponível na referida conta após cinco dias úteis.

Por fim, o FGTS é um direito de todos os trabalhadores e pode ser um ótimo auxílio financeiro em determinados momentos.

Imagem em destaque: Freepik (@dooder)

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