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Feriado prolongado e os Direitos do Passageiro Aéreo

Com os aeroportos mais cheios, as companhias tendem a falhar nos serviços e isso pode gerar transtornos que levam à indenização.

19 de junho de 2019 - Atualizado 21/11/2022

Feriado prolongado é época de aeroportos mais cheios, mais voos na malha aérea, funcionários das companhias mais atarefados e com tudo isso, mais chance de transtornos aos passageiros aéreos.

Os casos mais comuns de problemas nos aeroportos são: cancelamento de voo, atraso de voo, overbooking e extravio de bagagem. Em todas essas situações, o passageiro que sentir que teve seus direitos do consumidor violados pode procurar advogado especializado para defender os seus direitos e conseguir indenização por danos morais e danos materiais na Justiça.

Como assegurar os direitos do consumidor em viagens de avião

Os Direitos do Passageiro Aéreo são descritos a partir do Código de Defesa do Consumidor, das regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil e das Convenções de Varsóvia e Montreal, sobretudo. As normas e leis desses estatutos visam amenizar ou resolver os percalços ocorridos na relação de consumo entre passageiro e companhia aérea.

No momento em que uma companhia vende um bilhete ao passageiro, ela está firmando um compromisso de fornecedora de serviço e o não cumprimento do mesmo, gera impasses ao consumidor que sofre por ter os direitos violados. Sobretudo em situações não corriqueiras, como no feriado prolongado, o passageiro deve estar mais atento.

Os tribunais têm cada vez mais entendido que certas condutas das companhias aéreas permeiam ações de práticas abusivas e por isso, vêm dando ganho de causa ao consumidor. A jurisprudência faz a valoração das indenizações que o passageiro deve receber.

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Danos morais e danos materiais

Os danos morais são presumidos em casos de atraso ou cancelamento de voo. Isso indica que não precisam ser provados, pois a própria situação é suficiente para gerar transtornos, angústia e desamparo ao passageiro. Nesses casos, os valores de indenização variam entre R$ 3 mil e R$ 15 mil por passageiro.

Nos danos materiais, a jurisprudência já se firmou em indenizar os passageiros que não receberam assistência material mínima prevista em caso de atraso e cancelamento de voo. De acordo com o número de horas da espera, o passageiro deve receber informação, acesso à internet, alimentação, traslado e acomodação da companhia aérea.

O passageiro pode exigir da companhia aérea

Em viagem de feriado prolongado, caso o passageiro tenha seus direitos violados, ele pode exigir da companhia aérea: acesso à comunicação, alimentação adequada ao horário, transporte e hospedagem. Em caso de negligência, é recomendável que o passageiro procure orientação com advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo para entrar com ação na Justiça e conseguir indenização.

O passageiro deve estar atento

É importante que o viajante colete o máximo de informação que possa servir como prova de que sofreu impasses no aeroporto, perante a companhia aérea. É importante guardar notas fiscais com os gastos extras, fotografar os painéis de horários, coletar depoimentos e estar atento à conduta dos funcionários.

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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