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Família Acolhedora: conheça como funciona esse serviço de acolhimento

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Redação

março 15, 2023

A família acolhedora é uma forma de cuidado alternativa ao acolhimento institucional para crianças e adolescentes que, por algum motivo, foram afastados de suas famílias de origem. 

De acordo com o ​​Guia de Acolhimento Familiar do Governo Federal, existem aproximadamente 30 mil crianças e adolescentes acolhidos no Brasil, entre os quais 5% são atendidos em Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA).

Saiba mais sobre essa importante iniciativa e veja qual é a diferença entre adoção e acolhimento familiar.  

O que é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA)?

O acolhimento familiar é uma medida protetiva, excepcional e provisória que visa acolher crianças e adolescentes que precisaram ser afastados de sua família de origem por ordem judicial, em uma família acolhedora previamente cadastrada.

Vale acentuar que essas crianças e adolescentes foram afastados do convívio familiar por estarem em situação de risco social, como negligência e abandono, ou pela família de origem se encontrar temporariamente impossibilitada de oferecer cuidado e proteção.

Não obstante, o acolhimento deve ser a última medida a ser tomada, após esgotadas outras alternativas de manutenção da criança ou adolescente na família de origem. 

Qual a lei que trata do acolhimento familiar?

Entre as leis que apoiam ou mencionam o acolhimento familiar, destacam-se:

Quais são as atribuições da família acolhedora?

O objetivo fundamental do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família.

Assim sendo, a família acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes. 

Além disso, deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido, como educação, atendimento à saúde, proteção, entre outros, nos quais terá apoio da equipe técnica do SFA.

Que tipo de família pode ser uma família acolhedora?

Conforme esclarece a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de São Paulo, o serviço de família acolhedora não restringe estruturas familiares. 

Nesse contexto, não há restrição de gênero ou estado civil. Logo, uma pessoa sozinha ou um casal homossexual também podem ser uma família acolhedora.

Além disso, não existem restrições sobre renda familiar, desde que a família tenha possibilidade de oferecer moradia e estrutura básicas para o crescimento da criança.

Quais os critérios necessários para se tornar uma família acolhedora?

De acordo com a Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora, para se tornar uma família acolhedora é preciso atender aos seguintes critérios:

  • ter maioridade legal;
  • não estar em processo de habilitação ou habilitado no Sistema Nacional de Adoção, conforme o § 3º, do art.34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  • deve haver concordância de todos os membros da família que residem no domicílio em fazer parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA);
  • residir no município ou região;
  • não possuir antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e/ou dependência de substâncias psicoativas. Essa regra é aplicável para todos os membros da família que residem no domicílio;
  • disponibilidade para participar do processo de formação inicial;
  • tempo para comparecer às atividades programadas pelo SFA e para o acompanhamento sistemático da equipe técnica;
  • disponibilidade para atender às necessidades de cuidados da criança e/ou adolescente, como levar e buscar na escola, manter visitas ao médico e outros profissionais; executar atividades extracurriculares; participar de reuniões escolares, entre outros;
  • comprometimento com a função de proteção até o encaminhamento da criança e/ou adolescente para a família de origem e/ou extensa ou família por adoção.

Ademais, segundo a Prefeitura da Cidade de São Paulo, é fundamental ter disposição afetiva e emocional para proporcionar um ambiente familiar à criança nos seus primeiros anos de vida.

Quem pode ser acolhido em uma família acolhedora?

Podem ser acolhidas crianças e adolescentes de zero a 18 anos incompletos que estão vivendo em situação de risco ou de violação de seus direitos. 

Tratam-se de crianças que estejam em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis se encontram temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Importante lembrar que o acolhimento familiar é uma medida excepcional e provisória, portanto, vale até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

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Quanto tempo dura o acolhimento provisório em família acolhedora?

De acordo com aquilo que está expresso no ECA, o prazo máximo deve ser de 18 meses. 

No entanto, pode-se estender quando há necessidade de um tempo maior de acompanhamento ou para atender ao melhor interesse da criança e do adolescente.

Vale frisar que isso ocorre quando não for possível a reintegração à família de origem ou extensa (formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade) ou o encaminhamento para adoção.

Nesses casos, a criança ou adolescente poderá permanecer na família acolhedora até o prazo previsto por lei, que em alguns serviços vai até os 18 anos e em outros até os 21 anos, a depender das regras do município em questão.

Qual é a diferença entre adoção e acolhimento familiar?

O acolhimento familiar é uma medida preferencial para crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias de origem por ordem judicial.

Já a adoção é um processo judicial que permite que uma criança ou adolescente se torne legalmente filho(a) de uma família com o qual não possui laços genéticos.

É importante acentuar que a adoção é excepcional e irrevogável e deve ocorrer uma vez esgotadas as possibilidades de manutenção da criança e/ou adolescente em sua família de origem e/ou extensa.

Por que a família acolhedora não pode adotar? 

A adoção de crianças e adolescentes por parte das famílias acolhedoras é proibida por força de lei. 

Portanto, as famílias habilitadas para adoção não podem se inscrever em programas ou serviços de acolhimento familiar e vice-versa, uma vez que o papel da família solidária é de um acolhimento temporário.

Qual a diferença entre acolhimento institucional e acolhimento familiar?

Diferentemente do acolhimento familiar, o acolhimento institucional oferece acolhimento provisório em unidades institucionais, nas modalidades de abrigo e casa-lar.

Os acolhidos são crianças e adolescentes em medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou feito o encaminhamento para família substituta.

Trata-se de um Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Tais serviços garantem proteção integral, que podem incluir moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

Esse tipo de serviço deve se assemelhar a uma residência, atender pequenos grupos, estar inserido na comunidade e favorecer o convívio familiar e comunitário.

Vale salientar que o acolhimento familiar deve ter preferência em relação ao acolhimento institucional.

Tal disposição está expressa no parágrafo 1º, do art. 34 do ECA, que dá as seguintes providências:

Art. 34 – (…)
§ 1º – A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.

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Ser família acolhedora é dar amor, colo, proteção e muito carinho para uma criança ou adolescente em um momento delicado de suas vidas. | Imagem: Freepik (senivpetro)

Como participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) em São Paulo?

Os interessados em se tornar uma família acolhedora na cidade de São Paulo devem entrar em contato com os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). São eles:

  • CREAS SÉ
    bairros atendidos: República/Santa Cecília/Bom Retiro/Sé/Consolação/Bela Vista/Liberdade/Cambuci
    endereço: Rua Bandeirantes, 55 – Bom Retiro
    telefone: (11) 2383-4480
    e-mail: [email protected]
  • CREAS SANTANA
    bairros atendidos: Mandaqui/Santana/Tucuruvi
    endereço: Rua Voluntários da Pátria, 4649 – Santana
    telefone: (11) 4571-0293
    e-mail: [email protected]

CREAS SANTO AMARO
bairros atendidos: Santo Amaro/Campo Grande/Campo Belo
endereço: Rua Padre José de Anchieta, 802 – Santo Amaro
telefone: (11) 5524-1305
e-mail: [email protected]

Imagem em destaque: Freepik (senivpetro)

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