Após 48h de espera após cancelamento de voo, sem qualquer prestação de assistência material por parte da companhia aérea, os passageiros decidiram ajuizar ação e deverão receber R$30 mil pelos danos morais sofridos.
A viagem de férias, que deveria ser uma experiência livre de preocupações, foi comprometida diante do cancelamento de voo de retorno, sem haver prestação de assistência material pela companhia aérea.
Os três passageiros deveriam voltar de Bariloche por voo que faria conexão em Buenos Aires e teria como destino final, o Rio de Janeiro. Porém, ao se apresentarem no balcão de check-in, os contratantes foram informados de que seu voo de Bariloche a Buenos Aires havia sido cancelado.
Cientes da situação, os passageiros se dirigiram ao balcão de atendimento em busca de informações acerca do novo itinerário. Após uma longa espera na fila, os passageiros foram atendidos e receberam novos vouchers de embarque para o mesmo dia.
No entanto, algumas horas após a reacomodação, a companhia aérea comunicou que o novo voo também havia sido cancelado devido às condições climáticas desfavoráveis. Dessa forma, seria possível realizar a viagem apenas no dia seguinte.
Os passageiros receberam novos vouchers de embarque com saída de Bariloche às 14h55 do dia seguinte e chegada prevista em Buenos Aires 2h depois. Além disso, a conexão do voo de Buenos Aires para o Rio de Janeiro só teria continuidade no próximo dia, o que resultaria em 2 pernoites imprevistas.
Inconformados com a situação, os viajante solicitaram que a acomodação em novo voo fosse revista para minimizar o atraso e desgaste, contudo o pedido foi negado.
Assim sendo, os autores requisitaram que fosse prestada assistência para hospedagem, traslado e alimentação. Contudo, a companhia aérea se negou a fornecer assistência material, alegando que não é seu dever em caso de cancelamento por motivos climáticos.
Privados de qualquer respaldo, os autores não tiveram outra opção senão pernoitar no aeroporto, aguardando por 24h para realizar embarque.
A viagem de retorno
No dia seguinte, os passageiros embarcaram conforme o horário previsto em seu novo itinerário, com parada em Buenos Aires para conexão.
Ao pousarem, solicitaram novamente a reacomodação em itinerário com atraso menor e assistência material. Porém, a companhia aérea deu somente a opção de reacomodação para um dos três passageiros e negou o pedido de assistência.
Dessa forma, um dos contratantes retornou separadamente, em voo com chegada ao destino final no mesmo dia. Em contrapartida, os outros dois passageiros tiveram que pernoitar no aeroporto novamente.
Apenas depois de 21h de espera os contratantes puderam embarcar no voo para seu destino final, o Rio de Janeiro. Por fim, os passageiros foram submetidos a 48h de espera sem assistência material em função do cancelamento de voo.
Falta de assistência material e ação na Justiça
Diante do ocorrido, os passageiros buscaram orientação com advogado especialista em ações contra companhias aéreas. Desse modo, foi possível entrar na Justiça em busca da reparação pelos danos morais sofridos, diante da falta de assistência material.
A companhia aérea não negou a alteração no itinerário nem a negativa de fornecimento de respaldo, alegando que a conduta se deu devido às condições climáticas do dia.
Foi entendido pelo Tribunal que a conduta da companhia aérea foi indevida e omissiva, o que configura o dever de reparação. Este é um caso em que há violação dos Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.
“Do exposto vê-se que a conduta foi indevida, acarretando, então prejuízos de ordem moral à parte autora. Com efeito, o atraso em voo sem a correspondente conduta mitigadora pela companhia aérea há muito vem sendo tratado pelos Tribunais pátrios como ensejadora de reparação por danos morais.”
Nesse sentido, foi determinado que os autores fossem indenizados em R$30 mil pelos danos morais sofridos, totalizando o valor de R$10 mil para cada. Além disso, a companhia aérea deverá ressarcir os passageiros pelos gastos emergenciais realizados.
Como entrar com ação contra a companhia aérea em caso de falta de assistência material?
O dever de prestar assistência material existe quando a programação do passageiro sofre alguma alteração e há necessidade de aguardar outro voo. Em geral, quando há cancelamento ou atraso de voo. Além disso, cabe a compensação em caso de preterição de embarque e extravio de bagagem.
Em casos de atraso ou cancelamento de voo, os direitos do passageiro aéreo quanto à assistência material se dão de acordo com o tempo de espera:
- Espera de até 2 horas: fornecimento de comunicação (telefone, internet);
- a partir de 2 horas até 4 horas de demora: fornecimento de alimentação;
- Aguardo superior a 4 horas: fornecimento de hospedagem e transporte, reembolso integral da passagem ou realocação em outro voo da mesma ou de outra companhia sem custo adicional.
A falha na prestação de assistência material configura a violação dos direitos do consumidor e é passível de ação judicial, tanto para indenização de danos morais como de danos materiais. Nesse caso, é recomendável consultar advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo.
Além disso, é importante que o passageiro apresente documentos que comprovem os danos materiais sofridos. Alguns documentos que podem ser úteis são notas fiscais de gastos resultantes do transtorno sofrido, bilhetes de embarque e fotos dos painéis do aeroporto.
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.