Após o cancelamento do voo, o casal entrou na Justiça com uma ação pedindo os danos morais e materiais pelo ocorrido, conseguindo R$8 mil em primeira instância e após recurso ao Tribunal conseguiram majorar a indenização para R$20 mil.
Ansiosos para visitar a família no Brasil, os passageiros, que trabalham em Dartford, adquiriram passagens de Londres para Guarulhos.
No dia da viagem, o casal se certificou de chegar ao aeroporto com antecedência para evitar qualquer problema, gastando cerca de € 95 com o transporte de Dartford para Londres. Contudo, ao chegar na sala de embarque, os passageiros descobriram que o voo havia sido cancelado.
Os viajantes precisaram retornar ao balcão de atendimento para tirar satisfações sobre o ocorrido, sendo informados que o aeroporto havia parado de operar devido à chuva, mas que eles poderiam seguir viagem no dia seguinte.
No entanto, o casal observou que outros aviões estavam decolando normalmente, e decidiu pesquisar outras opções de voo. Quando encontraram um voo, eles retornaram ao balcão para solicitar reacomodação, mas o pedido foi negado pela empresa.
Falta de assistência material
Sem outra opção, os viajantes se viram obrigados a esperar, mas o intervalo entre os voos era de mais de 24h e eles precisavam descansar. Assim sendo, o casal pediu que ao menos fosse prestada assistência material para alimentação e hospedagem.
Contudo, para a surpresa dos passageiros, os funcionários negaram o pedido, alegando que não tinham responsabilidade com eles pois o voo havia sido cancelado por mau tempo.
O casal tentou explicar que não tinham como custear a acomodação nem a volta para Dartford, e questionou se a companhia aérea poderia ao menos fornecer o transporte para sua cidade, mas receberam outra negativa.
Sem ter para onde ir, os passageiros precisaram enfrentar uma espera de mais de 24h sem receber nenhum tipo de assistência material por parte da transportadora, tendo que desembolsar cerca de € 62 (aproximadamente R$300 no período) para ao menos comer.
Ação de indenização com pedido de danos morais e materiais pela falta de assistência material após cancelamento de voo
Diante da falta de prestatividade por parte da companhia aérea, os passageiros foram privados de seus direitos, passando inclusive pela humilhante situação de ter que dormir no chão do aeroporto, sem o mínimo de conforto.
Por isso, não restou outra opção senão buscar a Justiça para garantir que fossem indenizados pela negligência e descaso que passaram durante a situação, e também ressarcidos pelos gastos adicionais.
Em contestação, a companhia aérea alegou que o aeroporto não podia operar no momento e que os passageiros foram auxiliados.
No entanto, a juíza da ação ressaltou que “(…) ainda que o cancelamento do voo advenha de eventos de fechamento do aeroporto ou causa da natureza, como no caso em apreço, a empresa aérea responde pelos alegados danos morais, caso não comprove ter prestado toda a assistência material necessária à diminuição dos transtornos sofridos por seus passageiros”.
Nesse sentido, e visto que a companhia aérea não foi capaz de comprovar que prestou a assistência devida, a juíza entendeu que era “(…) perfeitamente compreensível o incômodo perene sofrido por alguém que se vê injustamente oprimido por um gravame ao qual não deu causa”.
Por isso, a empresa foi condenada a reembolsar o casal pelos gastos adicionais durante o ocorrido e a pagar uma indenização de R$8 mil por danos morais (R$4 mil para cada um).
Recurso de apelação ao Tribunal e majoração da indenização
Após o julgamento da ação, o casal continuou com a sensação de prejuízo, e decidiu lutar pela majoração do valor fixado em primeira instância. Enquanto isso, a companhia aérea se defendeu se escorando na Convenção de Montreal para limitar sua responsabilidade, pedindo ao Tribunal que negasse o recurso dos passageiros.
Após analisar o caso, os desembargadores que julgaram a apelação entenderam que “(…) o recurso dos autores merece prosperar e o recurso da ré não comporta provimento”.
Eles destacaram que a empresa alegou que prestou auxílio ao casal, mas não comprovou o fornecimento de assistência material, que era direito dos passageiros naquela situação.
Também foi observado que “(…) a prestação de serviços deficitária pela companhia aérea foi causa direta dos transtornos experimentados pelos autores (…)” e que a empresa “(…) não adotou as medidas necessárias e expressamente previstas durante o período de espera até o novo voo”.
Assim sendo, os desembargadores decidiram majorar o valor da indenização por danos morais para R$20 mil (R$10 mil para cada um).
Processo nº: 1014755-11.2020.8.26.0002.
Assistência material e os Direitos do Passageiro Aéreo
Diante de atraso ou cancelamento de voo, de extravio de bagagem ou de preterição de embarque, o passageiro pode acabar em situações complicadas, pois é pego de surpresa por esses problemas.
Em muitos casos, o prejuízo é certo, pois não há como evitar que o passageiro perca um compromisso inadiável, um evento importante, ou um objeto de valor no caso de extravio de bagagem.
No entanto, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a companhia aérea deve ao menos amenizar o estrago. Para isso, a ANAC garante que os passageiros tenham direito de receber assistência material nesses casos.
O auxílio cabe sempre que o passageiro não pode embarcar e precisa aguardar outro voo ou então quando ele perde seus pertences.
No caso de cancelamento ou atraso de voo e preterição de embarque, a assistência material varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto:
- se a espera for de até 2 horas, o viajante deve ter acesso à comunicação (telefone, internet);
- quando a espera é de 2 a 4 horas, a companhia deve fornecer alimentação;
- quando a espera ultrapassa 4 horas, devem ser oferecidos hospedagem, transporte e reacomodação em outro voo, ou então o reembolso integral da passagem.
Já nos casos de extravio, a assistência material ocorre quando o passageiro está fora do local de domicílio e consiste em uma quantia em dinheiro que deve ser usada pelo viajante para repor os itens de extrema importância.
Como ajuizar uma ação com pedido de indenização por danos morais e materiais?
A falha na prestação de assistência material é uma violação dos Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor e pode configurar tanto danos morais quanto danos materiais.
Além disso, mesmo nos casos em que a assistência material é prestada, o passageiro pode sofrer prejuízos. Por isso, é possível ajuizar uma ação e garantir uma compensação independente da prestação de auxílio.
Antes de dar andamento ao processo, é fundamental refletir sobre a situação vivenciada e o tratamento recebido, levantando questões como por exemplo:
- “Quanto tempo a companhia aérea levou para solucionar o problema?”
- “A empresa ofereceu alternativas para atender seus passageiros?”
- “A companhia aérea prestou informações sobre a alteração no horário de voo?”
- “Houve assistência material (comunicação, alimentação, traslado e hospedagem)?”
- “A alteração no horário de voo ocasionou a perda de algum compromisso inadiável ou estadia e passeios previamente programados?”
Caso se sinta lesado, o passageiro pode procurar um advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e se informar sobre as possibilidades de ajuizar uma ação. Além disso, é importante ter em mãos alguns documentos e provas do ocorrido, como:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- fotos e vídeos de painéis do aeroporto.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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