Para fazer uma visita ao Brasil, a família, residente em Portugal, adquiriu passagens para voo com saída da cidade do Porto, escala em Casablanca e destino final em Guarulhos.
Logo de início, a família enfrentou problemas com a companhia aérea, que adiantou a viagem em três dias. No entanto, mesmo sendo pegos de surpresa, os passageiros foram ao aeroporto na nova data e se apresentaram com antecedência.
O casal realizou check-in, despachou 3 malas e embarcou com o seu filho de apenas 2 anos no avião para Casablanca normalmente. Posteriormente, a família seguiu viagem para a cidade de São Paulo.
Tudo ocorreu normalmente durante os voos, no entanto, após o desembarque, a situação se complicou.
Extravio temporário de bagagem
Na chegada no aeroporto de Guarulhos, a família foi até a esteira para fazer a retirada das malas, mas não encontrou sua bagagem. Os passageiros observaram a esteira se esvaziar, mas as malas não apareceram.
Constatando o extravio temporário de bagagem, os viajantes imediatamente buscaram o atendimento da companhia aérea, afinal as malas perdidas continham todos os pertences pessoais da família.
No balcão de atendimento, o casal foi orientado e preencheu o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Feito isso, só restava aguardar enquanto a empresa aérea fazia as primeiras buscas pelas malas perdidas.
Como não estavam com seus pertences, os passageiros solicitaram a prestação de assistência emergencial para repor itens essenciais. No entanto, os funcionários alegaram que não podiam oferecer o respaldo, apenas procurar as bagagens.
Sem outra escolha, os passageiros deixaram o aeroporto completamente frustrados e angustiados pelo extravio temporário de bagagem. Além disso, diante da falta de assistência, a família precisou desembolsar cerca de R$700,00 para adquirir produtos novos.
Após 4 dias do ocorrido, a companhia aérea finalmente fez a devolução das bagagens extraviadas. No entanto, nesse momento só foram devolvidas 2 malas. A terceira bagagem chegou 7 dias após o extravio.
Ação na Justiça contra a companhia aérea por falha na prestação de serviço
Diante do extravio temporário de bagagem, os passageiros não puderam aproveitar a viagem. Ao invés disso, o casal ficou horas e horas tentando reaver as malas perdidas.
Além disso, visto que a companhia aérea se recusou a prestar assistência material, os direitos dos viajantes foram violados. Por isso, a família decidiu recorrer à Justiça para processar a transportadora pelos danos morais e materiais sofridos.
Em contestação, a empresa de transporte aéreo alegou que não havia comprovação de danos materiais ou morais pelo extravio temporário de bagagem. Além disso, a empresa pediu que a indenização fosse determinada dentro dos limites das convenções internacionais.
No entanto, a juíza observou que o casal apresentou provas do prejuízo financeiro no valor de R$700,00. Quanto aos danos morais, foi ressaltado que não há incidência das convenções internacionais, mas sim do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Contudo, para a juíza da ação “(…) não houve comprovação de grande abalo, além de que a bagagem foi restituída dentro do prazo estipulado pela legislação”.
Nesse sentido, a companhia aérea foi condenada a arcar com os danos materiais causados (R$700,00), mas o direito à indenização por danos morais não foi garantido pelo Tribunal em primeira instância.
Também pode te interessar:
O que você precisa saber sobre extravio de bagagem
Quando ajuizar ação contra companhia aérea e ter direito à indenização?
Reembolso de passagem aérea na pandemia
Recurso garante o pagamento de indenização por danos morais
Familiarizados com os seus direitos do consumidor, os passageiros não se conformaram com a decisão e decidiram recorrer. Por meio do recurso “agravo de instrumento”, a família pediu novamente a condenação da empresa ao pagamento dos danos morais.
Para os desembargadores da ação, “(…) restou configurado o ato ilícito e defeito de serviço prestado pela transportadora, em razão do extravio temporário de bagagens no voo das partes autoras, por mais de três dias”.
Nesse sentido, era necessário reconhecer a responsabilidade da companhia aérea de indenizar os passageiros pelo ocorrido. Por isso, a sentença foi parcialmente reformada, mantendo os danos materiais e garantindo os danos morais.
Por fim, a companhia aérea foi condenada a pagar R$24.750,00 (R$8.250,00 para cada autor) de indenização por danos morais devido ao extravio temporário de bagagem.
Processo nº: 1067845-62.2019.8.26.0100.
O que é extravio temporário de bagagem?
O extravio de bagagem é considerado temporário durante o prazo de:
- 21 dias para voos internacionais;
- 7 dias para nacionais.
Durante esse período, a companhia aérea realiza uma série de buscas para localizar as malas perdidas e devolvê-las ao passageiro. No entanto, quando o prazo é encerrado, o extravio é dado como definitivo e o viajante não pode mais reaver sua bagagem.
Quais os Direitos do Passageiro Aéreo nessa situação?
Durante o extravio temporário de bagagem, os Direitos do Passageiro Aéreo* são:
- busca gratuita das bagagens pela companhia aérea;
- devolução da mala assim que ela for localizada, em local escolhido pelo viajante;
- assistência emergencial** (auxílio financeiro para a reposição de itens essenciais).
Quando o extravio se torna definitivo as buscas são encerradas (a não ser que o passageiro escolha estender o prazo) e o consumidor recebe o direito ao reembolso pelos pertences perdidos.
Para garantir o reembolso, é necessário fornecer uma relação de todos os itens da mala ao transportador. Após a solicitação do passageiro, a companhia aérea tem 7 dias para realizar o pagamento.
Importante: para garantir seus direitos, o passageiro deve preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) antes de sair do aeroporto.
*Os Direitos do Passageiro Aéreo em caso de extravio temporário de bagagem são previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
**Só faz jus à assistência material o passageiro que estiver fora de seu local de domicílio.
Como ajuizar uma ação em caso de extravio temporário de bagagem?
Para ajuizar uma ação por extravio temporário de bagagem, é recomendável buscar a orientação de um advogado Especialista em Direitos do Passageiro Aéreo.
Além disso, é necessário reunir alguns documentos, como por exemplo:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- provas do atraso de voo e perda de conexão;
- fotos e vídeos de painéis do aeroporto.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Freepik (@yanalya)