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Danos morais e materiais em extravio definitivo de cadeira de rodas

Passageiro será indenizado por extravio definitivo de cadeira de rodas.

14 de maio de 2019 - Atualizado 21/11/2022

Um passageiro usuário de cadeira de rodas motorizada de 12 polegadas, especializada para pisos externos como calçadas e ruas, viajou de São Paulo a Shangai, na China, com escalas em Nova York e Los Angeles. Na volta, a cadeira de rodas foi despachada e sofreu extravio definitivo pela companhia aérea. O passageiro ficou impossibilitado de se locomover.

O extravio de bagagem é considerado prática abusiva, já que a companhia aérea não foi capaz de arcar com o compromisso previamente firmado com seu cliente, desde a compra da passagem. Na ocasião, o passageiro foi orientado a preencher o Relatório de Irregularidades de Bagagem (RIB) sem receber mais informações.

Após 5 dias de espera, a companhia autorizou a compra de uma nova cadeira do mesmo modelo, pedindo dados bancários do cliente para efetuar o depósito. No entanto, o passageiro não recebeu a quantia e teve de desembolsar o valor de uma nova cadeira.

O passageiro optou por procurar um escritório de advocacia especializado em Direitos do Passageiro Aéreo para entrar com ação na Justiça e pedir indenização por danos materiais e danos morais. Após decisão favorável, o valor das indenizações cobriu os gastos da nova cadeira de rodas motorizada e o passageiro ainda conseguiu receber uma quantia pelo transtorno que sofreu durante a espera.

O que é extravio definitivo de bagagem?

Durante a viagem, a bagagem está sob os cuidados da companhia aérea, que é a responsável por eventuais danos e perdas, de acordo com as regras da Convenção de Montreal.

De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a bagagem extraviada deve ser devolvida pela companhia em até 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Caso não ocorra a devolução nestes prazos, a companhia deve indenizar o passageiro em até 7 dias.

Quando ocorre a devolução da bagagem despachada, o extravio é denominado temporário. No entanto, há casos, como o mencionado acima sobre a cadeira de rodas motorizada, em que a bagagem não é devolvida ao passageiro. Nessas situações, figura-se o extravio de bagagem definitivo.

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Jurisprudência

Seguem trechos da sentença favorável ao consumidor lesado pela prática indevida de extravio de bagagem definitivo realizada pela companhia aérea.

Já em relação à indenização por danos morais, a lesão é considerada in re ipsa, ou seja, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato e da experiência comum. O dano moral resulta, assim, do desconforto e angústia a que o autor foi submetido pelo evento.

Inexorável que a imensa angústia e lesão aos direitos da personalidade afluem do extravio da cadeira motorizada utilizada pelo autor, deficiente físico, que depende do bem para realizar suas atividades diárias. Não se cuidava de um bem qualquer na esfera patrimonial do autor, senão uma ferramenta essencial para o pleno exercício de seus direitos em sociedade, com destaque ao simples direito de ir e vir.

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para, CONDENAR a ré ao pagamento de (i) 1.000 (mil) “Direitos Especiais de Saque”, a título de danos materiais, que deverá ser convertido para real, observada a cotação da data da presente decisão, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de então, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; e (ii) R$15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a partir desta decisão, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça,

Processo nº 1034760-22.2018.8.26.0100

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Imagem em destaque: Unsplash (@ricardo4to)

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