Após o Tribunal negar o pedido de indenização por extravio definitivo de bagagem, o passageiro entrou com recurso e garantiu R$5 mil por danos morais.
Um passageiro, que estava passando uma temporada em Amsterdã na época, adquiriu passagens para passar as férias em Porto Alegre, onde reside. O voo tinha três etapas que seriam realizadas por duas companhias aéreas diferentes e por isso, ele se certificou de onde retiraria as bagagens.
Mas um fato curioso chamou sua atenção: na etiqueta da bagagem foram inseridos números de outros voos. A companhia aérea alegou que era para controle interno e que ele poderia ficar tranquilo e retirar suas bagagens somente em Porto Alegre.
No entanto, ao chegar, o passageiro não conseguiu encontrar a mala despachada em Amsterdã.
Extravio temporário de bagagem
O viajante imediatamente procurou o atendimento da companhia aérea, que deu início ao processo de buscas. Contudo, após algum tempo, os funcionários informaram que não foi possível localizar a mala.
Ele preencheu então o Relatório de Irregularidade de Bagagens (RIB) para que a empresa continuasse procurando e solicitou a prestação de assistência material para que pudesse ao menos repor itens essenciais.
Contudo, os funcionários negaram a solicitação e o orientaram a esperar por 24h para mais informações.
Extravio definitivo de bagagem
Assim que chegou no local onde ficaria hospedado, o viajante tratou de estabelecer meios de conexão com as empresas a fim de recuperar sua bagagem o mais rápido possível.
No entanto, foram horas e horas investidas tentando resolver a situação com as companhias aéreas e, quando o passageiro percebeu, suas férias já haviam acabado e nada da mala extraviada.
Além da falta de cuidado com o cliente, as transportadoras não forneceram nenhuma informação relevante durante as tentativas de contato. O passageiro foi completamente negligenciado, ficando à própria sorte.
As companhias aéreas foram incapazes de transportar os pertences do passageiro de forma segura e também se negaram a prestar qualquer tipo de assistência, demonstrando desprezo e falta de respeito pelo cliente.
Como resultado, o viajante foi prejudicado, sofrendo uma perda financeira que chegou a quase R$13 mil.
Ação judicial contra a companhia aérea: passageiro garante indenização por danos morais e materiais
Diante do abuso sofrido, o passageiro buscou a orientação de um advogado especialista para ajuizar uma ação com pedido de indenização por danos morais e materiais pelo extravio definitivo de bagagem.
Em contestação, a empresa estrangeira alegou que não podia ser responsabilizada, pois o manejamento das bagagens é uma função dos funcionários do aeroporto, e não sua.
Já a empresa brasileira afirmou que o extravio definitivo de bagagem se deu por culpa exclusiva da outra companhia aérea, justificativa que foi aceita pelo juiz da ação, que condenou somente a transportadora estrangeira.
Para o juiz, a alegação de que os funcionários do aeroporto seriam responsáveis pelo descuido com as bagagens era descabida, afinal o passageiro entregou a mala para a companhia aérea.
Por isso, era responsabilidade da empresa entregar a bagagem, e como ela não cumpriu com o seu dever, deveria compensar o passageiro pelos danos materiais causados.
Quanto aos danos morais, o juiz entendeu que o extravio definitivo de bagagem em questão não gerou o direito à indenização.
“Isso porque o autor tem residência no Brasil e a sua bagagem foi extraviada quando o autor não estava em país estrangeiro, dessa forma já dispunha de todos os pertences que não foram levados na viagem, não tendo, ainda, sofrido qualquer prejuízo aos passeios e programas de férias”, explicou.
Por fim, a empresa estrangeira foi condenada somente ao pagamento dos danos materiais, que foram fixados em R$7.9 mil em função da incidência das Convenções Internacionais sobre o caso.
Passageiro entra com recurso e garante danos morais
O passageiro, que não se conformou com a decisão, decidiu entrar com recurso pedindo a indenização por danos morais visto que ele não poderá recuperar seus pertences devido ao erro de ambas as companhias aéreas.
Além disso, o viajante apelou que, embora o voo em que ocorreu o extravio definitivo de bagagem fosse internacional, na ação em questão devia ser aplicado o CDC e não as Convenções Internacionais.
Diante disso, os desembargadores esclareceram primeiramente que, ainda que as Convenções Internacionais prevaleçam sobre o CDC, elas não se aplicam aos danos morais, mas somente aos danos materiais.
Quanto ao caso, foi entendido que o prejuízo ao passageiro diante do extravio definitivo de bagagem era evidente, cabendo às duas empresas reparar o dano, pois a integração “as vincula com responsabilidade solidária, não cabendo ao passageiro saber em que trecho houve o extravio”.
“Dessa forma, o extravio definitivo de sua bagagem não pode ser considerado como mero aborrecimento, eis que consequência de inadimplemento contratual grave e gerador de danos morais ao autor”, concluem.
Por fim, os desembargadores condenaram as companhias aéreas ao pagamento de R$5 mil por danos morais ao passageiro em função do extravio definitivo de bagagem.
Processo nº: 1054181-27.2020.8.26.0100.
O que é extravio definitivo de bagagem?
Quando uma mala se perde durante a viagem, ocorre o extravio de bagagem, que pode ocorrer de duas formas:
- extravio temporário de bagagem;
- extravio definitivo de bagagem.
Durante o extravio temporário, a companhia aérea procura pela mala perdida e se compromete a entregá-la no local de preferência do passageiro. Essa fase dura 7 dias em caso de voos domésticos e 21 dias em caso de voos internacionais.
Passado esse prazo, ocorre o extravio definitivo de bagagem e a transportadora encerra o processo de localização. Diante disso, a empresa deve entrar em contato com o passageiro para levantar o prejuízo causado e fornecer uma compensação financeira.
Quais os direitos do passageiro em caso de bagagem extraviada?
Diante do extravio de bagagem, a companhia aérea deve cumprir com o protocolo esclarecido no item acima. No entanto, para garantir seus direitos, é fundamental que o passageiro comunique o extravio de bagagem e preencha o RIB.
Em um primeiro momento, o viajante espera as buscas pela bagagem no aeroporto. O ideal é que a bagagem seja devolvida o mais rápido possível.
No entanto, existem casos em que não é possível localizar a mala de imediato e o passageiro precisa deixar o aeroporto sem seus pertences. Nesse caso, a empresa deve fornecer uma assistência emergencial para a reposição de itens essenciais.
A quantia varia de acordo com as regras de cada empresa e só é fornecida em viagens de ida, nas quais o destino do passageiro não é seu local de domicílio.
Durante as buscas pela bagagem, a companhia aérea deve se manter prestativa e acessível, oferecendo respaldo ao passageiro aéreo e o mantendo atualizado.
Quando o extravio temporário chega ao fim, o viajante tem a opção de prolongar o período de buscas a fim de recuperar seus pertences. No entanto, se não for de sua vontade continuar procurando, ele deve solicitar o reembolso.
Para isso, é necessário fazer um inventário dos itens perdidos, fornecendo o nome dos produtos, a marca, e o valor gasto. Se o passageiro apresentar notas fiscais o processo fica ainda mais fácil.
Se o extravio definitivo de bagagem ocorrer em um voo nacional, a companhia aérea deve ressarcir o prejuízo integral. Já em casos de voos internacionais, o reembolso deve respeitar os limites aplicados pelas Convenções Internacionais.
Atualmente, o limite para danos materiais em voos internacionais é de 1000 DES (Direito Especial de Saque), o que equivale a aproximadamente R$7.7 mil.
Quando ajuizar ação por extravio definitivo de bagagem?
A ação judicial é um recurso a ser utilizado pelo passageiro quando a companhia aérea descumpre seus deveres. Os Direitos do Passageiro Aéreo em caso de extravio de bagagem são previstos pela Lei, e não devem ser violados.
Por isso, se a empresa se negar a fornecer assistência emergencial, não responder às tentativas de contato, deixar de fornecer informações sobre a bagagem, oferecer um reembolso muito baixo ou apresentar qualquer outro comportamento abusivo, o passageiro pode procurar a Justiça.
Nesse caso, é recomendável buscar orientação com advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Assim, é possível entrar com ação e requerer indenização por danos morais e materiais.
Além disso, é importante ter em mãos alguns documentos necessários e provas do transtorno sofrido, como por exemplo:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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