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Extravio definitivo de bagagem: casal é indenizado em R$13 mil

13 de outubro de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Casal surpreendido por extravio definitivo de bagagem procura advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e garante, na Justiça, a indenização por danos morais e materiais.

Ao fim das férias em Miami, o casal se dirigiu ao aeroporto para retornar a Confins, em Belo Horizonte, com escala em Guarulhos. O percurso ocorreu normalmente, a não ser pela surpresa do extravio de bagagem ao pousar em Belo Horizonte.

O casal havia despachado 4 malas, recebendo orientação para retirá-las somente após o desembarque no destino final. Além disso, todo o percurso se deu por meio da mesma companhia aérea.

Entretanto, diferente do que o casal esperava, houve falha no transporte da bagagem, que não chegou ao seu destino final. Assim sendo, os viajantes imediatamente procuraram o atendimento da empresa para informar o extravio.

A companhia realizou as primeiras buscas, mas não encontrou a bagagem, e o casal precisaria deixar o aeroporto sem as malas. Diante disso, os passageiros preencheram o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) para que a procura continuasse.

Extravio definitivo de bagagem

Os passageiros deixaram o aeroporto profundamente decepcionados com o extravio de bagagem. Isso porque a mala extraviada continha itens pessoais e importantes, que o casal necessitava.

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Diante do extravio, o casal acabou perdendo itens preciosos.|Imagem: Rawpixel

Após o ocorrido, o casal passou por um período angustiante, aguardando a devolução da bagagem. No entanto, as malas não foram retornadas pela companhia aérea, que sequer prestava esclarecimentos durante as tentativas de contato.

Além disso, a empresa não ofereceu indenização pelo extravio definitivo de bagagem, ignorando o problema dos passageiros. Como resultado, o casal teve um prejuízo de R$2.6 mil em pertences.

Ação judicial contra a companhia aérea garante indenização por danos morais e materiais

Amparado por advogado especialista em ações contra companhias aéreas, o casal entrou com processo judicial e pedido de indenização pelo extravio definitivo de bagagem.

Em contrapartida, a companhia aérea argumentou em defesa, alegando que o casal não tinha direito à indenização. De acordo com a empresa, não havia prova de que o extravio definitivo de bagagem causou prejuízo aos passageiros.

No entanto, para o juiz da ação, é nítido o prejuízo aos passageiros visto que houve falha na prestação de serviço. Além disso, ele ressaltou que a quantia de R$2.6 mil apresentada condiz com o valor de uma bagagem.

“Haja vista ser incontroverso o extravio de uma das bagagens, é inafastável a responsabilidade da parte ré em reparar o dano suportado. A indenização pedida é inferior ao limite de indenização previsto no artigo 22 da Convenção de Montreal para os casos de extravio/perda de bagagem.”

Por fim, o juiz condenou a companhia aérea a pagar R$6.5 à esposa (que despachou a bagagem) por danos morais. Além disso, o casal deveria ser ressarcido pelo prejuízo de R$2.6 mil gerado no extravio.

Apelação pela elevação dos danos morais fixados na sentença

Diante da sentença, o casal não se conformou com o pagamento de danos morais somente para a esposa. Os passageiros são casados e, embora ela tivesse despachado as malas, ambos foram afetados pelo extravio.

Os viajantes sofreram juntos as consequências da perda dos seus pertences pessoais que se extraviaram. Acima de tudo, os dois foram afetados pelo descaso da companhia aérea, que os tratou com frieza e indiferença.

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Mesmo não tendo despachado as bagagens, o marido também foi prejudicado pelo extravio.|Imagem: Freepik

De acordo com o desembargador da ação, “o fato de a apelante Maria ter despachado a bagagem, não retira a legitimidade do apelante Manoel pleitear indenização a título de danos morais. Afinal trata-se de casal e dentro da bagagem existiam pertences de ambos”.

Assim sendo, a decisão foi de que a empresa deverá indenizar o casal em R$13 mil (R$6.5 mil para cada) por danos morais.

Direitos do Passageiro Aéreo em caso de extravio definitivo de bagagem

O que é extravio definitivo?

Após a constatação do extravio, a companhia aérea dá início a um processo de buscas. Em alguns casos, a empresa localiza a bagagem rapidamente, antes de o passageiro deixar o aeroporto.

Já em outros casos, o passageiro precisa deixar o aeroporto sem seus pertences. Nessa situação, o viajante deverá preencher o RIB e escolher um local para entrega da mala perdida.

Feito isso, a companhia aérea tem um prazo para encontrar as malas extraviadas. A Agência Nacional de Aviação Civil define esses prazo, que pode variar de acordo com a modalidade de voo. Vejamos abaixo:

  • voos domésticos: a devolução deve ocorrer em até 7 dias;
  • voos internacionais: a devolução deve ocorrer em até 21 dias;

O extravio de bagagem se torna definitivo quando o processo de localização excede os prazos previstos pela ANAC.

O que exigir da companhia aérea nessa situação?

Durante o extravio temporário de bagagem (dentro dos prazos da ANAC), a companhia aérea deve fornecer a assistência emergencial ao passageiro.

A assistência emergencial é uma quantia em dinheiro oferecida aos viajantes que estão fora de seu domicílio. Esse serviço permite repor itens essenciais, como roupas e artigos de higiene.

Já em caso de extravio definitivo, o passageiro tem direito ao ressarcimento pelo prejuízo sofrido. Nesse caso, deve-se solicitar a diretamente com a companhia aérea, que tem 7 dias para realizar o pagamento.

Quando procurar a Justiça?

Caso o passageiro se sinta lesado pela companhia aérea, ele pode procurar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, para estudar a possibilidade de se ajuizar uma ação.

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O advogado especialista é uma parte fundamental do processo de ajuizamento de ação contra a companhia aérea.|Imagem: Pexels

Alguns casos que geram indenizações são aqueles em que a companhia aérea não arca com o dever de indenizar, oferece ressarcimentos muito inferiores ao valor do prejuízo ou excede o prazo para devolução da bagagem.

No entanto, existem diversas questões que podem configurar o direito de indenização por danos morais em caso de extravio. Assim sendo, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.


Processo nº:  1062170-24.2019.8.26.0002.

Imagem em destaque: Freepik

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