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Passageiro que estava voando de Bissau para Lisboa teve sua bagagem extraviada definitivamente. O juiz lhe deu indenização por danos materiais de R$6 mil e morais de R$4 mil. Não contente, o passageiro apelou para o Tribunal e conseguiu aumentar a indenização por danos morais para R$8 mil, conseguindo um total de R$14 mil entre danos morais e materiais.
Extravio de bagagem
Foi durante uma viagem internacional de férias que o passageiro aéreo foi surpreendido pelo extravio de bagagem, ficando sem seus pertences pessoais durante todos os dias de seu passeio.
Ao desembarcar no aeroporto de Lisboa, mesmo após muito esperar diante da esteira, o passageiro não conseguiu localizar sua mala. Assim sendo, o contratante se dirigiu ao balcão de atendimento e preencheu o Formulário de Irregularidades de Bagagens (RIB).
Após explicar sua situação aos funcionários, ele pediu auxílio emergencial, já que estava iniciando a sua viagem e não tinha nada para usar. Contudo, o viajante teve seu pedido ignorado e apenas recebeu orientações para aguardar, pois sua mala seria entregue assim que encontrada.
No entanto, a partir daí, as várias tentativas de contato com a companhia aérea não tiveram sucesso.
Como resultado, a viagem do passageiro foi comprometida pela falta de seus pertences durante toda a estadia. Além disso, sua bagagem não foi devolvida na volta e, quando se passaram 21 dias, foi constatado o extravio de bagagem definitivo.
O entendimento do Tribunal
Sem receber nenhuma informação acerca do paradeiro de seus pertences, o passageiro não teve outra opção senão fazer valer seus direitos. Para isso, optou por buscar os meios judiciais, com o respaldo de um advogado especialista em ações contra companhias aéreas.
Ao entrar com o processo judicial, o autor pleiteou que fosse ressarcido pelos danos materiais e morais sofridos diante do extravio de bagagem.
Em contestação, a empresa afirma que tomou todas medidas cabíveis a fim de localizar a bagagem do autor. Além disso, a companhia alega que solicitou diversas vezes o envio de uma lista com o conteúdo da mala, mas que o inventário não foi feito.
No entanto, foi observado no julgamento que que não houve contestação por parte da companhia quanto ao extravio de bagagem.
Além disso, ponderou-se que devido ao extravio de bagagem, o viajante se viu impedido de aproveitar seu tempo da forma como havia planejado. Visto que estava privado de seus bens de uso pessoal, evidentemente houve sensação de desconforto, com nítido abalo moral.
Majoração da indenização ao passageiro lesado
Assim, foi determinado, em primeira instância, que o autor deveria receber cerca de R$6 mil por danos materiais e R$4 mil por danos morais. No entanto, o passageiro não se conformou com a decisão e decidiu recorrer.
Por meio do recurso, o escritório contratado conseguiu a majoração da indenização por danos morais para o valor de R$8 mil além do valor aproximado de R$6 mil por danos materiais, totalizando cerca de R$14 mil pelo extravio de bagagem.
Nessa decisão, o Tribunal constatou que o passageiro viajou de férias, mas a sua bagagem, que estava sob responsabilidade da companhia aérea, extraviou com todos os seus pertences pessoais, deixando-o com a roupa do corpo em uma viagem internacional e sem qualquer assistência emergencial.
O que fazer em caso de extravio de bagagem?
O extravio de bagagem é um transtorno que ocorre frequentemente, pegando os passageiros aéreos desprevenidos. Nesse sentido, é importante que o viajante tome certas precauções e conheça as medidas cabíveis nesse caso.
Para se prevenir do extravio de bagagem, o passageiro deve garantir que sua mala seja despachada corretamente. Para isso, deve-se chegar ao aeroporto com antecedência, levar apenas objetos permitidos pela companhia e fechar a mala com segurança.
Também existem algumas prevenções que podem minimizar os danos sofridos pelo passageiro caso o extravio ocorra. Entre eles está a identificação clara de sua bagagem com dados de contato e a declaração de objetos de valor no momento do check-in.
Importância do preenchimento do RIB
Dado o extravio, o passageiro deve buscar o balcão de atendimento da companhia aérea e preencher o RIB. Neste documento devem constar o nome do passageiro, endereço para entrega da bagagem, número do bilhete e características da mala e listagem de alguns itens para facilitar a identificação.
Desse modo, o contratante garante que seja possível fazer valer seus Direitos do Passageiro Aéreo.
Direitos do passageiro aéreo em caso de extravio de bagagem
Em caso de extravio de bagagem, é necessário analisar as peculiaridades do caso para determinar quais os Direitos do Passageiro Aéreo, visto que existem alguns fatores que fazem toda a diferença.
O primeiro deles é “fase” do extravio, que pode ser temporário ou definitivo, de acordo com o tempo que a bagagem fica perdida.
Em caso de extravio temporário, o passageiro terá direito à assistência emergencial pela companhia aérea. No entanto, esse direito cabe apenas se o contratante estiver fora de seu local de domicílio (voo de ida).
Esse respaldo serve para suprir a necessidade dos bens de uso essencial perdidos durante o extravio. Assim sendo, entende-se que o contratante pode substituí-los quando em seu local de domicílio, não sendo obrigatória a assistência em voos de volta.
Já no caso em que o passageiro tiver sua bagagem extraviada definitivamente, cabe, além do respaldo (de acordo com as regras já citadas), o reembolso pela perda de seus pertences.
O segundo fator que deve ser analisado é a modalidade de voo, pois existem algumas diferenças entre o extravio ocorrido durante voo doméstico e durante voo internacional.
Voo nacional
Em caso de voo doméstico, a duração do extravio temporário é de 7 dias e durante esse período, a bagagem deve ser procurada. Passado esse prazo, o extravio é dado como definitivo.
O reembolso em caso de bagagem extraviada definitivamente durante voo nacional deve compensar o passageiro pelo valor total dos itens contidos na mala perdida, que devem ser listados pelo contratante.
Voo internacional
Já em caso de voos internacionais, o ressarcimento tem valor máximo e é feito em Direito Especial de Saque (uma espécie de moeda). O limite do reembolso é de 1000 DES, que equivale a aproximadamente R$ 7 mil, conforme as Convenções Internacionais.
Para ser ressarcido pelos itens da bagagem extraviada definitivamente, o passageiro deve entregar uma lista com pertences perdidos e seus respectivos valores e se tiver, juntar também notas fiscais.
A quem recorrer em caso de violação dos Direitos do Passageiro Aéreo?
O extravio de bagagem é um transtorno imenso para o passageiro aéreo, que fica sem seus pertences por um erro da companhia aérea. Nesse sentido, é importante que a empresa contratada faça o possível para amenizar o dano sofrido.
Caso ocorra a violação dos seus direitos pela companhia aérea, o contratante pode buscar, na Justiça, indenização por danos morais e/ou materiais. Nesse caso, é recomendável buscar orientação com advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.
Processo nº 1037289-43.2020.8.26.0100.