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Extravio de bagagem definitivo gera R$ 5 mil de danos morais

09 de outubro de 2020 - Atualizado 21/11/2022

O extravio de bagagem é um dos problemas mais comuns de ações contra companhias aéreas. Nesta decisão, o passageiro ficou sem seus pertences durante toda a viagem, dado o extravio como definitivo. Diante disso, decidiu procurar a Justiça e conseguiu, através de advogado especialista, R$5 mil por danos morais.

Um estudante reservou alguns dos seus dias livres para realizar uma viagem ao Rio de Janeiro. Para isso, adquiriu suas passagens e preparou sua bagagem com roupas, acessórios, itens de higiene e outros.

No dia da viagem, o passageiro chegou ao aeroporto com antecedência, realizou check-in, despachou a mala e seguiu viagem normalmente. No entanto, ao desembarcar no Rio de Janeiro, o passageiro percebeu que a bagagem havia sido extraviada.

Diante disso, ele correu para informar a companhia aérea, que iniciou as buscas pela mala perdida. Contudo, a empresa não conseguiu encontrar sua bagagem naquele momento.

Negativa de assistência material

O viajante preencheu o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) e seguiu as orientações dos funcionários.

Angustiado pela perda da bagagem, o viajante explicou que não tinha nenhum pertence, e precisaria do serviço de assistência emergencial. No entanto, para a sua surpresa, o funcionário negou a solicitação.

Assim sendo, o passageiro deixou o aeroporto somente com a roupa do corpo, tendo que comprar novos itens. O viajante teve que desembolsar cerca de R$3.5 mil.

Extravio definitivo de bagagem

Durante a estadia no Rio de Janeiro, o passageiro não recebeu sua bagagem e nem mesmo amparo da companhia aérea. No dia de retornar, ele chegou a visitar o setor de achados e perdidos, mas não obteve sucesso.

Mesmo após a chegada, a bagagem não havia sido encontrada e o extravio foi dado como definitivo. Diante disso, o passageiro fez a relação dos itens perdidos, que somavam cerca de R$8.5 mil.

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Através da relação dos itens extraviados, o passageiro pode pedir o ressarcimento pelo prejuízo sofrido.

No entanto, a companhia aérea ofereceu pouco menos que R$2 mil para cobrir as despesas do viajante. Esse valor é totalmente absurdo quando comparado ao prejuízo sofrido, de quase R$12 mil (valor da bagagem somado aos gastos extras).

Ação judicial contra a empresa de transporte aéreo

Buscando a reparação do dano sofrido, o passageiro consultou um advogado especialista em ações contra companhias aéreas. Dessa forma, foi possível entrar na Justiça com pedido de indenização. Para tal, o viajante se preparou, apresentando notas fiscais e comprovação do prejuízo.

Diante dos relatos e das evidências apresentadas, o juiz entendeu que a empresa tem o dever de ressarcir danos materiais e a reparar os danos morais.

“O fato do serviço consiste no extravio da bagagem do consumidor, contendo diversos itens de vestuário e higiene pessoal. Ao efetuar o desempenho de sua atividade empresarial, a ré deveria cercar-se das cautelas indispensáveis para que transtornos indevidos não fossem acarretados. Todavia, a providência não foi adotada”, destacou.

No entanto, o juiz considerou que a responsabilidade da companhia era somente quanto à bagagem extraviada. Por isso, não caberia a compensação pelas despesas durante a estadia do passageiro.

Assim sendo, o juiz decidiu que a empresa deverá pagar os R$8.5 mil de danos materiais e R$1 mil por danos morais.

Recurso e elevação dos danos morais

Inconformado com a sentença, o passageiro decidiu recorrer, pedindo a elevação dos danos morais e ressarcimento total dos danos materiais.

Quanto aos danos materiais, o desembargador do caso manteve a decisão inicial. De acordo com ele, a restituição dos itens adquiridos na viagem é indevida “uma vez que tais bens passaram a integrar o patrimônio do autor”.

Já no caso dos danos morais, o entendimento foi o de que a quantia de R$1 mil “não se revela suficiente em razão das circunstâncias do caso concreto, bem como diante da gravidade do evento e do porte econômico das partes”.

Por fim, o desembargador determinou a elevação dos danos morais para R$5 mil.

Direitos do Passageiro Aéreo em casos de extravio de bagagem

De acordo com as regras da ANAC, os principais direitos dos passageiros em caso de extravio de bagagem são:

  • que a companhia aérea procure a bagagem;
  • ser informado da situação do extravio;
  • receber assistência emergencial (somente em voo de ida)
  • receber a bagagem assim que localizada, em seu local de preferência.
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Em caso de extravio de bagagem, a conduta da companhia aérea deve respeitar as normas da ANAC.

Além disso, o passageiro deve se atentar ao tempo de extravio. Passado o prazo previsto pela ANAC (7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais), o extravio de bagagem é dado como definitivo. Nesse caso, a companhia aérea deve ressarcir o passageiro pelos itens extraviados.

Em caso de extravio definitivo durante voo doméstico, o passageiro deverá receber o valor integral dos itens perdidos. Em caso de extravio definitivo durante voo internacional, o ressarcimento tem valor máximo de 1000 DES* (Direito Especial de Saque).

*Atualmente, 1 DES equivale a R$7,83 (de acordo com o Banco Central do Brasil).

Como garantir meus direitos em caso de extravio de bagagem?

Assim que perceber o extravio, o passageiro deve procurar o balcão de atendimento da empresa para informar a situação.

Nesse momento, a companhia aérea deverá iniciar o processo de buscas. Caso a empresa não encontre a bagagem, o passageiro precisa preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).

O preenchimento do RIB é essencial para que o passageiro seja reparado pelo dano. Por isso, deve-se preencher este documento com nome, endereço para entrega da bagagem, número do bilhete, características da mala e listagem de alguns itens para facilitar a identificação.

O que fazer em caso de violação dos meus direitos?

Através da Justiça, os passageiros aéreos têm conseguido contestar situações de abusividade. Desse modo, os consumidores garantem a reparação pelos danos causados pelas companhias aéreas.

Sob orientação de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, é possível ajuizar ação com pedido de indenização. Em casos de extravio de bagagem, geralmente são reparados tanto os danos morais quanto os materiais.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581 e o envio de documentos é totalmente digital.

Processo nº: 1062168-54.2019.8.26.0002.

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