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K.M.C. comprou uma passagem aérea da Royal Air Maroc para viajar de Marrakesh a Paris, com escala em Casablanca, programada para o dia 06/03/2023.
Ao chegar ao destino final, a passageira enfrentou o extravio de sua bagagem, que só foi entregue em 13/03/2023.
Esse atraso resultou em danos materiais, pois K.M.C. teve que realizar compras não programadas de itens essenciais para seu bem-estar. Além disso, a situação gerou danos morais à passageira.
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que a bagagem foi devolvida em um prazo exíguo e que a indenização deveria ser afastada com base na Lei 14.034/2020. A empresa também argumentou que não ocorreram danos materiais e morais.
A falha na prestação do serviço pela Royal Air Maroc foi evidente, uma vez que houve atraso na entrega da bagagem. O juiz destacou que a inabilidade da empresa em cumprir com o serviço causou prejuízos à passageira.
Uma jurisprudência do STJ foi citada, ressaltando que as indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem em voos internacionais não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar o Código de Defesa do Consumidor.
Diante dos fatos apresentados e das provas anexadas ao processo, o juiz decidiu em favor de K.M.C., condenando a Royal Air Maroc a ressarcir a passageira no valor de R$ 1,975.66 mil a título de danos materiais e indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais.
Os valores serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais desde a data da citação.
Processo nº 1071198-71.2023.8.26.0100
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