A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso do medicamento Evusheld®️, fabricado pela AstraZeneca. Por enquanto, a aprovação é temporária e somente para uso emergencial e em caráter experimental.
Esse é o primeiro medicamento contra covid-19 com indicação profilática (capaz de prevenir a doença). No caso do Evusheld®️, o uso não trata a covid-19, e sim previne o desenvolvimento de sintomas caso o paciente seja infectado.
Ele entrou para uma lista de outros seis medicamentos contra a covid-19 já autorizados pela Anvisa, sendo o sétimo. Além do Evusheld®️, estão aprovados os seguintes remédios:
- Rendesivir;
- Casirivimabe;
- Imdevimabe;
- Regkirona (regdanvimabe);
- Sotrovimabe;
- Baricitinibe.
Autorização pela Anvisa
O pedido de aprovação do Evusheld®️ pela Anvisa foi feito pela AstraZeneca em 17 de dezembro de 2021.
A agência aprovou o uso emergencial do medicamento com base em um estudo clínico em que o grupo de pessoas imunossuprimidas que recebeu o medicamento teve menos sintomas de covid-19 do que o grupo que não foi medicado.
No entanto, a Anvisa restringiu o uso do medicamento, que só está indicado para pessoas imunocomprometidas, grupo mais propensos a ter uma resposta imunológica menor à vacina e a desenvolver a forma grave da doença.
Fora o Brasil, os Estados Unidos, França, Israel, Itália, Barein, Egito e os Emirados Árabes Unidos, também aprovaram o uso emergencial do Evusheld®️. Além disso, está em análise pela Agência Europeia de Medicamentos.
Quanto o Evusheld®️ custa?
Ainda não foram divulgadas informações a respeito do preço do Evusheld®️ no Brasil.
No entanto, segundo o portal Drugs.com, o preço do medicamento, contendo 3 mililitros, é de (150 mg/1,5 mL-150 mg/1,5 mL) é US$ 9,51, o que dá, aproximadamente, R$ 45,73, segundo o conversor de moedas do Banco Central do Brasil (BCB).
No entanto, é importante ressaltar que o governo dos Estados Unidos oferece subsídios para tratamentos à base de anticorpos monoclonais contra a covid-19. Além disso, existem custos de logística, importação e comercialização que influenciam no preço.
Por isso, esse valor pode variar dependendo da localização.
Onde o paciente pode adquirir o Evusheld®️?
Por enquanto, a Rede D’Or, maior grupo hospitalar do país, foi a única a fechar um contrato de compra do Evusheld®️. Além disso, inicialmente, o medicamento será aplicado somente nos hospitais da bandeira premium Star.
“Pela primeira vez no Brasil, temos acesso a uma medicação que tem, de fato, efetividade na prevenção da Covid-19”, comenta Esper Kallas, infectologista e diretor da área de Laboratório da Rede D’Or.
O profissional acredita que o Evusheld®️ “será uma poderosa arma no enfrentamento da doença, principalmente em imunodeficientes graves, que têm maior dificuldade em se beneficiar das vacinas”.
O plano de saúde cobre o tratamento?
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina o seguinte:
“Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”
Assim sendo, visto que a covid-19 faz parte da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e o Evusheld®️ foi aprovado pela Anvisa, o tratamento deve ser garantido pelo plano de saúde.
No entanto, é importante ressaltar que o Evusheld®️ pode ser negado pelo plano de saúde.
O mais provável é que a operadora de saúde alegue que não é obrigada a cobrir o medicamento por ele não fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas isso não é verdade.
O rol da ANS prevê apenas uma cobertura mínima e é considerado exemplificativo pelo Poder Judiciário. Por isso, a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva.
Enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito a tratamentos não previstos pelo rol tem sido garantido pelos Tribunais brasileiros.
Há inclusive uma súmula sobre as negativas de cobertura por falta de previsão no rol:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Por isso, tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- o relatório médico e a prescrição do tratamento com Evusheld®️;
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Cabe uma liminar nesse caso?
Sim. Visto que o combate à covid-19 é uma prioridade, o paciente deve receber o medicamento preventivo com urgência.
A demora na administração do Evusheld®️ apresenta risco não só ao paciente que teve o tratamento negado, mas também para as pessoas à sua volta, pois a falta de imunização apresenta risco para todos.
Nesse sentido, o paciente não pode esperar o andamento do processo judicial, que pode durar até dois anos. Por isso, é possível ajuizar a ação com o pedido de liminar e, assim, garantir a autorização para iniciar o tratamento o quanto antes.
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Como o Evusheld®️ funciona?
O Evusheld®️, antes conhecido como AZD7442, combina dois compostos derivados de células B doadas por pacientes convalescentes de covid-19: o tixagevimabe e o cilgavimabe.
Esses anticorpos monoclonais, descobertos pelo Vanderbilt University Medical Center e licenciados para a AstraZeneca em junho de 2020, se ligam a locais distintos na proteína Spike do SARS-CoV-2 e impedem a infecção.
Modo de uso do Evusheld®️
Evusheld®️ deve ser aplicado pelo profissional de saúde através de uma injeção intramuscular, em ambiente hospitalar. A administração consiste na aplicação de duas injeções consecutivas.
Após a aplicação do medicamento, o paciente deve ficar sob observação por 1 hora para garantir que não há nenhuma reação alérgica.
Se for necessário, o paciente pode tomar outra dose 6 meses após as duas injeções iniciais.
Quem pode tomar o Evusheld®️?
Evusheld®️ é indicado para pacientes para quem a vacina é contraindicada (como aqueles alérgicos) e para pessoas com o sistema imunológico comprometido de forma moderada ou grave, nas quais as vacinas são menos efetivas, como:
- pessoas em tratamento contra câncer;
- pessoas que tenham passado por transplante de órgão;
- pessoas infectadas por HIV avançada ou não tratada.
Para fazer uso, também será necessário:
- não ter tido uma exposição recente conhecida a outra pessoa infectada pelo vírus;
- ter mais de 40 quilos;
- ter mais de 12 anos.
Contraindicações do Evusheld®️
Para receber o medicamento, o paciente não pode:
- estar com covid-19;
- ter sido exposto ao vírus;
- ter menos de 40 quilos;
- ter menos de 12 anos.
Além disso, o paciente deve informar o médico caso:
- tenha tomado a vacina contra covid-19;
- seja portador de problemas de coração;
- tenha algum distúrbio de coagulação;
- tenha trombocitopenia (baixos níveis de plaquetas no sangue);
- esteja grávida ou amamentando;
- tenha alguma doença séria ou crônica.
Quais os efeitos colaterais do Evusheld®️?
Visto que o medicamento ainda está sendo estudado, não há uma lista completa dos possíveis efeitos colaterais do uso. Por enquanto, a bula indica que os mais comuns são:
- dor de cabeça;
- cansaço;
- tosse.
Durante a administração do medicamento, o paciente deve se manter atento e avisar o profissional de saúde em caso de:
- irritação na garganta;
- inchaço no rosto ou na garganta;
- tontura ou sensação de desmaio;
- dor no peito, chiado no peito ou falta de ar;
- febre, calafrios, sudorese e náusea;
- batimentos cardíacos rápidos ou lentos;
- dor de cabeça;
- latejamento no pescoço ou ouvidos;
- fraqueza ou cansaço;
- formação de erupção cutânea ou comichão;
- dor muscular.
Após a injeção, é recomendável entrar em contato com o médico caso o paciente apresente:
- febre;
- confusão;
- fraqueza;
- cansaço;
- dificuldade para respirar;
- batimentos cardíacos rápidos ou lentos.
O paciente deve procurar atendimento urgente caso apresente sinais de reação alérgica, como:
- urticária;
- respiração difícil;
- inchaço do rosto, lábios, língua ou garganta.
O Evusheld®️ substitui a vacina?
Não.
A própria Anvisa ressaltou que aqueles que podem receber a vacina contra covid-19 devem passar pela vacinação, inclusive as pessoas com comprometimento imunológico moderado a grave que podem se beneficiar da vacina.
Após tomar o Evusheld®️, o paciente precisa manter as medidas de segurança recomendadas pela Anvisa?
Sim.
De acordo com a bula, o tratamento com Evusheld®️ não torna o paciente menos contagioso para outras pessoas. Por isso, é necessário manter os métodos de controle da covid-19 e de redução de riscos como, por exemplo:
- isolamento;
- distanciamento social;
- lavagem das mãos;
- uso de proteção facial;
- desinfecção de superfícies;
- evitar compartilhar itens pessoais com outras pessoas.
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica AstraZeneca diretamente no site do Ministério da Saúde.
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