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6 dicas para evitar transtornos nas viagens de férias

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

dezembro 5, 2018

Os meados do mês de dezembro marcam a alta temporada oficial das viagens de férias. De agora até o Carnaval, muita gente vai viajar. Tem quem goste do calor e das praias, outros procuram destinos exóticos e há quem não perca o agito das principais estações de esqui do hemisfério norte.

Consequentemente, os aeroportos estarão mais cheios, a quantidade de voos aumenta, o tráfego aéreo terá alterações. Seja qual for o destino, todos estão sujeitos a sofrer atraso de voo, ter um voo cancelado, ter a mala extraviada ou ainda, se deparar com o impedimento de embarcar, o chamado overbooking.

Por mais que a sobrecarga na aviação nacional neste período de férias seja uma realidade, as companhias aéreas são obrigadas a prestar os serviços a que se dispuseram com competência e respeito ao passageiro.

Conheça algumas dicas para minimizar os transtornos mais frequentes e garantir que tudo corra bem nas viagens de férias. Os direitos do consumidor e os direitos do passageiro aéreo devem prevalecer nas situações adversas e o viajante deve conhecê-los para evitar problemas.

1) Faça o check-in com antecedência para evitar transtornos nas viagens de férias

As companhias aéreas já disponibilizam o check-in online, que o passageiro faz pelo site. Além da economia no tempo de espera nas filas dos aeroportos, o passageiro consegue confirmar o dia e horário, e se houve alguma alteração, sem ser pego de surpresa lá na hora.

Outro ponto importante desta dica, é evitar o overbooking, que normalmente prejudica os últimos a fazerem o check-in. Como os voos estão cheios nas férias, ficaria difícil ser realocado em outro voo e ninguém quer correr o risco de perder a viagem.

2) Em caso de voo atrasado ou voo cancelado

É direito do passageiro aéreo receber assistência da companhia quando há espera após um atraso de voo ou um cancelamento de voo.

  • após uma hora, a companhia deve fornecer informação e meios de comunicação;
  • após 2 horas, deve fornecer alimentação;
  • acima de 4 horas de espera, deve prover hospedagem e traslado, segundo regulamentação da ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil).

Caso contrário, o passageiro deve guardar todos os comprovantes de gastos no aeroporto, com transporte ou hotel, além de fotos, vídeos e e-mails. Dessa forma, o consumidor está preparado caso surja a necessidade de ajuizar ação contra a companhia aérea por danos morais e danos materiais.

3) Quando a companhia aérea presta a assistência, mas o prejuízo do passageiro é maior

Em muitos casos, mesmo com a companhia cumprindo seu dever assistencial, o passageiro sofre transtornos como, por exemplo:

  • dificuldade de realocação em outro voo próximo;
  • perda de compromissos;
  • cancelamento de reservas de hotel;
  • perda de diárias de aluguel de carro;
  • perda de vouchers de passeios turísticos;
  • perda de entradas em eventos.

Nessas situações, é recomendável que o passageiro procure um advogado especializado para rever seus direitos e possa receber indenização por danos morais e danos materiais.

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Um advogado pode te ajudar a conseguir a reparação pelos prejuízos sofridos durante suas viagens de férias. | Imagem: Freepik (wavebreakmedia-micro)

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4) Preterição de embarque ou overbooking

Acontecem situações em que o passageiro, com o bilhete aéreo em mãos, é impedido de entrar no avião.

A aeronave está lotada pelo fato de a companhia vender mais bilhetes do que o número de assentos e o passageiro tem o direito de ser realocado no próximo voo da mesma companhia ou, até mesmo, em voo de outra empresa, com os custos pagos pela companhia que causou o overbooking.

No entanto, nem sempre a companhia quer arcar com os gastos de uma nova passagem e o passageiro tem que esperar muitas horas até o próximo voo. Cabe aqui procurar orientação de um advogado especializado, que analisará a situação para entender quais as chances de êxito na Justiça, diante dos prejuízos financeiros e emocionais acarretados.

5) Malas extraviadas nas viagens de férias

Não existe situação mais constrangedora do que chegar ao destino e não receber as malas. E, na volta, também não é diferente. Os presentes, as compras e os próprios pertences ficam perdidos temporariamente, sem falar, nos casos de extravio definitivo. Nas férias, com o aumento do fluxo de pessoas, maior operação das companhias aéreas, mais pessoas para despachar bagagem e mais malas para chegarem corretamente às esteiras, não é de se espantar que ocorram casos de extravio de bagagem ou perda da mala.

As companhias aéreas possuem uma política de ressarcimento dos prejuízos causados pelos dias sem a bagagem, mas com certeza, o valor não é suficiente para cobrir os gastos. Casos assim, podem ser resolvidos judicialmente e o passageiro recebe um ressarcimento pelos danos materiais e danos morais que sofreu na viagem.

6) Atraso de voo e perda de conexão em viagens de férias

Conexões são comuns tanto em destinos nacionais, como internacionais. Mas, um atraso de voo não programado ou indevido, pode fazer o passageiro sofrer perda de conexão e ter toda a programação da viagem prejudicada. A companhia aérea deve prestar assistência aos passageiros que perdem seus voos de conexão, mas nem sempre o que oferecem é capaz de suprir todo o prejuízo gerado pelo voo atrasado indevidamente com a consequente perda do voo.

Na hora de programar e até mesmo durante as viagens de férias é preciso estar atento aos direitos do passageiro aéreo e aos direitos do consumidor para que tudo ocorra sem transtornos e com a devida ordem.

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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