Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que no Brasil 13% da população tem mais de 60 anos e prevê que a partir de 2031 haverá mais idosos do que crianças e adolescentes.
Esses números demonstram a importância de olharmos para a velhice de modo mais positivo e inclusivo.
Isso porque, atualmente, a pessoa idosa sofre diversas formas de discriminação chamadas de etarimo.
Diante disso, entenda o que caracteriza o etarismo e saiba como se defender desse tipo de preconceito.
O que significa o termo estarismo?
O termo etarismo é utilizado para descrever a discriminação com base em estereótipos associados à idade.
Esse preconceito se manifesta através de diferentes maneiras de abordagem ao idoso, como piadas, infantilização e atitudes de exclusão, assumindo muitas formas que vão desde atitudes individuais até políticas e institucionais, perpetuando a discriminação etária.
Apesar de ser um termo mais direcionado ao sofrimento de pessoas com idade mais avançada, o conceito evoluiu e passou a ser frequentemente aplicado a qualquer tipo de discriminação com base na idade, podendo atingir crianças, adolescentes, adultos ou idosos.
Qual a diferença entre ageísmo e etarismo?
O termo ageísmo, do inglês ageism, foi criado por um estudioso pioneiro no tema, o psiquiatra americano Robert Butler, em 1969, com base na palavra age, que significa idade em inglês.
Assim, o desenvolvimento desse conceito foi resultado de seus estudos, que observaram que o estereótipo relacionado a idade desencadeia práticas discriminatórias e favorece o isolamento das pessoas idosas.
Com o passar do tempo o termo foi se popularizando e ganhando traduções para o português.
Dessa maneira, o preconceito com base na faixa etária começou a ser identificado como ageísmo, idadismo, etarismo ou idosismo.
Logo, todas essas palavras podem ser entendidas como ações diretas ou indiretas em que alguém é excluído, considerado diferente, ignorado ou tratado como se não existisse, devido à sua idade
Como identificar o etarismo?
Esse tipo de preconceito pode se manifestar de diversas formas e, na maioria das vezes, de maneira sutil, em tom de brincadeira, o que dificulta a identificação do estarismo.
Dito isso, é preciso ficar atento aos sinais, entre eles, algumas frases que são comuns e caracterizam o etarismo, como por exemplo:
- você está velha demais para esta roupa;
- vai começar a estudar nessa idade?;
- que ideia de velho;
- isso é coisa de gente velha;
- nossa, você está ótima, nem parece que tem essa idade.
Ademais, essa relação discriminatória também é muito comum no ambiente empresarial, manifestando-se de diversas maneiras, entre elas:
- a existência de um padrão de contratação de profissionais mais jovens;
- comentários frequentes relacionados à idade dentro da organização, mesmo que em tom de “brincadeira”;
- o baixo número de promoções entre profissionais com 40 anos ou mais;
- desestimulando que profissionais mais velhos abracem novos desafio;
- a oferta de pacotes de aposentadoria antecipada como forma de incentivar os colaboradores mais velhos a deixarem a empresa;
- a construção de uma cultura organizacional que só abarca profissionais jovens.
Por fim, é preciso ter atenção ao que é chamado de etarismo benevolente, que ocorre quando a pessoa parece estar sendo gentil com o idoso mas, na verdade, pressupõe que este não tem discernimento.
Vale destacar que essa forma mais velada do etarismo é muito comum ser praticada pela própria família, que acaba infantilizando as pessoas mais velhas do núcleo familiar sem perceber.
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O etarismo é crime?
Apesar da legislação brasileira não contemplar o termo etarismo ou ageísmo nos dispositivos legais, instrumentos como a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso coíbem a discriminação contra a população idosa.
A Constituição, em seu art. 5º, inciso XLI, determina que:
- Art. 5° – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Já o Estatuto do Idoso, além de proibir a discriminação contra a pessoa idosa, estipula penas e sanções para quem comete tal crime, dispondo, em seu art. 96, a seguinte determinação:
- Art. 96 – Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
- § 1˚ Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
- § 2˚ A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Para além da legislação nacional, a Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas, na qual o Brasil é signatário, determina a proibição da discriminação por idade na senioridade.
Com isso, o documento também estabelece que os Estados partes devem desenvolver políticas, planos e legislações que protejam essa população vulnerável.
Como combater o etarismo?
Uma das formas mais eficientes de combater o etarismo é disseminar informações sobre a velhice e os impactos negativos que essa forma de discriminação gera nesse grupo da sociedade.
Isso porque, de acordo com o relatório Global Report on Ageism (2021) da Organização Mundial da Saúde, o etarismo resulta em sérias consequências para os direitos humanos e o bem-estar da população idosa, contribuindo para o isolamento social e podendo aumentar os riscos de violência e abuso contra pessoas idosas.
Diante disso, o relatório indica três principais medidas a serem aplicadas para que o etarismo seja combatido e eliminado da sociedade. São elas:
- políticas e leis – elas podem reduzir o etarismo, especialmente se direcionadas para o respeito aos direitos humanos e para o combate à discriminação e à desigualdade;
- intervenção educacional – implementar a conscientização sobre o etarismo em todos os níveis educacionais, promovendo a empatia e a redução de ideias equivocadas sobre a senioridade;
- intervenções de contato intergeracional – promover um maior contato social entre gerações aumenta a interação entre diferentes grupos, reduzindo visões preconceituosas entre eles.
Dessa forma, para tratar essas questões, a sociedade e o Estado precisam atuar na ressignificação da pessoa idosa na sociedade, mantendo conformidade com os direitos e garantias já previstos no ordenamento jurídico brasileiro e no sistema internacional.
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