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Compreenda o que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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Redação

agosto 22, 2022

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. 

Isso porque prevê a proteção integral de crianças e adolescentes compreendendo-os ​​como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Confira a seguir quais são as responsabilidades da família, da sociedade e do Estado para garantir condições plenas para o desenvolvimento da população infantojuvenil brasileira.

O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal, mais especificamente a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente em todo o Brasil. 

De acordo com o Governo Federal, o ECA é considerado o maior símbolo de como deve-se tratar a infância e a adolescência no país, uma vez que incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, colocando-as a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.

Nesse contexto, o ECA materializou o caminho para que se cumprisse as determinações expressas no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que dá as seguintes providências:

  • Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

Enfim, a criação do referido Estatuto, também reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Como o ECA distingue as crianças e os adolescentes?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança é a pessoa com até doze anos de idade incompletos e o adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade.

Não obstante, a lei prevê ainda que, excepcionalmente, o Estatuto pode ser aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Quais são os direitos garantidos pelo ECA?

De acordo com o ECA, são garantidos às crianças e aos adolescentes alguns direitos fundamentais. Confira a seguir quais são eles.

Direito a proteção à vida e à saúde

Garantido mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Direito à liberdade

Segundo expresso no ECA, o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

  • ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
  • opinião e expressão;
  • crença e culto religioso;
  • brincar, praticar esportes e divertir-se;
  • participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
  • participar da vida política, na forma da lei;
  • buscar refúgio, auxílio e orientação.

Direito ao respeito 

Consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Direito à dignidade 

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. 

Logo, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.

Vale ressaltar que o ECA define ainda como distinguir essa condutas reprováveis e vedadas por lei, da seguinte maneira: 

  • castigo físico – ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão; 
  • tratamento cruel ou degradante – conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou  ridicularize.

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Direito à Convivência Familiar e Comunitária

É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

Nessa via, são assegurados os seguintes direitos:

  • igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  • direito de ser respeitado por seus educadores;
  • direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
  • direito de organização e participação em entidades estudantis;
  • acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
  • direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

É importante frisar que no processo educacional devem ser respeitados os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Para isso, os municípios, com apoio dos estados e da União tem obrigação de estimular e facilitar a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude, conforme a lei.

Cabe ainda destacar que é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.  

Direito à prevenção

Além dos direitos fundamentais, o ECA determina medidas para a prevenção a qualquer ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes. 

Nesse sentido, normatiza regras acerca de autorização para viajar, acesso à cultura, ao esporte, ao lazer, à informação, a espetáculos e, até mesmo, a produtos e serviços que a população infantojuvenil pode acessar e adquirir.

Fora isso, o ECA contém toda uma política de atendimento voltada para crianças e adolescentes, caracterizando entidades de atendimento.

Por fim, a lei versa sobre a fiscalização dos governos e da sociedade civil nas esferas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

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Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento pode gerar pena de detenção de seis meses a dois anos. | Imagem: Freepik (master1305)

Quem deve assegurar os direitos previstos no ECA?

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos delimitados no ECA.

Como denunciar violações dos direitos previstos no ECA?

O ECA determina que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Assim sendo, toda e qualquer situação que ameace ou viole os direitos da criança ou do adolescente, em decorrência da ação ou omissão dos pais ou responsáveis, da sociedade ou do Estado, são passíveis de punição na forma da lei.

Logo, todos devem participar do enfrentamento à violência contra criança e adolescente. 

Em caso de emergência, ligue 190!

De acordo com a Polícia Civil do Estado de São Paulo, pode-se registrar violações em uma das Delegacias de Polícia do Estado.

Existe também a possibilidade de buscar por Unidades Policiais Especializadas, dentre elas:

  • Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher – incluindo a possibilidade do registro pela Delegacia Eletrônica;
  • Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) – por meio da 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia, que apura e reprime os crimes de pedofilia. 

Em se tratando de violência sexual, sendo a vítima da Capital ou da Grande São Paulo, poderá ser atendida/o no Programa Bem Me Quer, que funciona no Hospital Pérola Byington, onde existe um posto do IML, com atendimento local 24h. 

O atendimento no Programa Bem Me Quer é prestado a mulheres, crianças e meninas, bem como a meninos com idade até 13 anos, 11 meses e 29 dias.

Além do mais, é possível utilizar o Disque 100 para denunciar violação de direitos humanos que funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive aos finais de semana e feriados.

Imagem destaque: Freepik (freepik)

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