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Estabilidade pré-aposentadoria: quem tem direito?

Descubra como funciona a estabilidade pré-aposentadoria e veja como confirmar se esse benefício se aplica à sua categoria profissional.

08 de julho de 2022 - Atualizado 08/07/2022

Para que um trabalhador se aposente, é necessário que ele preencha uma série de requisitos que envolvem o tempo de trabalho, a idade do trabalhador e o tipo de atividade profissional exercida, por exemplo.

Dito isso, à medida que a aposentadoria se aproxima, é comum surgirem dúvidas sobre o que fazer, como solicitar e, até mesmo, se o empregador pode demitir um funcionário que esteja próximo de se aposentar.

Entenda o que acontece em caso de demissão nesses casos e saiba identificar se a sua categoria tem direito ao benefício de estabilidade pré-aposentadoria.

O que é estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria refere-se a uma garantia de permanência concedida ao trabalhador que esteja perto de preencher os requisitos para alcançar a aposentadoria.

Dessa forma, essa regra impede que o trabalhador seja demitido até que atinja efetivamente os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a aposentadoria. 

Quem regulamenta esse direito?

O direito à estabilidade pré-aposentadoria é estabelecido em normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista.

Ou seja, não há uma legislação que garanta essa estabilidade a todos os trabalhadores, mas, sim, uma autonomia sindical para deliberar sobre a existência ou não dessa regra em seus regimentos.

Como saber se tenho direito à estabilidade pré-aposentadoria?

Antes de mais nada, é preciso saber quanto tempo de contribuição você tem e quais são os requisitos que ainda faltam ser preenchidos para que aposentadoria seja solicitada. 

Depois, busque a convenção coletiva do sindicato da categoria a qual pertence e verifique se há no documento a cláusula de estabilidade pré-aposentadoria.

Caso esse direito esteja previsto, leia atentamente as exigências para que a norma seja válida, como permanência mínima na empresa em questão, tempo de contribuição restante, idade, entre outras regras que estipulam quem de fato se enquadra nesse período de estabilidade pré-aposentadoria.

Tenho direito à estabilidade pré-aposentadoria, preciso avisar o empregador?

Não! Contudo, estar atento aos seus direitos e manter uma relação clara com as instâncias administrativas da instituição em questão pode ser um facilitador para que a regra da estabilidade pré-aposentadoria seja aplicada, evitando percalços e desdobramentos judiciais.

Vale destacar, que o trabalhador não pode ser impedido de obter a estabilidade profissional no período que antecede a aposentadoria por não ter informado ao empregador, por meio de comunicação escrita, sua intenção de se aposentar em um futuro próximo.

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A estabilidade passa a vigorar com quanto tempo antes de ter direito à aposentadoria?

Como esse direito é regulamentado pelos acordos coletivos, cada categoria profissional terá regras diferentes. 

Mas, na maioria dos casos, essa estabilidade pode durar de 12 a 24 meses que antecedem o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria.

Ademais, é importante ressaltar que caso o trabalhador complete os requisitos para obter a aposentadoria e não a solicite, ele perde o direito à estabilidade pré-aposentadoria e a empresa não é mais obrigada a manter o empregado.

É possível seguir trabalhando depois da aposentadoria?

Sim! Apesar de a empresa voltar a ter total autonomia para efetuar a rescisão contratual depois do período de estabilidade pré-aposentadoria, se for do interesse do empregador e do trabalhador, o vínculo poderá continuar, até mesmo, após a aposentadoria ter sido concedida.

No entanto, existem exceções. Não é possível seguir com vínculo empregatício aqueles que tenham o benefício concedido por meio da Aposentadoria Especial ou da Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Temporária.

Isso porque, a primeira busca proteger o trabalhador exposto a agentes nocivos. Já a segunda, é voltada para quem possui limitações para exercer sua atividade laboral devido a alguma doença.

Por isso, nesses casos, ao ser concedido o benefício, o segurado deve ter rescindido ou suspenso o contrato de trabalho.

O que fazer em caso de demissão no período de estabilidade?

Caso ocorra demissão sem justa causa durante o período de estabilidade e você ainda não tenha completado os requisitos para a aposentadoria, a primeira coisa a se fazer é verificar se de fato existe uma cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na convenção coletiva do sindicato da sua categoria.

Identificado esse benefício, será preciso procurar a defesa dos seus direitos junto a um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Dessa forma, é possível tentar o reconhecimento judicial do seu direito à reintegração na empresa e, dependendo do caso, receber indenização por dano moral e material referente ao tempo que ficou afastado.

Nas demissões com justa causa ou por força maior, o trabalhador não é amparado pelo direito à estabilidade pré-aposentadoria.

O que fazer em caso de demissão de profissionais que não têm direito à estabilidade, mas estão perto de se aposentar?

Quando ocorre a demissão de um profissional que está próximo de preencher os requisitos da aposentadoria, mas não está assegurado pela estabilidade, será possível continuar contribuindo de forma facultativa.

Isso significa que, mesmo sem ter um vínculo empregatício, é necessário contribuir para o INSS para ter direito aos benefícios não programáveis. Entre eles:

  • ​​auxílio-doença;
  • pensão por morte;
  • adiantamento da aposentadoria.
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Manter a qualidade de segurado é essencial para continuar coberto pela segurança do INSS. | Imagem: Freepik (freepik)

Existem outras situações que impedem a demissão do trabalhador?

Além da estabilidade pré-aposentadoria, existem outras situações que impedem que o empregador encerre o vínculo empregatício. São elas:

  • acidente de trabalho ou doença ocupacional – a legislação trabalhista prevê que o trabalhador possui 12 meses de estabilidade após o fim do recebimento do auxílio-doença nos casos em que a licença seja superior a 15 dias e o empregado obrigatoriamente precise acionar o INSS;
  • gravidez – que garante a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Vale acrescentar que caso a mulher seja demitida antes de ter o conhecimento da gravidez, a empresa é obrigada a reintegrá-la até o fim do período de estabilidade. Porém, o direito não é estendido àquelas que estiverem em período de experiência. 

Por fim, caso a mulher sofra aborto involuntário, ela não terá direito à estabilidade, mas, mediante atestado médico, terá duas semanas de repouso remunerado.

Imagem em destaque: Freepik (karlyukav)

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