Família de paciente idosa, que faleceu em função de erro médico, deverá receber R$200 mil pelos danos morais sofridos. Parentes da vítima buscaram orientação de advogado especializado em Direito à Saúde e conseguiram a defesa dos seus direitos, por meio de ação judicial.
Durante uma histeroscopia, a paciente de 84 anos apresentou sangramentos vaginais após o procedimento. Embora o quadro levantasse suspeita de perfuração do útero e intestino, o médico decidiu não interná-la.
Sentindo agravamento de dores e fluxo de sangue, a paciente retornou ao consultório e realizou exames que constataram a perfuração dos órgãos.
Apesar de o caso ser considerado muito grave, a paciente não foi encaminhada ao atendimento de urgência. Ao invés disso, o médico responsável limitou-se a receitar um anti-inflamatório para que a idosa se tratasse em casa.
Contudo, o remédio não foi o suficiente para a melhora da segurada, visto que não era o tratamento adequado. Como resultado, a paciente não teve forças para resistir às lesões e acabou falecendo.
Ação judicial e condenação da operadora de saúde e do hospital
Completamente desolada pela perda deste ente querido, a família da beneficiária decidiu buscar a Justiça. Com o respaldo de um advogado especialista em Direito à Saúde, os filhos da vítima ajuizaram ação contra a operadora e o hospital, pelo erro médico.
Embora uma indenização não seja suficiente para amenizar tamanha dor, os filhos da paciente entenderam que a condenação das partes responsáveis é a melhor forma de evitar que outra família passe pela mesma situação.
Tal entendimento foi confirmado pelo juiz do caso, que condenou a operadora de saúde e o hospital ao pagamento de R$300 mil por danos morais. Além disso, a família também deveria receber R$14 mil pelos danos materiais.
No entanto, as partes condenadas discordaram da decisão e decidiram recorrer, pedindo a redução do valor fixado sob o argumento de que casos dessa natureza costumam gerar danos morais de, no máximo, R$50 mil.
De acordo com o desembargador do caso, não era possível afirmar que a internação teria evitado o falecimento da paciente. No entanto, se o diagnóstico tivesse ocorrido com antecedência e a paciente recebesse o tratamento adequado, seriam grandes as chances de reversão do quadro.
“Ocorre que, a falta de desvelo no pósoperatório privou a segurada desta chance de reversão ou sobrevida e concorreu para implemento do dano. Por essa quadra, impõe-se o dever jurídico dos requeridos de repararem o dano daí decorrente, notadamente porque presentes todos os requisitos de caráter indenizatório”, alega o desembargador.
Assim sendo, foi determinado que o hospital e a seguradora deveriam pagar, conjuntamente, R$200 mil por danos morais (R$40 mil para cada filho). Ademais, foram mantidos os R$14 mil por danos materiais.
O que é erro médico e quais os direitos do paciente?
O erro médico ocorre quando algum profissional de saúde (médico, dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, anestesista, etc) age de forma indevida, colocando a saúde do paciente que está sob sua responsabilidade em risco.
Alguns exemplos de erro médico são o diagnóstico incorreto, atraso durante o parto e a realização de procedimentos contra a vontade do paciente.
As três principais classificações de erro médico são:
- Negligência: descuido ou omissão do profissional de saúde durante o atendimento do paciente;
- Imprudência: o profissional não segue com cautela os procedimentos padrões, colocando o paciente em risco desnecessário;
- Imperícia: realização de procedimentos por um profissional que não tem a habilidade ou conhecimento técnico necessário.
Em todos esses casos, o paciente (ou seus familiares) pode buscar a Justiça para conseguir a reparação do dano sofrido. Essa compensação geralmente se dá por meio da indenização por danos morais e/ou materiais.
Como ajuizar ação contra o plano de saúde em caso de erro médico?
Para entrar com um processo contra a operadora, o paciente ou familiar deve solicitar uma cópia do prontuário médico. A cópia deve estar completa e ser legível, e seu fornecimento não pode ser negado pelo plano de saúde.
Em seguida, é recomendável buscar a opinião de um médico e a orientação de um advogado especialista em ações contra planos de saúde. Dessa forma, o paciente ou familiar pode esclarecer se houve de fato um erro médico, além de conhecer as possibilidades judiciais para o caso.
Para ajuizar ação contra o plano de saúde, é sempre importante ter em mãos os seguintes documentos:
- Cópia dos documentos de identificação pessoal ( RG e CPF);
- Carteirinha do plano de saúde;
- O contrato do plano de saúde (quando for possível);
- Comprovante de pagamento das últimas mensalidades do plano de saúde.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.
Processo n: 1069962-02.2014.8.26.0100.