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Erro médico: paciente que passou três anos com cateter no rim direito receberá R$25 mil por danos morais

10 de novembro de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Três anos após passar por cirurgia de retirada de pedra nos rins, a paciente começou a sentir dores fortes, com infecção urinária e um quadro de pré-diabetes. Ao buscar atendimento médico, a mulher descobriu que ainda estava com um cateter no rim direito, inserido durante a cirurgia três anos antes.

Após ser diagnosticada com pedra nos rins, paciente precisou fazer um procedimento de remoção dos cálculos e de inserção de um cateter duplo J. O médico responsável informou, em seguida, que a enferma deveria passar por outro procedimento para eliminar as demais pedras.

No entanto, a paciente não retornou ao hospital, pois estava com problemas financeiros. Visto que o médico não falou nada sobre a retirada do cateter, a enferma não se preocupou com a questão.

Três anos após o ocorrido a paciente passou a sentir dores fortes, teve uma infecção urinária e desenvolveu pré-diabetes. Diante disso, a enferma buscou atendimento médico e descobriu que o cateter ainda estava inserido no rim.

Originalmente, o tubo deveria ser removido trinta dias após a primeira cirurgia, mas devido à falta de orientação, a paciente só soube da necessidade de realizar um procedimento para remover a sonda três anos depois.

Ação judicial e indenização por danos morais

A paciente decidiu ajuizar uma ação buscando que o urologista assumisse as responsabilidades pelo erro médico. Em contrapartida, o profissional alegou que a enferma foi negligente, pois não retornou para finalizar o tratamento.

De acordo com o juiz do caso, visto que o médico não comprovou que orientou a paciente, há o dever de indenizar. Assim sendo, ele condenou o profissional a pagar R$25 mil por danos morais e aproximadamente R$280 por danos materiais.

No entanto, o urologista não se conformou com a sentença e decidiu recorrer.

Segundo a desembargadora, mesmo com a indicação da necessidade de retorno no relatório de cirurgia, o médico deveria alertar a paciente. Além disso, o profissional não foi capaz de comprovar que o relatório de alta informava que ela deveria voltar para retirar o cateter.

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Ainda que houvesse a recomendação para retorno da paciente, a necessidade de remoção do cateter deve ser reforçada.

Também foi ressaltado que, em função do ocorrido, a saúde da paciente foi colocada em risco. Como resultado, ela sofreu dores fortes, teve infecção urinária e pré-diabetes.

“Assim, se por um lado a autora deve ser informada, no momento de alta, acerca da necessidade de retorno e, por outro, não há indicativo probatório robusto no sentido de que assim teria procedido o médico apelante, conclusão outra não há senão a de que agiu com culpa na manutenção do cateter no corpo da apelada”, concluiu.

Por fim, a decisão foi manter a indenização por danos morais de R$ 25 mil.

Erro médico: quais os direitos do paciente?

Quando um profissional de saúde age com negligência, imprudência ou imperícia, ocorre o chamado erro médico. Nessa situação, o paciente pode estar correndo risco. Nos casos mais extremos, há risco de óbito.

Quando o profissional não segue os protocolos padrões de segurança do paciente, realiza procedimentos sem ter a aptidão necessária ou se omite da responsabilidade perante o paciente, ele estará incorrendo em possibilidade de cometer um erro médico.

Visto que essa situação pode ser extremamente prejudicial ao enfermo, inclusive levando à morte, é possível conseguir uma indenização por danos morais, materiais ou estéticos. Para isso, o paciente (ou familiares) deve buscar a Justiça.

Como ajuizar ação?

É fundamental procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para pedir orientação sobre como proceder. Além disso, o paciente deve reunir documentos que podem ser importantes para a ação, por exemplo:

  • Cópia dos documentos de identificação pessoal ( RG e CPF);
  • Carteirinha do plano de saúde;
  • Relatórios médicos, resultados de exames e outros documentos que possam ajudar a comprovar o transtorno;
  • O contrato do plano de saúde (quando for possível);
  • Comprovante de pagamento das últimas mensalidades do plano de saúde.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito por meio do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581 e o envio de documentos é totalmente digital.

Imagem: Freepik

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