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Erro médico em cirurgia estética

25 de junho de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Conheça os seus direitos de consumidor e o como funciona o andamento de um processo judicial em caso de erro médico em cirurgia e procedimentos estéticos.

Existem diferenças entre cirurgias estéticas e outras cirurgias médicas?

A resposta é sim. Existem alguns pontos que diferenciam uma cirurgia estética de outros procedimentos cirúrgicos. É importante saber quais são essas diferenças porque elas também irão impactar no processo jurídico aplicado aos casos envolvendo cirurgias plásticas.

Essas diferenças são tão significativas que o Conselho Federal de Medicina (CFM) não define a “estética” como uma especialidade. Segundo o CFM, o médico que se intitular “especialista em medicina estética” estará cometendo uma infração ética.

A principal diferença é o objetivo da cirurgia. Enquanto operações são feitas para preservar a saúde do paciente, as cirurgias estéticas têm o objetivo de melhorar a aparência da pessoa.

Por essa razão, a responsabilidade do médico também muda: em cirurgias comuns, não há garantia de cura, mas há responsabilidade de aplicar os melhores meios para tentar salvar a vida e preservar a saúde.

Nesses casos, ele não responderá legalmente pelo fracasso se tiver feito o possível, exceto se algum dano for causado por negligência, imprudência ou imperícia ou ainda de forma intencional.

Na cirurgia estética, no entanto, o médico responsável tem obrigação de entregar aquilo que o paciente o contratou para fornecer, seja um tratamento para a pele, rugas, remoção de gordura localizada ou afins. 

Quais são os meus direitos em caso de erro em cirurgia plástica?

O Código Civil garante a todos o direito de ser indenizado por danos causados. Segue abaixo a lei na íntegra:

Código Civil, Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Não apenas isso, mas a cirurgia estética também é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois se caracteriza como a prestação de um serviço. Sendo assim, o CDC também garante o direito à devida indenização:

Art. 6º: São direitos básicos do consumidor:

VI – A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Como o médico responsável pela cirurgia estética está obrigado a entregar aquilo que foi acordado entre as partes, a quebra do acordo é suficiente para o paciente buscar orientação com advogado especializado em Direito à Saúde e entrar com  ação judicial.

O paciente que sofrer algum dano comprovado após cirurgia estética tem direito a pedir indenização na Justiça. Danos morais pelo amargor sofrido,  haverá danos materiais, caso haja perda de dinheiro e danos estéticos, que são similares aos danos morais.

Sofri um erro médico em uma cirurgia estética, o que devo fazer?

Primeiramente, é importante entrar em contato com um advogado especializado na área de Direito à Saúde, para buscar orientação sobre como proceder. 

O paciente deve reunir toda a documentação referente ao procedimento, como o prontuário médico de onde foi realizada a cirurgia e o prontuário médico da clínica onde foi contratado o serviço. Quanto mais evidências e detalhes houver, maiores são chances de êxito.

Para conseguir o reembolso dos gastos com a cirurgia estética, preciso provar quanto gastei?

Sim. Para conseguir a restituição é preciso que o paciente guarde as notas fiscais e o contrato de prestação de serviços firmado com o médico ou instituição responsável.

Já para uma eventual cirurgia de correção dos danos estéticos causados, é necessário apenas ter o orçamento dos custos totais dessa nova cirurgia, pois assim também é possível estimar o valor que deverá ser pago pelo médico que errou.

Posso me consultar com qualquer advogado?

No caso de erros médicos é importante consultar um advogado  especializado em ações judiciais ligadas à área da saúde. Este profissional conhece as leis e jurisprudências ligadas à saúde e ao direito do consumidor, estando mais preparado para lidar com o caso.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor e Direito à Saúde, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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