Visando realizar uma viagem de Teresina a São Paulo, uma passageira adquiriu a passagem aérea por meio de uma agência de viagens, que faz as transações utilizando milhas de terceiros para adquirir e revender as passagens.
Tendo feito o pagamento e confirmado a reserva pela agência, a passageira recebeu o comprovante da transação e o documento que permitia o embarque, com identificação da companhia aérea responsável pelo voo.
No entanto, na hora da viagem, teve sua entrada na aeronave negada sob a alegação de falta de pagamento.
Extremamente frustrada, mas ainda com a grande necessidade de chegar ao seu destino, a passageira optou por fazer o percurso de ônibus. Vale ressaltar que a viagem de avião dura três horas, enquanto por terra, dura três dias.
O cenário não podia ser pior: uma rápida e confortável viagem de avião foi substituída por uma sofrida peregrinação na estrada, com diversos custos de alimentação e estadia envolvidos.
As empresas não prestaram assistência após erro na passagem aérea
Durante os três dias no ônibus, a autora teve 135,25 reais em custos com alimentação e deslocamento, além dos 399,08 reais gastos com a nova passagem.
Dessa forma, somaram-se os danos materiais aos danos morais, tendo em vista que viajar dois mil quilômetros em estradas brasileiras não é somente um incômodo pelo cansaço físico e mental, mas uma exposição a riscos de acidentes e crimes, lamentavelmente tão comuns no cenário nacional.
Para piorar a situação, ambas as empresas se negaram a prestar qualquer assistência para a cliente.
Passageiro entrou com ação judicial e teve direito à indenização reconhecido
Após tamanho transtorno, não restava outra solução para a passageira: ela buscou no poder judiciário uma forma de compensação.
O caso possui violações claras aos direitos básicos do consumidor, com foco no artigo 6º, parágrafo VI, do Código do Consumidor.
Este diz que “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” é um dos direitos de qualquer consumidor.
Com isso, a primeira instância confirmou a culpa tanto da agência de viagens, quanto da companhia aérea e sentenciou ambas a ressarcirem os valores gastos na viagem de ônibus, além do pagamento de indenização no valor de 10 mil reais.
Companhia aérea alegou não possuir culpa no caso da passagem aérea
Condenada em conjunto com a agência, a companhia apelou da decisão, argumentando não possuir culpa no caso. Segundo seus representantes, a culpa seria exclusivamente da agência, por utilizar forma incomum de pagamento.
Ainda alegou que a autora não fez qualquer tipo de negociação com a companhia aérea e que o titular das milhas utilizadas na transação solicitou o cancelamento e devolução das mesmas, resultando no cancelamento da passagem aérea.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o direito à indenização
Por fim, o recurso foi negado pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Dessa forma, além de confirmar a violação de direitos sofridos pela autora, o Tribunal também reafirmou que ambas as empresas tiveram culpa na sequência de infelizes acontecimentos.
O relator do caso disse:
“…não há como deixar de reconhecer a participação conjunta das apelantes nesta cadeia de consumo, não havendo que se limitar a responsabilidade civil, quer da empresa intermediadora da aquisição, quer da companhia aérea. Ainda, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 14, 25, § 1º, e 34, todos do Código de Defesa do Consumidor, é assegurado à consumidora o direito de voltar-se contra todos os que figurarem na cadeia de consumo.”
Erro em passagem aérea: o que fazer caso aconteça?
Com certeza, um caso de erro na passagem aérea é algo que pode acontecer com qualquer um. Dessa forma, o que fazer caso aconteça?
- Reúna cópias do seu CPF, RG e comprovante de residência.
- Também será importante ter todos os comprovantes da transação, assim como de pagamentos. Reúna tanto os documentos emitidos pela agência de viagens quanto pela companhia aérea.
- Reúna também todos os comprovantes e recibos dos gastos gerados pelo transtorno, como passagens de ônibus, diárias em hotéis e custos com alimentação.
- Junte todas as mensagens trocadas com as empresas, como e-mails e números de protocolo de chamadas.
- Outras informações úteis que possam comprovar os prejuízos causados pelo erro.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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