Atualmente, existem diversos métodos contraceptivos utilizados pela população brasileira.
Tais métodos constituem uma importante ferramenta no planejamento familiar, pois auxiliam a evitar uma gravidez indesejada e a planejar o momento mais adequado para a família ter um filho.
Mas o que é planejamento familiar? Que tipos de métodos contraceptivos existem?
Compreenda qual é a relação entre o planejamento familiar e os métodos contraceptivos e veja quais deles são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O que é planejamento familiar?
O planejamento consiste em uma série de ações que auxiliam tanto homens quanto mulheres a decidirem o melhor momento para terem filhos, bem como prevenir uma gravidez indesejada.
De acordo com a legislação vigente, entende-se como planejamento familiar o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
Vale destacar que o planejamento familiar é direito de todo cidadão.
Qual a relação entre planejamento familiar e métodos contraceptivos?
O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações preventivas e educativas de atenção à mulher, ao homem ou ao casal.
Além disso, visa garantir o acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
Nesse contexto, as instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigadas por lei a incluir algumas ações em seu programa de atenção integral à saúde, entre elas:
- a assistência à concepção e contracepção;
- o atendimento pré-natal;
- a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;
- o controle das doenças sexualmente transmissíveis;
- o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis.
O que são métodos contraceptivos?
Em suma, os contraceptivos são métodos utilizados para evitar a gravidez, pois atuam impedindo a fecundação.
Segundo a legislação brasileira, a anticoncepção é entendida como “a prevenção da concepção por bloqueio temporário ou permanente da fertilidade”.
Qual a lei que trata dos métodos conceptivos?
Primeiramente, vale citar o parágrafo 7º, do art. 226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dá a as seguintes providências:
- Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 7º – Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Por conseguinte, é importante destacar a existência da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal e trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
Que tipos de métodos contraceptivos existem?
Os métodos contraceptivos podem ser:
- reversíveis – métodos nos quais, após a interrupção do uso, a fertilidade é retomada, como os métodos comportamentais, de barreira, dispositivos intrauterinos, hormonais e os de emergência;
- permanentes – tratam-se de métodos cirúrgicos para tornar o homem ou a mulher estéreis de forma permanente, como, por exemplo, esterilização cirúrgica feminina e esterilização cirúrgica masculina;
- hormonais – aqueles que previnem a gravidez por meio da utilização de hormônios sintéticos, entre eles, a pílula anticoncepcional, a pílula do dia seguinte, as soluções injetáveis e adesivas;
- de barreira – métodos formam uma barreira, física ou química, que impede que o gameta masculino encontre o gameta feminino, ou seja, impedem o encontro dos espermatozóides com o óvulo. Alguns deles também podem ser eficazes na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), como os preservativos masculinos e femininos, o diafragma, a esponja vaginal e o espermicida.
Ademais, vale frisar que, antes de fazer o uso de algum método contraceptivo, é preciso consultar o médico para encontrar o preventivo mais adequado às necessidades de cada pessoa.
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Quais métodos contraceptivos são oferecidos pelo SUS?
Conforme esclarecem a Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria Municipal da Saúde da cidade de São Paulo, atualmente, o SUS oferece gratuitamente à população diferentes métodos contraceptivos que auxiliam no planejamento familiar.
Veja a seguir quais são os principais métodos oferecidos pelo SUS, a partir das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
Camisinhas internas e externas
São o principal método de barreira, impedindo o encontro do espermatozoide com o óvulo por meio de barreira física, além de proteger contra as Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). São distribuídos gratuitamente nas UBSs.
Pílula anticoncepcional
Um dos métodos contraceptivos mais usados em todo o mundo e marcou um importante avanço no que diz respeito ao aumento da autonomia feminina.
As pílulas mais utilizadas são as combinadas, compostas por estrogênio e progesterona sintéticos, semelhantes aos hormônios produzidos pela mulher.
Esse tipo de pílula impede a ovulação e atua também sobre o muco cervical, dificultando a entrada do espermatozoide.
Vale acentuar que o uso de hormônios possui contraindicações em alguns casos, por isso é importante que a mulher converse com o médico a respeito dos prós e contras da adoção deste método.
Contraceptivo hormonal injetável
Consiste em uma injeção aplicada a cada mês ou a cada três meses, com o objetivo de impedir o organismo de liberar óvulos e de tornar o muco do colo do útero mais espesso.
Da mesma forma que a pílula, é composto por um ou dois tipos de hormônios (progesterona ou uma combinação de progesterona e estrogênio).
Implante hormonal
Trata-se de um método hormonal de longa duração, funciona por meio de um bastão inserido na parte interna do braço, liberando hormônios que impedem a liberação dos óvulos e a chegada dos espermatozoides.
Dispositivo Intrauterino (DIU)
O tipo mais comum é o de cobre, que promove uma reação inflamatória intrauterina que mata os espermatozoides.
Segundo especialistas, é uma das formas mais eficazes de contracepção, porque é interno e não requer disciplina. Também não contém hormônios, além de durar até dez anos.
Laqueadura e vasectomia
São métodos irreversíveis.
Consistem em formas cirúrgicas de evitar a contracepção, por meio do corte dos canais que seriam as vias em que tanto os espermatozoides quanto os óvulos poderiam passar.
No caso da mulher, passa pelo corte das trompas e amarração das suas extremidades.
Já na vasectomia, são fechados os canais deferentes no homem, que leva os espermatozóides do testículo até as outras glândulas que produzem o esperma.
Ambos são seguros e eficazes, mas, por serem definitivos, possuem critérios para serem realizados, como sessões de planejamento familiar e consultas com um grupo multidisciplinar de profissionais.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir métodos contraceptivos?
A lei determina uma série de coberturas obrigatórias aos usuários do sistema de saúde particular, entre elas, os métodos contraceptivos.
Nesse sentido, a Resolução Normativa – RN nº 465 de 24 de fevereiro de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reconhece o planejamento familiar como obrigação das operadoras do plano de saúde.
Além disso, a Resolução nº 192, de 27 de maio de 2009 da ANS estabeleceu como procedimentos de cobertura obrigatória relacionados ao planejamento familiar as consultas de aconselhamento, as atividades educacionais e o implante de dispositivo intrauterino (DIU), e excluiu expressamente a inseminação artificial.
Isso significa que tanto o DIU hormonal quanto o não hormonal deve ser coberto pelo plano, sempre que o médico responsável, como o ginecologista ou obstetra, sugerir o seu uso.
Além do DIU, as operadoras de planos de saúde também devem cobrir a laqueadura e a vasectomia.
Enfim, cabe acentuar que a utilização dessas coberturas de métodos contraceptivos dependem de indicação médica do ginecologista ou obstetra e do cumprimento do período de carência do plano.
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