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Entenda o que é violência obstétrica

Compreenda quais são os principais tipos de violência obstétrica e saiba o que fazer nessas situações.

05 de janeiro de 2022 - Atualizado 05/01/2022

Em nossa sociedade existem algumas práticas relacionadas à gestação e ao parto que podem ser consideradas como violência.

Tais ações são denominadas violência obstétrica.

Compreenda a seguir o que caracteriza especificamente a violência obstétrica e saiba como denunciá-la.

O que é violência obstétrica?

A violência obstétrica é caracterizada por abusos sofridos por mulheres, o que pode incluir violência física ou psicológica, quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, no pós-parto ou em situações de abortamento. 

Vale acrescentar que em países como a Argentina e a Venezuela, onde a violência obstétrica é tipificada legalmente, ou seja, é considerada crime, é definida da seguinte forma:

  • “a apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres por profissionais de saúde por meio do tratamento desumanizado, do abuso da medicalização e da patologização de processos naturais; assim, a autonomia da mulher perante seu corpo e sexualidade é impossibilitada, prejudicando sua qualidade de vida”.

O que caracteriza a violência obstétrica?

De acordo com o Núcleo de Mulheres da Câmara Municipal de São Paulo, na maior parte dos casos, esse tipo de violência é caracterizada pelos seguintes atos:

  • negação – negar o tratamento durante o parto, humilhações verbais, desconsideração das necessidades e dores da mulher, práticas invasivas, violência física, uso desnecessário de medicamentos, intervenções médicas forçadas e coagidas, detenção em instalações por falta de pagamento, desumanização ou tratamento rude;
  • discriminação – baseada em raça, origem étnica ou econômica, idade, status de HIV, não-conformidade de gênero entre outros;
  • violência de gênero – afeta mulheres pelo simples fato de que apenas as mesmas passam pela experiência da gestação e do parto, ou seja, refere-se a atitudes desrespeitosas que podem estar relacionadas a estereótipos ligados ao feminino;
  • negligência – impossibilidade de prover mãe e bebê com o atendimento necessário para garantir a saúde de ambos. Nesse sentido, a violência obstétrica está relacionada não apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas a falhas estruturais de clínicas, hospitais e do sistema de saúde como um todo.

Quais são os principais tipos de violência obstétrica?

Confira a seguir, quais são os principais tipos de violência obstétrica e suas características, conforme cartilha publicada pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 

Violência obstétrica na gestação

  • Negar atendimento à mulher ou impor dificuldades ao atendimento em postos de saúde onde são realizados exames de acompanhamento pré-natal. É importante notar que, no Brasil, toda mulher tem direito a um pré-natal de qualidade, visando a saúde e o bem estar dela e do bebê;
  • Tecer comentários constrangedores a mulher, em vista da sua cor, raça, etnia, idade, escolaridade, religião ou crença, condição socioeconômica, estado civil ou situação conjugal, orientação sexual, número de filhos, entres outros;
  • Ofender ou xingar a mulher ou sua família;
  • Negligenciar o atendimento de qualidade;
  • Agendar cesárea sem recomendação baseada em evidências científicas por conveniência do médico. Vale acentuar que o Brasil é o líder mundial quando se trata de operações cesarianas, indo contra recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Violência obstétrica no parto 

  • Peregrinação por leito, ou seja, quando ocorre a recusa da admissão em hospital ou maternidade;
  • Impedir a entrada de acompanhante escolhido pela mulher;
  • Procedimentos que causem dor ou dano ao corpo de uma mulher, dentre eles: uso de soro de ocitocina para acelerar o trabalho de parto por conveniência médica, exames de toques sucessivos realizados por diferentes pessoas, privação de alimentos e líquidos, realização de corte vaginal (episiotomia), imobilização dos braços e pernas;
  • Todas as ações verbais e comportamentais que causem na mulher constrangimento, sentimentos de inferioridade, abandono, vulnerabilidade, insegurança, ludibriamento, alienação, perda de integridade, entre outros;
  •  Realização de cesariana sem indicação clínica e sem consentimento da mulher.
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Em vista da violência obstétrica nos partos comuns, muitas mulheres aderem ao parto humanizado, que acontece com o mínimo de intervenções médicas e deixa que a mulher assuma o seu protagonismo. | Imagem: Freepik (pch.vector)

Violência obstétrica no pós-parto

  • Impedir ou retardar o contato do bebê com a mulher logo após o parto;
  • Impedir o alojamento conjunto do bebê e da mãe, levando o recém-nascido para berçários sem necessidade, apenas por conveniência da instituição;
  • Impedir ou dificultar o aleitamento materno, coibindo a amamentação na primeira hora de vida, afastando o recém-nascido da mãe, levando-o para berçários onde serão introduzidas mamadeiras e chupetas.

Violência obstétrica em situações de abortamento

  • Negativa ou demora no atendimento à mulher em situações de abortamento. Vale lembrar, que o abortamento é uma das principais causas da morte de mulheres registradas no Brasil;
  • Questionamento da mulher quanto à causa do aborto, ou seja, se é intencional ou não;
  • Realização de procedimentos invasivos sem explicação, consentimento ou anestesia;
  • Ameaças, acusações e culpabilização da mulher;
  • Coação com finalidade de confissão e denúncia à polícia da mulher em situação de abortamento.

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Quais ações são consideradas como boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento?

Em 1996, a Organização Mundial da Saúde (OMS) desenvolveu uma classificação das práticas comuns na condução do parto normal, orientando para o que deve e o que não deve ser feito no processo do parto. 

É importante frisar, que tal classificação foi baseada em evidências científicas concluídas por meio de pesquisas feitas no mundo todo.

Isso posto, de acordo com a OMS, são consideradas “práticas demonstradamente úteis e que devem ser estimuladas” a adoção dos seguintes procedimentos:

  • plano individual determinando onde e por quem o nascimento será realizado, feito em conjunto com a mulher durante a gestação e comunicado ao companheiro;
  • avaliação do risco gestacional durante o pré-natal, reavaliado a cada contato com o sistema de saúde;
  • respeito à escolha da mãe sobre o local do parto;
  • fornecimento de assistência obstétrica no nível mais periférico onde o parto for viável e seguro e onde a mulher se sentir segura e confiante;
  • respeito ao direito da mulher à privacidade no local do parto;
  • apoio empático pelos prestadores de serviço durante o trabalho de parto e parto;
  • respeito à escolha da mulher sobre seus acompanhantes durante o trabalho de parto e parto;
  • fornecimento às mulheres sobre todas as informações e explicações que desejarem;
  • oferta de líquidos por via oral durante o trabalho de parto e parto;
  • monitoramento fetal por meio de ausculta intermitente;
  • monitoramento cuidadoso do progresso do parto, por exemplo, por meio do uso do partograma da OMS. De acordo com o Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente da FioCruz, o uso do partograma é recomendado também pelo Ministério da Saúde do Brasil e pela Federação Brasileira das Associações de ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).
  • monitoramento do bem-estar físico e emocional da mulher durante trabalho de parto, parto e ao término do processo de nascimento;
  • métodos não invasivos e não farmacológicos de alívio da dor, como massagem e técnicas de relaxamento;
  • liberdade de posição e movimento durante o trabalho de parto;
  • estímulo a posições não supinas durante o trabalho de parto;
  • administração profilática de ocitocina no terceiro estágio do parto em mulheres com risco de hemorragia no pós-parto ou que correm perigo em consequência da perda de até uma pequena quantidade de sangue;
  • condições estéreis ao cortar o cordão umbilical;
  • prevenção da hipotermia do bebê;
  • contato cutâneo direto precoce entre mãe e filho e apoio ao início da amamentação na primeira hora após o parto, segundo as diretrizes da OMS sobre aleitamento materno;
  • exame rotineiro da placenta e membranas ovulares.

O que fazer em caso de violência obstétrica?

Caso a mulher venha a sofrer violência obstétrica, é possível realizar uma denúncia.

Para isso, existem os seguintes canais e instituições:

  • Central de Atendimento à Mulher – pelo número 180;
  • Disque Saúde – pelo número 136;
  • Agência Nacional de Saúde (ANS) – por meio do Disque ANS 0800 7019656;
  • Defensoria Pública – independente se você utilizou o serviço público ou privado de saúde;
  • Secretarias Municipal, Estadual ou Distrital;
  • Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Conselho Regional de Enfermagem (COREN) – quando a abordagem violenta venha de enfermeiro ou técnico de enfermagem.

Por fim, a vítima pode fazer a abertura de um boletim de ocorrência (BO) e acionar o Ministério Público. Nesse contexto, ela pode contar com o auxílio de um advogado ou defensor público.

Imagem em destaque: Freepik (wavebreakmedia-micro)

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