A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para a saúde financeira de uma empresa.
Ou seja, optar por uma forma de tributação inadequada pode comprometer não só o sucesso do negócio, como gerar problemas fiscais com a Receita Federal.
Compreenda a seguir como funcionam as modalidades de regime previstas no campo do direito tributário brasileiro e saiba o que as diferenciam.
O que é regime tributário?
O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada pessoa jurídica inserida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ), de acordo com o montante da arrecadação.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o regime tributário é um conjunto de leis que regem e indicam todos os tributos que as empresas precisam pagar ao Governo.
Enfim, o regime tributário é um sistema de cobrança que estabelece os impostos que a sua empresa deve pagar para o governo
Quais são os tipos de regime tributário?
Em síntese, as pessoas jurídicas no Brasil podem optar pela adoção de três formas de operação distintas de tributação:
- Simples Nacional – as alíquotas são menores que os outros, a administração tributária é mais simplificada, com a facilidade da arrecadação ser feita por meio do pagamento de uma única guia. Além disso, é a primeira opção que os empresários costumam procurar;
- Lucro Presumido – esse regime tributário é para empresas com o lucro superior a 32% do faturamento bruto. Além disso, é muito utilizado por prestadores de serviço como médicos, dentistas, economistas, entre outros;
- Lucro Real – trata-se da modalidade praticada pelas empresas de maior porte. Nesse tipo de regime, a empresa paga o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período.
Entretanto, existe ainda uma outra outra forma de tributação que é aplicada somente em determinadas situações específicas, o Lucro Arbitrado.
O que diferencia os tipos de regime tributário?
- A forma como os impostos são calculados;
- A maneira como os tributos são recolhidos;
- Para quem os impostos devem ser pagos;
- As limitações e obrigações de cada regime tributário.
Por fim, cada modalidade tributária possui sua legislação própria e proporciona uma carga tributária distinta das demais.
Confira a seguir um pouco mais sobre cada uma das modalidades de regime tributário disponíveis no Brasil.
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Simples Nacional
O Simples Nacional ou “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dentro dele estão enquadradas empresas MEI, Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME).
A principal vantagem é que ele unifica todos os impostos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), simplificando declarações.
Enfim, o Simples Nacional surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários.
Lucro Real
O Lucro Real é um tipo de regime tributário baseado no faturamento da empresa, utilizado como regra para a contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse tipo de enquadramento, o recolhimento tributário pode ser realizado de forma trimestral ou anual.
Contudo, as empresas que optam por essa forma de tributação devem obrigatoriamente apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.
Vale destacar que, no Lucro Real, o imposto é determinado a partir do lucro contábil.
Assim sendo, são utilizados como base o faturamento mensal ou trimestral da empresa incidido sobre seu lucro efetivo dentro do período do ano fiscal vigente.
Portanto, são considerados: o lucro ou prejuízo contábil, somado aos ajustes fiscais positivos (adições) e aos ajustes fiscais negativos (exclusões). Por conseguinte, se obtém como resultado o Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período.
Por fim, de acordo com o art. 14 da Lei n˚9.718 de 27 de novembro de 1998, todas as empresas que possuem faturamento acima dos R$ 78 milhões no período de apuração e que não se enquadram no Lucro Presumido ou no Simples Nacional devem adotar essa opção tributária.
Lucro Presumido
O Lucro presumido é um tipo de regime tributário utilizado para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Nesse sentido, é considerado um regime tributário simplificado que permite que a Receita Federal determine a base de cálculo desses impostos a partir das receitas apuradas pelas empresas.
Nesta via, o art. 13 da Lei nº 9.718/1998 dá as seguintes providências:
- Art. 13 – A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 16 de maio de 2013).
Logo, o artigo supracitado estipula um dos fatores determinantes para definir se uma empresa pode ou não se enquadrar no Lucro Presumido.
Lucro Arbitrado
Em suma, o Lucro Arbitrado é uma forma de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda utilizado pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
Todavia, esse método excepcional de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda só pode ser aplicado se verificados os pressupostos previstos em lei.
Dessa forma, pode ser aplicado somente nas situações em que realmente for impossível a apuração da base de cálculo do tributo por meio dos dois outros métodos previstos no Código Tributário Nacional (CTN), o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Enfim, as hipóteses nas quais o lucro da pessoa jurídica pode ser arbitrado estão previstas no art. 47 da Lei nº 8.981 de 20 de janeiro de 1995.
Contudo, o Lucro Arbitrado é geralmente utilizado quando não é possível determinar o desempenho financeiro da empresa, por variadas razões que vão desde fatalidades até fraudes.
Quais são os principais impostos pagos pelas empresas?
Antes de escolher o regime de tributação ideal, é necessário conhecer quais são os principais impostos a serem pagos pelas empresas.
Atualmente, os principais tributos da economia nacional cobrados de empresas são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas, mensurado conforme o regime tributário da organização.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – uma contribuição social que acompanha o sistema tributário estabelecido para o recolhimento do IRPJ;
- Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) – uma contribuição federal de caráter social, que tem o objetivo de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – uma contribuição federal que incide sobre o que a organização fatura, com o objetivo de financiar a seguridade social;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) – um imposto de Estadual que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços.
- Imposto Sobre Serviços (ISS) – um tributo municipal e que incide sobre a prestação de serviços.
Mas afinal, como escolher o regime tributário da empresa?
Escolher o regime tributário adequado para a sua empresa é um dos passos mais importantes na hora de pensar em abrir o seu negócio.
No entanto, o primeiro passo é realizar um planejamento tributário para determinar qual será o regime mais adequado.
Vale lembrar que o planejamento tributário nada mais é que uma análise minuciosa que auxilia a definir qual regime trará uma carga mais leve de tributos envolvidos, a fim de evitar um impacto negativo desnecessário na receita da empresa.
Ou seja, não é possível apontar qual seria a melhor forma tributária para cada organização, sem antes realizar um planejamento tributário que tenha como base dados específicos acerca desta.
Não obstante, essa escolha deve ser realizada durante os trâmites para abertura da empresa.
Todavia, existe a possibilidade de alterá-lo no fim de cada exercício, caso a situação da empresa se modifique ou o empresário entenda que é melhor para o seu negócio mudar de regime de tributação.
A escolha do modelo ideal de regime de tributação dependerá, ainda, de diversos outros fatores inerentes ao negócio, dentre eles:
- o porte – que varia conforme o tamanho e o faturamento;
- o tipo societário – Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (S.A.);
- o tipo de atividade exercida – relacionada com tipo de produto ou serviço oferecido;
- o faturamento.
Por fim, contar com a assessoria de um contador qualificado pode auxiliar na escolha de um regime tributário que tenha como fator gerador a minimização da carga de impostos a serem pagos.
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