No Brasil, os proprietários de veículos automotores precisam arcar com algumas taxas que são pagas anualmente.
Logo, além do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), ainda é preciso pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Compreenda no que consiste o IPVA e saiba qual é o destino da arrecadação desse tributo.
O que é o IPVA?
O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual pago pelos proprietários ou possuidores de veículos.
Vale acrescentar que, no Estado de São Paulo, o IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie, por parte de pessoas aqui residentes ou domiciliadas.
Que tipo de tributo é o IPVA (Federal, Estadual ou Municipal)?
O IPVA é um tributo de competência Estadual, conforme previsão do artigo 155, inciso III da Constituição Federal.
Qual a principal legislação aplicável ao IPVA em São Paulo?
A principal legislação aplicável ao IPVA é a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Como o valor do IPVA é calculado?
O valor do IPVA é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é um requisito para o licenciamento do veículo.
Vale lembrar que o licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.
Por conseguinte, para calcular o imposto do IPVA são consideradas:
- a taxa da alíquota do seu estado;
- o preço venal do veículo com base na Tabela Fipe.
Em São Paulo, são adotadas as seguintes alíquotas:
- 4% para veículos;
- 2% para motocicletas;
- 2% para caminhonetes cabine simples (até 3 passageiros);
- 2% para ônibus e micro-ônibus;
- 1,5% para caminhões.
Contudo, se você não mora em SP, é possível saber o percentual da alíquota na sua região, acessando o site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Quanto à Tabela Fipe, esta pode ser acessada no site da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, órgão responsável pela Fipe, onde é possível conferir o valor de acordo com a marca, modelo e ano de fabricação.
Vale acrescentar que o valor venal refere-se a uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens com a finalidade de servir, principalmente, como base para o cálculo de certos impostos. Nesse caso, o estado de conservação do veículo é irrelevante para a determinação da base de cálculo.
Para chegar ao valor do IPVA, basta multiplicar o valor do carro pela porcentagem da alíquota. O resultado desse cálculo deve ser dividido por 100.
Lembrando que em 2022 o IPVA será mais caro. Isso ocorrerá devido ao fato de que o tributo é calculado com base no valor venal do veículo no ano anterior.
Tendo em vista que todo o setor de seminovos e usados registrou alta nos preços, o tributo consequentemente aumentará.
Como é feito o cálculo para pagar IPVA em atraso?
Existe multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto e incidência de juros equivalentes à taxa SELIC, de no mínimo 1% ao mês, incidente sobre o valor do imposto acrescido da multa.
No caso de inscrição em dívida ativa a multa será de 40% do valor do imposto.
Como consultar o valor exato do IPVA?
É possível consultar o valor do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Uma outra forma de obter essa informação é por meio do telefone 0800 170 110.
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Onde o IPVA pode ser pago?
O IPVA pode ser pago na rede bancária autorizada (guichê do caixa, autoatendimento, internet banking, débito agendado) ou nas casas lotéricas, utilizando o código RENAVAM que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM)
O código RENAVAM permite saber todo o histórico do veículo, desde sua fabricação até o dia de seu descarte.
Assim sendo, armazena informações como
- características;
- multas;
- emplacamento;
- licenciamento;
- mudanças de proprietários;
- furtos.
Enfim, todas essas informações ficam sob a tutela do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que as distribui para o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de cada estado.
É possível parcelar o pagamento do IPVA em exercício?
Sim. Em São Paulo, o parcelamento pode ser feito em três vezes, desde que a primeira parcela seja quitada no prazo e valor determinados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
No entanto, se houver algum atraso ou o valor for insuficiente, perde-se o direito ao parcelamento. Nesse caso, o pagamento deverá ser feito em cota única na rede bancária autorizada, utilizando o número RENAVAM.
É importante frisar que, para ter direito ao parcelamento, as parcelas devem equivaler a, no mínimo, duas UFESPs.
A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) é utilizada para atualização de contratos fechados para prestação de serviços com empresas privadas e tributos estaduais.
Esse valor é definido e atualizado anualmente segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) da Universidade de São Paulo (USP) relativo à última aferição da 2º (segunda) quadrisemana de cada mês.
Vale acrescentar, que o seu valor é expresso em moeda ao invés de percentual. Em 2021, o valor da UFESP foi de R$ 29,09.
O pagamento do IPVA pode ser feito com cartão de crédito?
Sim. É possível efetuar o parcelamento de débitos relacionados a veículos como o IPVA, multa de trânsito e taxas, desde que estes não estejam inscritos em dívida ativa.
Tal medida está prevista na Resolução SFP 35/2021, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, que possibilita ao contribuinte efetuar o pagamento de tributos e demais receitas estaduais, inclusive débitos relacionados a veículos, por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital, à vista ou parcelado.
Os interessados podem efetuar o pagamento de débitos pelo website de uma das credenciadas ou comparecer presencialmente a um dos pontos de atendimento das credenciadas com o número do RENAVAM.
Para consultar as credenciadas, basta acessar o site da Fazenda.
Pode-se utilizar os créditos da Nota Fiscal Paulista para pagamento do IPVA?
Sim. No entanto, os créditos do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista) só poderão ser utilizados para pagamento total ou parcial do valor do IPVA do exercício seguinte, desde que efetuada a opção de utilização durante o mês de outubro.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
Tem direito à isenção o proprietário de veículo portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autista.
Qual o destino da arrecadação do IPVA?
Do valor arrecadado, 20% é destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB ) e o remanescente do valor é repartido:
- 50% para o Estado;
- 50% para o município de registro do veículo.
A quantia em dinheiro destinada ao Estado vai compor o orçamento anual. Dessa forma, o valor é distribuído às diversas áreas de atuação como a saúde, a educação, a segurança pública e a infraestrutura da região.
Como são definidas as datas de vencimento do IPVA?
As datas de vencimento do IPVA de veículos usados são definidas em função do tipo de veículo e final de placa e são publicadas por meio de decreto no mês de novembro.
Para veículos novos, o IPVA integral ou a primeira parcela devem ser pagas em até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor.
Por fim, em São Paulo, as datas de vencimento do IPVA podem ser consultadas no link “Mais informações/Vencimento” do portal oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado.
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