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Entenda o que é o DPVAT

Descubra para que serve o DPVAT e saiba quem tem direito a receber a indenização deste seguro.

24 de janeiro de 2022 - Atualizado 13/09/2023

Todos os anos, ao realizar o licenciamento do automóvel, os cidadãos brasileiros precisam efetuar o pagamento do DPVAT junto com o pagamento do IPVA.

Todavia, nem todos os condutores sabem para que ele serve exatamente.

Em vista disso, compreenda como funciona o DPVAT e saiba como e quando solicitar a indenização.

O que é o DPVAT?

O DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

Vale lembrar que os veículos automotores de via terrestre são aqueles sujeitos a registro e licenciamento, na forma estabelecida pelo Código Nacional de Trânsito, que possuem motor próprio e podem rodar em terra ou asfalto, não se enquadrando nessa categoria bicicletas, barcos e trens.

Qual a legislação que regulamenta o DPVAT?

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194, de dezembro de 1974, que foi posteriormente alterada pelas seguintes leis:

Para que serve o DPVAT?

Sucintamente, o DPVAT foi criado com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

Quem tem direito à indenização do DPVAT?

Tem direito a requerer a indenização do DPVAT, qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas, passageiros ou seus beneficiários.

Nesse contexto, as indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. 

Ou seja, o pagamento da referida indenização independe da apuração de culpados.

Além do mais, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

Quais são as coberturas do DPVAT?

Em suma, a indenização do DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e morte. Confira a seguir.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) 

Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização. 

Esse pagamento ocorre a título de reembolso e corresponde ao valor das respectivas despesas, até o limite estabelecido em lei.

Ademais, a cobertura de DAMS também abrange:

  • as despesas médico-hospitalares decorrentes de acidente de trânsito efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, desde que realizadas em caráter privado;
  • as despesas suplementares, tais como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico.

Contudo, as DAMS não serão cobertas nas seguintes situações:

  • quando forem cobertas por outros planos de seguro ou por planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela não coberta pelos planos;
  • quando não forem especificadas, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador do serviço na nota fiscal ou relatório que as acompanha.

Por fim, cabe ressaltar que a solicitação de reembolso de DAMS não impede que, caso seja comprovada a invalidez permanente e definitiva decorrente do acidente, a vítima também solicite a indenização por Invalidez Permanente (IP).

Invalidez permanente (IP)

Ocorre caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente. 

Ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais que consta do anexo à Lei n.º 6.194/74, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

Morte

Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

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O que o DPVAT não cobre?

Em síntese, o DPVAT não oferece cobertura nas seguintes situações:

  • danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  • acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
  • danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

Quais são os valores da indenização do DPVAT?

Conforme previsto na Lei 6.194/74, os valores da indenização do DPVAT variam conforme a situação. Veja abaixo:

  • reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) – até R$ 2.700,00;
  • invalidez permanente – até R$ 13.500,00;
  • morte – até R$ 13.500,00.

Como solicitar a indenização do DPVAT?

Para sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020, a solicitação deve ser realizada de forma 100% remota, pelo site de aviso de sinistro da Seguradora Líder.

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O tipo de indenização solicitada influencia no prazo para solicitar o valor da indenização do DPVAT. | Imagem em destaque: Freepik (senivpetro)

Além disso, a referida solicitação também pode ser realizada de forma presencial, em um dos diversos pontos de atendimento físico autorizados espalhados pelo Brasil.  

Entretanto, com as medidas implementadas para conter a expansão do coronavírus no país, os horários de funcionamento dos pontos de atendimento das seguradoras consorciadas podem sofrer alterações. 

Nesse sentido, é essencial que os solicitantes entrem em contato para confirmar a disponibilidade de atendimento antes de sair de casa.

Já para os pedidos de indenização relativos a acidentes ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021, é a CAIXA que presta atendimento.

Nesses casos, a indenização do DPVAT pode ser solicitada pelo aplicativo DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS) e nas agências da CAIXA em todo o País.

Vale acrescentar que, caso o solicitante já tenha cadastro em outros aplicativos da Caixa, como Habitação, FGTS e CAIXA Tem, a senha de acesso será a mesma.

Passo a passo para solicitar pelo aplicativo

Para realizar a solicitação pelo aplicativo DPVAT CAIXA, siga os seguintes passos:

  • Faça o download do aplicativo DPVAT CAIXA e o login usando as mesmas informações de usuário e senha já utilizados em outros aplicativos CAIXA ou cadastre-se;
  • Clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e depois em “Iniciar solicitação”;
  • Leia e aceite os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade;
  • Informe os dados do acidente;
  • Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte);
  • Preencha os dados da vítima/beneficiários;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Autorize o crédito do pagamento em conta poupança social digital. Pronto, sua solicitação de indenização foi aberta.

Como solicitar na agência?

Para abertura da solicitação de indenização em uma das agências da CAIXA, deve-se levar toda a documentação necessária, que pode ser consultada no portal oficial do banco.

Como é realizado o pagamento do DPVAT?

Em caso de deferimento do pedido, o valor da indenização será creditado em conta poupança social digital na CAIXA, no prazo de até 30 dias a partir da solicitação, considerando que toda a documentação anexada esteja completa e correta. 

No mais, a CAIXA adverte que em nenhuma hipótese os valores de indenização DPVAT serão creditados em conta de titularidade diferente da vítima ou do beneficiário.

​Qual o prazo para solicitar a indenização do DPVAT?

O prazo para pedir a indenização do DPVAT muda de acordo com o tipo de indenização a ser solicitada. São eles:

  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) – para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, o prazo para solicitação é de até três anos, a contar da data do acidente;
  • invalidez permanente (IP) – para invalidez permanente, o pedido de indenização deve ser feito pela própria vítima em até três anos, a contar da ciência do caráter permanente da invalidez;
  • morte – em caso de morte, o pedido de indenização deve ser realizado pelo(s) beneficiário(s) em até três anos contados a partir da data do óbito. 

Enfim, o DPVAT é um seguro de extrema relevância em âmbito nacional, uma vez que garante uma indenização em caso de ocorrência do sinistro no trânsito.

Justamente por essa razão, sem o pagamento do DPVAT não é possível efetuar o licenciamento ou a transferência de propriedade do veículo.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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