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Desde quando começou a pandemia de covid-19, os serviços on-line passaram a ser essenciais, uma vez que é recomendado pelos especialistas evitar aglomerações.
Nesse sentido, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza aos cidadãos o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), que permite a comunicação direta entre o contribuinte e a Receita Federal sem a necessidade do comparecimento presencial.
Compreenda como funciona o e-CAC e descubra quem pode utilizá-lo.
O que é e-CAC?
O e-CAC é uma plataforma virtual na qual é permitido ao usuário a realização de diversos serviços de natureza fiscal.
Na prática, trata-se de um sistema criado para simplificar a vida do cidadão e das empresas, permitindo que diversos serviços sejam executados de forma remota, a partir de um ambiente protegido, autenticado e de simples navegação.
Ademais, foi lançado no ano de 2005 pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão do Ministério da Fazenda, com o objetivo de prestar serviços à sociedade de forma on-line.
Quem pode acessar o e-CAC?
O portal pode ser utilizado por qualquer contribuinte, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.
Vale ressaltar, que a utilização do e-CAC reduz as filas nas agências da Receita Federal, já que isenta a necessidade da população de se deslocar para realizar determinados serviços.
Para que serve o e-CAC?
Em suma, a função do portal é viabilizar o acesso a serviços que permitem a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).
Nesse sentido, esse ambiente informatizado possibilita que o contribuinte solicite dados, pratique atos e cumpra obrigações relacionadas à Receita, de forma simples e ágil.
Quais são os serviços disponíveis no portal e-CAC?
A Receita Federal disponibiliza ao contribuinte, por meio da plataforma, diversos serviços.
Todavia, as principais funcionalidades oferecidas tratam, basicamente, das seguintes modalidades:
- cadastros – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF); Cadastro Nacional de Obras (CNO), entre outros;
- certidões e situação fiscal – consulta a pendências de situação fiscal e inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
- cobrança e fiscalização – comunicações relacionadas a restituição e compensação; intimações, Malha Fiscal e cobrança; Simples Nacional; controle de entrega de declarações, entre outros;
- declarações e demonstrativos – acesso a cópias; consulta de rendimentos informados por fontes pagadoras; Sistema Público de Escrituração Digital, entre outros;
- dívida ativa da União – consultas; pagamentos; parcelamentos e requerimentos;
- legislação e processo – acesso a processos digitais; validação e assinatura de documentos digitais;
- regimes e registros especiais – Programa Empresa Cidadã; Regime Especial de Apuração (RECOB), entre outros;
- restituição e compensação – compensação de contribuições previdenciárias; comunicação para compensação de ofício; alteração de dados bancários para restituição e ressarcimento, entre outros;
- Simples Nacional – cálculo e declaração; compensação e restituição; enquadramento e desenquadramento, entre outros;
- senhas e procurações – cadastro, consulta e cancelamento de procuração eletrônica para o Portal e-CAC;
- atendimento da Receita Federal – agendar serviços em postos de atendimento da Receita Federal.
Contudo, a lista completa de serviços disponíveis é extensa e pode ser encontrada no site da Receita Federal.
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Como acessar e se cadastrar no e-CAC?
O acesso ao portal pode ser feito via web, no site oficial do e-CAC, ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível na Google Play e na App Store.
Além disso, o cadastro para utilizar os serviços disponíveis pode ser realizado de duas formas, gerando um código de acesso ou utilizando uma conta gov.br.
Acessar o e-CAC com código de acesso
O código de acesso permite que o usuário do sistema utilize alguns serviços disponíveis no e-CAC, como, por exemplo, consultar o extrato da sua Declaração do Imposto de Renda, consultar dívidas e pendências, emitir DARF, entre outros.
Todavia, seu uso é exclusivo para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI.
Vale frisar, que o código de acesso é válido por dois anos. Após esse período, ele será cancelado automaticamente.
Não obstante, pode-se gerar um novo código a qualquer momento, então é preciso apenas ficar atento pois, se o anterior ainda estiver válido, o novo código cancela e substitui o anterior.
Veja a seguir o passo a passo para criar um código de acesso:
Pessoas físicas:
- acesse o portal da Receita Federal para pessoa física;
- informe o seu CPF;
- informe sua data de nascimento;
- preencha o campo anti-robô e clique em “Avançar”;
- preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos dois últimos anos;
- crie uma senha;
- clique em “Gerar código”;
- acesse o portal do e-CAC.
Empresas do Simples:
- acesse o portal da Receita Federal para pessoa jurídica;
- informe o CNPJ da empresa;
- informe o CPF do responsável;
- informe a data de nascimento do responsável;
- preencha o campo anti-robô e clique em Avançar;
- preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda do responsável apresentadas nos 2 (dois) últimos anos;
- crie uma senha;
- clique em “Gerar código’;
- acesse o portal do e-CAC.
Por fim, quem não entregou nenhuma declaração nos últimos seis anos, não poderá gerar um código de acesso.
Nesse caso, é preciso acessar o e-CAC com uma conta gov.br. Essa conta não exige número de recibo da declaração para acessar o e-CAC.
Acessar o e-CAC com a conta gov.br
Antes de mais, é preciso entender que a conta gov.br garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Além disso, a permissão de acesso aos serviços no e-CAC depende da forma que você utiliza para acessar sua conta gov.br (CPF e senha ou certificado digital).
Assim sendo, o acesso com CPF e senha permite utilizar apenas alguns serviços. Para utilizar todos os disponíveis, você precisa acessar o e-CAC por meio de certificado digital.
Por fim, para acessar o e-CAC com o seu CPF e senha, você precisará de pelo menos um selo de confiabilidade, de validação previdenciária (bronze) ou superior (prata ou ouro). O selo bronze não permite fazer a declaração de imposto de renda pré-preenchida.
Compreenda a seguir como acessar o e-CAC utilizando a conta gov.br:
- na tela de início do e-CAC, no quadro à direita, clique no botão “Entrar com gov.br”;
- escolha uma das formas de acesso (número de CPF0, certificado digital ou certificado digital em nuvem);
- digite o código de acesso enviado para o seu celular.
Contudo, é importante destacar que o selo de confiabilidade necessário precisa ser pelo menos um selo previdenciário ou superior para poder acessar com seu CPF e senha.
Por fim, para criar uma conta gov.br para acessar o e-CAC deve-se visitar o portal Gov.br, clicar na opção “Crie sua conta gov.br” e seguir as instruções do sistema.
Como acessar o e-CAC pelo celular?
Logo após fazer o login no e-CAC, é possível habilitar o seu dispositivo móvel (tablet ou smartphone) para acessar as informações do portal.
Para isso, siga as seguinte instruções:
- clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ;
- selecione a opção “Habilite seu dispositivo móvel aqui!”;
- clique em “Cadastrar novo dispositivo”;
- escolha um nome e uma palavra-chave de oito a 20 caracteres, confirme a palavra-chave e escolha uma data de expiração;
- escolha o tipo de serviço que poderá ser acessado pelo dispositivo;
- instale o aplicativo “Meu Imposto de Renda” em seu dispositivo móvel;
- no aplicativo, digite o seu CPF e a sua data de nascimento;
- selecione os caracteres que aparecem na tela;
- faça a ativação do aparelho clicando nos três pontos do canto superior direito e selecione “Ativar dispositivo”;
- clique em “Ativar Agora”;
- irá abrir uma tela chamada “Acompanhar Declaração”;
- digite o nome do dispositivo e código para ativação que você escolheu no portal do e-CAC;
- clique em “Avançar”;
- consulte o portal pelo seu dispositivo móvel pelo período escolhido no início da configuração.
Contudo, vale destacar que o portal e-CAC é amplamente utilizado por contadores em suas rotinas profissionais, porém, pode ser utilizado por qualquer contribuinte.
Por fim, o portal e-CAC afirma que todas as informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo e todo acesso é monitorado e controlado.
Imagens do texto: Freepik (@senivpetro)