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Entenda o que é a aposentadoria

Conheça os tipos de aposentadoria que existem no Brasil e saiba quais os requisitos para as suas concessões.

26 de janeiro de 2022 - Atualizado 23/05/2023

A aposentadoria, sem dúvidas, é um momento esperado por muitos brasileiros.

Isso ocorre tendo em vista que, depois de aprovada, será possível ter o tão aguardado e merecido descanso depois de anos trabalhando.

Contudo, existem outras situações nas quais a aposentadoria pode ser concedida.

Em face do exposto, saiba quando é possível pedir a aposentadoria e onde dar entrada no processo.

O que é aposentadoria?

A aposentadoria é o benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que preencher os requisitos legais.

Em outras palavras, refere-se ao afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir determinados requisitos estabelecidos no direito previdenciário, com o objetivo de desfrutar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada.

Vale frisar que a aposentadoria, concedida e mantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um direito social de todo cidadão brasileiro que está garantido pela Constituição Federal.

O que é a Previdência Social?

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. 

Ou seja, ela serve para substituir a renda do segurado-contribuinte, quando ele perde a sua capacidade de trabalho.

Além da aposentadoria, tal seguro oferece outros benefícios que garantem tranquilidade quanto ao presente e futuro do segurado.

Todavia, para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

Quais são os tipos de aposentadoria que existem no Brasil?

No Brasil, existem, atualmente, cinco tipos de aposentadoria por meio do Regime Geral de Previdência (INSS). São elas:

  • por idade (urbana, rural e mista);
  • para pessoa com deficiência;
  • por tempo de contribuição;
  • por invalidez;
  • especial.

Confira a seguir mais detalhes acerca de cada uma delas e saiba como cada modalidade funciona.

Aposentadoria por Idade Rural

É o benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria por Idade Urbana

Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima de 65 anos, para homens, ou 60 anos, para mulheres, e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Este benefício é devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Vale lembrar que de acordo com o art, 2˚, da Lei Complementar nº 142, de 2013, é considerada pessoa com deficiência: 

  • Art. 2˚ – Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência, como exemplifica o quadro abaixo:

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Fonte: portal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desse período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Vale frisar que a análise do grau da deficiência será confirmada por meio de avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Existem três regras para esse tipo de benefício. Confira!

  1. Regra 1: 86/96 progressiva:
  • não há idade mínima;
  • o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;
  • o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens;
  • há carência de 180 contribuições mensais;
  • a aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
  1. Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96):
  • não há idade mínima;
  • tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;
  • há carência de 180 contribuições mensais;
  • a aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.
  1. Regra 3: para aposentadoria proporcional;
  • o segurado com idade mínima de 48 anos, para mulheres, e 53 anos, para homens;
  • tempo total de contribuição é de 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher) e de 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem);
  • há carência de 180 contribuições mensais;
  • a aplicação do fator previdenciário é obrigatória.

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Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Sendo assim, o benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Para adquiri-lo, primeiramente o cidadão deve solicitar um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. 

Logo, se a perícia médica constatar incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Ademais, é possível que o aposentado por invalidez solicite aumento de 25% no valor do benefício recebido. Todavia, esse acréscimo é válido somente para os aposentados por invalidez que sejam dependentes de terceiros para realizar as atividades da vida diária.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Para requerer esse benefício, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • ter um tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;

ter um mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

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Por meio do Meu INSS é possível solicitar a aposentadoria via internet. | Fonte: portal oficial do Meu INSS.

Onde dar entrada na aposentadoria?

Em decorrência da pandemia de covid-19, o sistema de solicitação da aposentadoria passou a ser 100% digital.

Dessa maneira, é possível fazer todo o pedido de aposentadoria sem sair de casa, salvo quando exigido o comparecimento para comprovação ou averiguação de algum dado ou documento.

Enfim, esse procedimento pode ser realizado no site oficial ou no aplicativo Meu INSS disponível para android e IOS.

Qual o prazo que o INSS tem para avaliar o pedido de aposentadoria?

O INSS tem o prazo de 30 dias, que são prorrogáveis por mais 30, para decidir sobre o benefício.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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