Direito à Saúde

Eletroconvulsoterapia (ECT): o que é e para que serve?

Ainda existe muito estigma sobre as doenças de cunho psicológico e psiquiátrico e, além disso, nem sempre o tratamento é acessível para todos. Como resultado, muitos pacientes não conseguem se tratar pois não têm condições e nem têm a quem recorrer.

Essa situação é especialmente comum entre pacientes com quadros mais graves, que geralmente exigem tratamentos de alto custo, como a eletroconvulsoterapia (ECT), por exemplo.

Isso ocorre porque muitos planos de saúde negam a cobertura desse tratamento ou então limitam as sessões cobertas. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, essa prática é abusiva.

Saiba como contestar a negativa de cobertura de ECT pelo plano de saúde e garantir o custeio integral do tratamento.

O que é eletroconvulsoterapia (ECT)?

A eletroconvulsoterapia (ECT) é um procedimento conhecido popularmente por terapia de eletrochoque, indicada no tratamento de alguns distúrbios psicológicos, como:

  • depressão;
  • esquizofrenia;
  • transtorno bipolar.

Esse tratamento promove a estimulação cerebral e regula os níveis dos neurotransmissores serotonina, dopamina, noradrenalina e glutamato. Para isso, o equipamento utilizado provoca pequenas convulsões no paciente sob anestesia geral.

Em quais situações este tratamento é indicado?

A ECT é geralmente indicada para pacientes com quadros mais graves e as sessões são periódicas, podendo ser necessário fazer o procedimento até três vezes por semana, de acordo com o quadro. Recebem a recomendação desse tipo de tratamento os pacientes que:

  • fizeram tratamento com medicamentos mas não obtiveram resultado ou então apresentaram muitos efeitos colaterais;
  • possuem tendência suicida;
  • possuem sintomas psicóticos graves.
É importante que o paciente passe por uma avaliação antes de iniciar o tratamento com ECT. | Imagem: Freepik (@wirestock)

Além disso, a eletroconvulsoterapia também é recomendada quando o paciente não pode fazer tratamento com medicamento. Normalmente esse é o caso de idosos, gestantes e pessoas em fase de amamentação.

Como o tratamento funciona?

A terapia de eletrochoque é realizada em ambiente hospitalar e as sessões podem durar até 30 minutos. O tratamento é seguro e não causa dor nem incômodo por causa da anestesia aplicada.

A eletroconvulsoterapia consiste no envio de estímulos elétricos por dois eletrodos na parte frontal da cabeça. Como resultado, o paciente sofre uma convulsão que só pode ser observada no aparelho de encefalograma.

Todo o procedimento é supervisionado pelo anestesista e psiquiatra, e ao final da sessão, a equipe médica confere o estado do paciente. Como resultado do tratamento, espera-se uma melhora nos sintomas associados ao quadro.

O plano de saúde é obrigado a custear o tratamento com eletroconvulsoterapia (ECT)?

A principal indicação da eletroconvulsoterapia é no tratamento da depressão, doença relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Além dos “episódios depressivos” e do “transtorno depressivo recorrente”, também fazem parte da CID os “transtornos mentais e comportamentais” e os “transtornos ansiosos”.

Geralmente, pacientes depressivos apresentam baixa autoestima, tristeza profunda, falta de apetite e desinteresse nas atividades cotidianas. Ademais, os sintomas da depressão podem se agravar com tempo, e o enfermo pode desenvolver comportamentos autodestrutivos e até mesmo suicidas.

Por isso, é essencial que o plano de saúde garanta toda a assistência necessária ao paciente, a fim de promover a preservação da saúde e da vida dos beneficiários.

Visto que a Lei dos Planos de Saúde determina que é obrigatória a cobertura de todas as doenças elencadas na lista CID, havendo recomendação médica de eletroconvulsoterapia, o convênio deve custear o tratamento.

Essa garantia é fundamental e promove o acesso ao tratamento com ECT, cujo preço fica em torno de R$2 mil por sessão. Além disso, pode ser necessário complementar a terapia com:

  • medicamentos;
  • antidepressivos;
  • psicoterapia;
  • terapia comportamental;
  • terapia familiar.

Como resultado, o tratamento atinge valores exorbitantes, que fogem da realidade de muitos beneficiários. Nesse sentido, o plano de saúde deve cobrir os procedimentos indicados para assegurar a saúde e o bem-estar do paciente.

No entanto, a negativa de cobertura de eletroconvulsoterapia pelo plano de saúde é uma prática recorrente.

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Por que o plano de saúde nega a cobertura do tratamento?

A eletroconvulsoterapia é um tratamento que não faz parte do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Por essa razão, muitos planos de saúde fazem a negativa de cobertura.

Geralmente os convênios médicos alegam que não há obrigação de cobrir os tratamentos não elencados no rol da ANS. No entanto, essa justificativa é abusiva e viola os direitos dos beneficiários.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Sem a cobertura da ECT, a possibilidade de melhora do paciente é ceifada. | Imagem: Freepik (@rawpixel.com)

Outras justificativas muito comuns para negar a ECT são a de que o tratamento é experimental ou não é previsto no contrato do plano de saúde, mas também há abusividade nesses casos.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, o uso de medicamento off label ou de tratamento experimental não corresponde a uso incomum e não apresenta necessariamente risco à saúde.

Além disso, as operadoras de saúde não podem limitar as opções de tratamento no contrato, mas somente determinar quais doenças serão cobertas pelo plano. A escolha do procedimento mais adequado é de responsabilidade do profissional de saúde.

Diante da recomendação médica para eletroconvulsoterapia, é importante que o plano de saúde forneça a cobertura. Tanto a recusa de custeio do tratamento quanto a limitação do número de sessões são abusivas e não devem ser toleradas.

O que fazer em caso de negativa de cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT)?

Caso o paciente não consiga a cobertura integral da eletroconvulsoterapia pelo plano de saúde, ele deve entrar em contato com a operadora e pedir uma justificativa por escrito para a recusa de custeio.

Com a recomendação médica e a negativa de cobertura em mãos, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor para avaliar as peculiaridades do caso.

Diante da violação dos seus direitos, o segurado pode ajuizar uma ação contra o plano de saúde. Havendo urgência para iniciar a terapia, é possível pedir uma liminar e iniciar o tratamento dentro de poucos dias. Liminar é uma autorização que o juiz concede para que o tratamento comece o quanto antes, sem esperar o tempo normal de uma ação. Também chamada de tutela emergencial ou tutela antecipada.

Para isso, o beneficiário apresentar alguns documentos, como por exemplo:

  • a recomendação médica do tratamento;
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@rawpixel.com)

Redação

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