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Ainda existe muito estigma sobre as doenças de cunho psicológico e psiquiátrico e, além disso, nem sempre o tratamento é acessível para todos. Como resultado, muitos pacientes não conseguem se tratar pois não têm condições e nem têm a quem recorrer.
Essa situação é especialmente comum entre pacientes com quadros mais graves, que geralmente exigem tratamentos de alto custo, como a eletroconvulsoterapia (ECT), por exemplo.
Isso ocorre porque muitos planos de saúde negam a cobertura desse tratamento ou então limitam as sessões cobertas. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, essa prática é abusiva.
Saiba como contestar a negativa de cobertura de ECT pelo plano de saúde e garantir o custeio integral do tratamento.
A eletroconvulsoterapia (ECT) é um procedimento conhecido popularmente por terapia de eletrochoque, indicada no tratamento de alguns distúrbios psicológicos, como:
Esse tratamento promove a estimulação cerebral e regula os níveis dos neurotransmissores serotonina, dopamina, noradrenalina e glutamato. Para isso, o equipamento utilizado provoca pequenas convulsões no paciente sob anestesia geral.
A ECT é geralmente indicada para pacientes com quadros mais graves e as sessões são periódicas, podendo ser necessário fazer o procedimento até três vezes por semana, de acordo com o quadro. Recebem a recomendação desse tipo de tratamento os pacientes que:
Além disso, a eletroconvulsoterapia também é recomendada quando o paciente não pode fazer tratamento com medicamento. Normalmente esse é o caso de idosos, gestantes e pessoas em fase de amamentação.
A terapia de eletrochoque é realizada em ambiente hospitalar e as sessões podem durar até 30 minutos. O tratamento é seguro e não causa dor nem incômodo por causa da anestesia aplicada.
A eletroconvulsoterapia consiste no envio de estímulos elétricos por dois eletrodos na parte frontal da cabeça. Como resultado, o paciente sofre uma convulsão que só pode ser observada no aparelho de encefalograma.
Todo o procedimento é supervisionado pelo anestesista e psiquiatra, e ao final da sessão, a equipe médica confere o estado do paciente. Como resultado do tratamento, espera-se uma melhora nos sintomas associados ao quadro.
A principal indicação da eletroconvulsoterapia é no tratamento da depressão, doença relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Além dos “episódios depressivos” e do “transtorno depressivo recorrente”, também fazem parte da CID os “transtornos mentais e comportamentais” e os “transtornos ansiosos”.
Geralmente, pacientes depressivos apresentam baixa autoestima, tristeza profunda, falta de apetite e desinteresse nas atividades cotidianas. Ademais, os sintomas da depressão podem se agravar com tempo, e o enfermo pode desenvolver comportamentos autodestrutivos e até mesmo suicidas.
Por isso, é essencial que o plano de saúde garanta toda a assistência necessária ao paciente, a fim de promover a preservação da saúde e da vida dos beneficiários.
Visto que a Lei dos Planos de Saúde determina que é obrigatória a cobertura de todas as doenças elencadas na lista CID, havendo recomendação médica de eletroconvulsoterapia, o convênio deve custear o tratamento.
Essa garantia é fundamental e promove o acesso ao tratamento com ECT, cujo preço fica em torno de R$2 mil por sessão. Além disso, pode ser necessário complementar a terapia com:
Como resultado, o tratamento atinge valores exorbitantes, que fogem da realidade de muitos beneficiários. Nesse sentido, o plano de saúde deve cobrir os procedimentos indicados para assegurar a saúde e o bem-estar do paciente.
No entanto, a negativa de cobertura de eletroconvulsoterapia pelo plano de saúde é uma prática recorrente.
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A eletroconvulsoterapia é um tratamento que não faz parte do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Por essa razão, muitos planos de saúde fazem a negativa de cobertura.
Geralmente os convênios médicos alegam que não há obrigação de cobrir os tratamentos não elencados no rol da ANS. No entanto, essa justificativa é abusiva e viola os direitos dos beneficiários.
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Outras justificativas muito comuns para negar a ECT são a de que o tratamento é experimental ou não é previsto no contrato do plano de saúde, mas também há abusividade nesses casos.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, o uso de medicamento off label ou de tratamento experimental não corresponde a uso incomum e não apresenta necessariamente risco à saúde.
Além disso, as operadoras de saúde não podem limitar as opções de tratamento no contrato, mas somente determinar quais doenças serão cobertas pelo plano. A escolha do procedimento mais adequado é de responsabilidade do profissional de saúde.
Diante da recomendação médica para eletroconvulsoterapia, é importante que o plano de saúde forneça a cobertura. Tanto a recusa de custeio do tratamento quanto a limitação do número de sessões são abusivas e não devem ser toleradas.
Caso o paciente não consiga a cobertura integral da eletroconvulsoterapia pelo plano de saúde, ele deve entrar em contato com a operadora e pedir uma justificativa por escrito para a recusa de custeio.
Com a recomendação médica e a negativa de cobertura em mãos, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor para avaliar as peculiaridades do caso.
Diante da violação dos seus direitos, o segurado pode ajuizar uma ação contra o plano de saúde. Havendo urgência para iniciar a terapia, é possível pedir uma liminar e iniciar o tratamento dentro de poucos dias. Liminar é uma autorização que o juiz concede para que o tratamento comece o quanto antes, sem esperar o tempo normal de uma ação. Também chamada de tutela emergencial ou tutela antecipada.
Para isso, o beneficiário apresentar alguns documentos, como por exemplo:
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Freepik (@rawpixel.com)
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