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Comprou um imóvel na planta e quer desistir e realizar o distrato? Saiba o que fazer!
Ao comprar um apartamento na planta, o consumidor assume certos riscos. Mas, pode acontecer de os transtornos serem muitos e o consumidor se arrepender ou desistir da compra.
Nesse caso, é necessário reavaliar a situação e decidir se realmente é viável continuar com o negócio. O consumidor pode fazer o distrato de imóvel na planta, desde que respeite a Lei do Distrato e as regras contratuais.
Siga na leitura e saiba o que é e como funciona o distrato de imóvel na planta!
O que é distrato de imóvel na planta?
Distrato imobiliário nada mais é do que a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel, seja por iniciativa do comprador ou da incorporadora.
O desfazimento do contrato é um direito das partes, previsto inclusive nas cláusulas do documento. Como resultado, costumam surgir algumas obrigações como a devolução de valores já pagos e a cobrança de multa, por exemplo.
Lei do Distrato
No final de 2018 foi aprovada a Lei do Distrato (13.786) que possibilitou a regulamentação de cancelamentos de contratos de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtoras ou incorporadoras.
A partir disso, diversos fatores que eram decididos em ações judiciais passaram a ser determinados a partir do que estabelece a Lei, como por exemplo:
- valor da multa por desistência: até 50% dentro do regime patrimônio de afetação e até 25% fora do regime;
- taxa de corretagem: a construtora pode reter em torno de 5% a 6% do valor pago pelo comprador;
- prazo para pagamento dos valores: 30 dias para imóveis com patrimônio de afetação e 180 dias para outros empreendimentos (prazo contado a partir da liberação do Habite-se);
- revenda da unidade: o desistente pode fazer a concessão dos direitos e deveres do contrato de financiamento para outra pessoa;
- tempo de arrependimento: o consumidor que adquirir o imóvel fora da empresa (em uma feira ou stand, por exemplo) tem até 7 dias para desistir da compra após a assinatura do contrato, sem precisar pagar multa;
- atraso na entrega: as empresas podem atrasar a obra em até 180 dias sem receber nenhuma penalidade.
Em que casos é possível desistir do apartamento na planta?
O consumidor (ou a incorporadora) pode fazer o distrato de imóvel na planta diante de duas situações:
- descumprimento contratual (inadimplência, atraso na entrega, etc);
- acordo entre ambas as partes pelo encerramento da relação consumo.
Até quando posso desistir do imóvel na planta?
De acordo com a Lei do Distrato, o consumidor tem até o momento da entrega das chaves para desistir da compra. Isso porque, após a entrega, geralmente é feito um financiamento para pagar o restante do valor do imóvel.
Com isso, a responsabilidade do cliente não é mais com a construtora, mas sim com uma instituição financeira. Como resultado, o consumidor assume a obrigação de quitar os valores devidos, não podendo mais desistir.
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Como fazer distrato de imóvel na planta?
O distrato de imóvel na planta deve ocorrer de acordo com as cláusulas do contrato de compra e venda. Por isso, é fundamental que o consumidor se certifique de que as regras previstas sejam claras e justas.
Além disso, o distrato de imóvel na planta comprado a partir da vigência da Lei nº 13.786/2018 deve respeitar as determinações legais.
Visto que a desistência de compra envolve o pagamento e a restituição de valores, é necessário considerar diversos fatores como, por exemplo, a comissão de corretagem, os impostos, o valor do condomínio e a taxa de ocupação.
Assim sendo, o comprador deve estar atento e conferir os valores recebidos. Isso porque, é muito comum que as incorporadoras ofereçam quantias pequenas, deixando o consumidor em prejuízo.
Geralmente, as empresas alegam que precisam descontar os custos com corretagem e propaganda nos distratos de imóvel na planta. No entanto, esses são riscos que a atividade empresarial oferece e a incorporadora não pode repassá-los ao consumidor.
Contratar um advogado especializado em distrato de imóvel
Por isso, é recomendável que o comprador conte com o respaldo de um advogado especialista em Direito Imobiliário. Dessa forma, além de se esquivar de práticas abusivas, o consumidor pode entrar com pedido de indenização por danos morais ou materiais, se for o caso.
Confira a jurisprudência
“Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. (…) ATRASO NA ENTREGA. CELEBRAÇÃO DE DISTRATO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA INTEGRAL E EM PARCELA ÚNICA. DANO MORAL CONFIGURADO. (…) Considerando o atraso injustificado na entrega da unidade imobiliária, a situação de incerteza experimentada pelo comprador supera os meros dissabores e aborrecimentos do dia a dia, sobretudo por se tratar de questão afeta a direito fundamental de moradia, a par de colocar em risco investimentos e a segurança patrimonial da família, o que caracteriza a configuração do dever de indenizar. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.” (TJGO – A.C.: 0205215-09.2018.8.09.0137)
“Ementa: Inconformismo do autor. DISTRATO. O autor busca invalidar distrato celebrado com a ré, no qual houve a devolução de parte dos valores pagos a título de parcelas do preço do imóvel, com retenção de cerca de 29% deste montante. Descabimento. (…) Sentença confirmada. Sucumbência do autor, que deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do representante da ré, majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015, ressalvada a gratuidade. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.” (TJSP A.C.: 1000087-43.2017.8.26.0001)
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