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É possível desistir da compra de imóvel na planta?

Saiba como funciona o direito de arrependimento na compra de imóvel na planta e quando é possível desistir do negócio.

Adquirir um empreendimento em construção pode ser um negócio muito vantajoso, com um bom retorno financeiro. No entanto, existem situações em que o consumidor precisa desistir da compra de imóvel na planta.

Por isso, caso queira comprar um imóvel em construção, o consumidor deve estar familiarizado com o distrato imobiliário. Dessa forma, é possível evitar situações abusivas que causem prejuízo material e/ou moral.

Siga a leitura e conheça os principais pontos sobre a desistência de imóvel na planta! 

Posso desistir da compra de imóvel na planta?

Sim. O direito de desistir da compra de imóvel na planta é previsto e regulamentado pela legislação e também previsto nos contratos, sendo inclusive, um direito garantido ao consumidor que ainda não fez um financiamento com uma instituição financeira após a entrega das chaves.

Esse direito é exercido através do chamado distrato imobiliário e regulamentado pela Lei do Distrato Imobiliário (13.786), aprovada em 2018. Confira as principais determinações dessa legislação:

  • valor da multa por desistência: até 50% dentro do regime patrimônio de afetação e até 25% fora do regime;
  • taxa de corretagem: a construtora pode reter em torno de 5% a 6% do valor pago pelo comprador;
  • prazo para pagamento dos valores: 30 dias para imóveis com patrimônio de afetação e 180 dias para outros empreendimentos (prazo contado a partir da liberação do Habite-se);
  • revenda da unidade: o desistente pode fazer a concessão dos direitos e deveres do contrato de financiamento para outra pessoa;
  • tempo de arrependimento: o consumidor que adquirir o imóvel fora da empresa (em uma feira ou stand, por exemplo) tem até 7 dias para desistir da compra após a assinatura do contrato, sem precisar pagar multa;
  • atraso na entrega: as empresas podem atrasar a obra em até 180 dias sem receber nenhuma penalidade.

Em que caso é possível desistir da compra de imóvel na planta?

Existem duas situações em que é possível desistir da compra de imóvel na planta sem o pagamento de multa:

  • descumprimento contratual;
  • acordo mútuo entre as partes.

No entanto, o consumidor pode desistir do negócio por outras razões, desde que cumpra com as obrigações contratuais.

Em todo caso, os motivos mais comuns pelos quais os compradores fazem o distrato imobiliário são:

Desvalorização do imóvel

Muitos compradores optam pelo imóvel na planta como uma forma de investimento, pois essas construções tendem a valorizar. Contudo, existem situações em que acontece o oposto, principalmente em decorrência de uma crise econômica.

Nesse contexto, a aquisição pode trazer prejuízo ao invés de um retorno positivo e, por isso, o consumidor pode desistir da compra de imóvel na planta.

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Atraso na entrega do imóvel

O atraso na entrega do imóvel é uma das situações que levam à quebra de contrato, pois o documento prevê o prazo máximo para finalização da obra. Nesse caso, desistir da compra do imóvel na planta é uma das opções do consumidor.

No entanto, é importante ressaltar que a lei concede à construtora um período adicional de 180 dias (contados a partir do fim do prazo previsto para entrega) para terminar o imóvel e entregar as chaves.

Passado esse período, o comprador pode desistir da compra de imóvel na planta e receber o reembolso dos valores pagos em até dois meses. Além disso, o consumidor também deve receber o valor da multa estabelecida em contrato.

Problemas com o financiamento 

Seja por falta de planejamento ou por surgimento de um imprevisto, é possível que o consumidor não consiga cumprir com os pagamentos relativos ao financiamento do imóvel na planta.

Nesse caso, o comprador pode desistir do negócio, sujeitando-se às penalidades previstas na lei e no contrato.

Revenda do imóvel na planta

Caso apresente uma pessoa interessada em comprar o imóvel, o consumidor se livra das multas e penalidades ao desistir do negócio.

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O consumidor pode contar com a ajuda de uma imobiliária para revender o imóvel na planta. | Imagem: Freepik (@freepik)

Por isso, ao desistir da compra de imóvel na planta, o consumidor pode anunciar a propriedade para encontrar potenciais compradores e se esquivar da cobrança de taxas e multas, mas de qualquer forma deve estar ciente de que a transferência do contrato para terceiros também está sujeita à cobrança de taxas contratuais.

Direito de arrependimento e desistência da compra

Quando o imóvel na planta é adquirido em um estande de vendas fora da sede da incorporadora, o consumidor tem o prazo de 7 dias para exercer o direito de arrependimento e desistir da compra.

Nessa situação, ele será ressarcido de todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.

Para exercer o direito de arrependimento, é necessário notificar a incorporadora  sobre a desistência por meio de uma carta registrada. O prazo de arrependimento será baseado na data de postagem da correspondência.

Preciso pagar multa diante de desistência da compra do imóvel?

Nos casos de desistência sem que o vendedor tenha dado causa à rescisão, a construtora pode deduzir a comissão de corretagem e a multa contratual, que pode ser de:

  • 25% do valor pago;
  • até 50% do valor pago caso o empreendimento faça parte do patrimônio sob regime de afetação.

Além disso, se a desistência ocorrer após o imóvel ter sido disponibilizado para uso, a construtora também pode cobrar impostos, a taxa de condomínio e uma taxa de fruição (uma espécie de “aluguel”).

Até quando é possível desistir da compra de um imóvel na planta?

De acordo com a legislação vigente, o consumidor tem até o momento da entrega das chaves para desistir da compra de um imóvel na planta.

Esse prazo foi estabelecido pela Lei pois, geralmente, após a entrega das chaves pela construtora, o consumidor faz um financiamento bancário para pagar o valor restante do imóvel.

Diante disso, a obrigação com a construtora termina e o comprador passa a fazer os pagamentos à instituição bancária.

Quanto tempo a construtora tem para reembolsar o consumidor que desistir da compra?

Após o consumidor desistir da compra de imóvel na planta, a restituição dos valores deve ocorrer em até:

  • 60 dias no caso de rescisão por atraso de mais de 180 dias na entrega da obra;
  • 30 dias no caso de rescisão motivada pelo comprador e se a obra estiver sob regime de afetação;
  • 180 dias no caso de rescisão motivada pelo comprador e se a obra não estiver sob regime de afetação.

Nos demais casos, o pagamento pode ser parcelado em até 12 vezes e deve ser iniciado 180 dias após o prazo previsto para a conclusão da obra ou, em caso de loteamento com obras concluídas, 12 meses após a rescisão contratual.

Preciso de um advogado imobiliário para fazer o distrato de imóvel na planta?

Não é incomum que, ao desistir da compra de imóvel na planta, o consumidor receba uma oferta de reembolso desvantajosa. Geralmente, as construtoras oferecem valores irrisórios, que correspondem a uma porcentagem do que foi pago pelo comprador.

Nesses casos, as construtoras alegam que precisam custear a corretagem e a propaganda e, por isso, desconta esses valores dos distratos. No entanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esses são riscos que a atividade empresarial oferece.

Dessa forma, a incorporadora não pode repassar esses custos ao consumidor, que deve conferir os valores caso opte por desistir do negócio.

Por isso, buscar orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário pode ser uma importante ajuda na hora de fazer o distrato imobiliário.

Com o apoio profissional, o comprador consegue se esquivar de práticas abusivas e prejudiciais. Além disso, o advogado também pode ajudar o consumidor a contestar situações indevidas por meio da Justiça.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@wirestock)

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