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Direitos do passageiro em caso de extravio de bagagem

Conheça os principais direitos do passageiro que teve a mala extraviada.

29 de abril de 2018 - Atualizado 26/12/2022

O extravio de bagagem é o temor de muitos que viajam de avião. Ficar sem seus pertences, mesmo que por poucos dias, pode gerar um transtorno na viagem, não é mesmo?

Por desconhecimento, alguns não exercem seus direitos e acabam por aceitar abusos vindos de companhias aéreas. Nesse sentido, é essencial que o consumidor esteja familiarizado com os seus direitos em caso de extravio de bagagem.

Saiba o que fazer para evitar a perda da sua mala e entenda quais os seus direitos caso isso aconteça. Acompanhe o texto!

Como evitar o extravio de bagagem

O ideal é que você se atente a algumas dicas para evitar dores de cabeça em relação ao extravio de bagagem, tais como:

  • preste atenção se sua mala recebe a etiqueta de identificação correta. Na pressa, o atendente pode se esquecer de marcá-la ou ainda colocar a etiqueta errada;
  • é aconselhável que a sua mala não tenha um estilo muito comum, para que outra pessoa não a confunda por ter uma igual. Porém, por isso ser um pouco difícil na prática, você pode tentar diferenciá-la com adesivos ou tags personalizadas;
  • não deixe as etiquetas dos voos antigos presos à mala. Isso pode confundir a companhia;
  • evite fazer o check in no horário próximo do embarque. Sua bagagem pode ser esquecida no aeroporto durante a correria.

Ainda como orientação, é bom que você sempre tenha, numa mala de mão, uma muda de roupa e artigos de higiene, caso um imprevisto ocorra. Preste atenção também no que a companhia indica que seja levado na mão com você, como seus remédios, eletrônicos, dinheiro e cartões de crédito.

O que fazer em caso de extravio de bagagem?

A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orienta a fazer a reclamação do extravio da mala de imediatatamente. Assim, procure o balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

Ainda no aeroporto, procure também a sala representativa da ANAC e registre a reclamação.

O prazo para que a companhia consiga devolver a bagagem é de:

  • 7 dias para voo doméstico;
  • 21 dias para voo internacional.

O passageiro, nesse caso, tem direito a escolher o local para receber sua mala. Então, a transportadora não poderá fazer a exigência de entregar no aeroporto, por exemplo.

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E se a companhia não conseguir localizar a mala nesse prazo?

Se isso acontecer, ela deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

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O extravio de bagagem é passível de indenização. | Imagem: Unsplash (@callemac)

Ainda cabe, segundo a resolução, o ressarcimento de eventuais despesas para quem se encontre fora do seu domicílio. Esse ressarcimento deverá ser feito em até 7 dias contados da apresentação de comprovantes de despesas.

Tenho direito aos danos morais e materiais?

Para analisar os seus direitos e os valores deles, terá que se verificar alguns fatores, como o tipo de viagem (nacional ou internacional).  Em ambos poderá caber ação contra a companhia aérea, mas em cada caso será aplicada uma legislação diferente.

Extravio de bagagem em voo internacional

Segundo última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2017, os casos de transporte internacional deverão ser regulados por Convenção Internacional, seguindo assim o artigo 178 da Constituição Federal.

Então, para a Convenção Internacional, há obrigação de que sejam pagos os danos materiais, porém limitados a 1000 DES. Não existe imposição de ser pago o dano moral, porém os Tribunais brasileiros estimam os danos morais entre R$ 2 mil a R$ 10 mil dependendo do caso.

Extravio de bagagem em voo doméstico

Já em voos domésticos, são seguidos o Código de Defesa do Consumidor e resoluções da ANAC. Assim, o dano material não tem limitação já que nao se aplicam as Convenções Internacionais em caso de voo nacional.

Quanto aos danos morais, estes também são estimados em calores que variam entre R$ 3 mil a R$ 15 mil, de acordo com o caso.

Como ajuizar ação contra a companhia aérea

Se você está passando por essa situação, exija seus direitos. Não deixe que as companhias resolvam sozinhas. O prazo prescricional nessa situação é de 2 anos.

Para ajuizar uma ação em caso perda de conexão e extravio de bagagem, é recomendável buscar a orientação de um advogado Especialista em Direitos do Passageiro Aéreo.

Além disso, é necessário reunir documentos, como por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto.

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@mparzuchowski)

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