Entendendo o caso
Recentemente, foi julgado o processo 1103183-92.2022.8.26.0100 no Foro Central Cível, na 25ª Vara Cível, em 09 de maio de 2023. Tratou-se de um caso em que E.S. e R.S. enfrentaram um grave problema ocasionado pela American Airlines.
As autoras adquiriram passagem aérea para viajar de Nova York para Guarulhos. No entanto, o voo foi inicialmente cancelado e, posteriormente, remarcado para dois dias depois, causando diversos transtornos às autoras. As tentativas de resolução amigável não obtiveram sucesso.
A defesa da American Airlines
A American Airlines alegou ausência de culpa pelo cancelamento do voo, decorrente de um problema operacional com a tripulação escalada, além de afirmar ter prestado todo o auxílio necessário.
Réplica do requerente
E.S. e R.S. alegaram que o cancelamento do voo e a remarcação para dois dias depois causaram diversos transtornos.
Entendendo os direitos que impactaram o caso de processo de cancelamento de voo e indenização
O juiz considerou que as atitudes da American Airlines violaram as leis e regulamentos, incluindo o art. 3°, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor, o art. 173 da Constituição Federal, o art. 22, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e o art. 5º, XXXII da Constituição Federal.
O nexo de causalidade entre a ação/omissão da American Airlines e o prejuízo sofrido por E.S. e R.S. ficou configurado, resultando na condenação.
Base legal da sentença
A decisão judicial foi fundamentada no art. 14, § 3°, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva da concessionária, independente de culpa, salvo comprovação de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito.
Iindenização concedida no processo contra a American Airlines
O juiz decidiu pela condenação da American Airlines a indenizar E.S. e R.S., que deverão receber o valor total de R$ 12 mil, a título de dano moral, acrescido de juros de mora de 1%.
Fonte do post: Processo nº 1103183-92.2022.8.26.0100
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- Site Oficial: Link para o Site Oficial
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Processo nº 1103183-92.2022.8.26.0100
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