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Direitos do passageiro aéreo, quando violados, ferem os direitos do consumidor

Viagem de avião é uma prestação de serviço por parte da companhia aérea e deve ser feita de maneira justa, sem práticas abusivas que ferem os direitos do passageiro aéreo

03 de setembro de 2018 - Atualizado 21/11/2022

Direitos do passageiro aéreo é uma área jurídica em que se destacam as obrigações das companhias aéreas e os direitos dos viajantes, prezando pelo devido fornecimento do serviço.

Os aeroportos brasileiros são palco de diversos casos de problemas e tais situações ferem os direitos do passageiro aéreo. As questões mais comuns são: atraso de voo, cancelamento de voo, overbooking e extravio de bagagem.

Existem práticas abusivas por parte das companhias e isso gera transtornos aos passageiros, que estão consumindo um serviço não condizente com o prometido. É importante conhecer os direitos do passageiro aéreo para evitar que maiores problemas atrapalhem a viagem.

O passageiro deve estar alerta para defender seus direitos e, mesmo em caso de dificuldade, ele deve saber que pode recorrer à justiça para se defender.

Cancelamento ou atraso de voo

Quando indevidas, essas práticas figuram umas das principais reclamações por parte dos viajantes. Caso a companhia não cumpra o que se dispôs, está infringindo os direitos do passageiro aéreo. Desde 2010, é obrigação das cias aéreas para que o passageiro possa se reorganizar:

  • informar o atraso;
  • o motivo do atraso;
  • previsão de partida.

Nesses casos, fotografe a informação com o tempo de atraso ou do cancelamento de seu voo, guarde seus bilhetes de passagem e todos os seus comprovantes de despesas, além de tudo que a cia aérea te oferecer e, efetivamente, fornecer.

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Extravio, perda ou avaria da bagagem

Só é considerado extravio se a empresa não localizar a bagagem em até 30 dias, para voos nacionais, e 21 dias, para internacionais. Após esse prazo, a empresa é obrigada a indenizar o passageiro pelo valor que tinha na bagagem e para compra de itens de necessidade imediata.

Existe um limite no valor dessa indenização por parte da companhia, mas com os devidos recibos e declarações, há certa garantia de que o valor pago esteja de acordo com o valor original do conteúdo da bagagem.

Para casos de danos à bagagem ou furto de algum pertence nela guardado, fotografe as partes danificadas, faça um memorando de danos junto à companhia aérea e, em caso de sinais de violação e subtração de algum item, exija que a cia pese a bagagem violada e forneça um comprovante, a fim de verificar a diferença de peso da mala na partida e no destino.

Overbooking

Prática comum, relativamente, por parte das companhias em que são vendidos mais lugares do que o número de assentos que o avião possui. Isso se dá por causa de uma taxa que a companhia prevê de que há passageiros que não comparecem ou se atrasam e não embarcam. No entanto, há situações em que o voo está lotado e houve passagens a mais vendidas. Isso é prática abusiva que fere os direitos do passageiro aéreo, que fica impedido de embarcar.

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem: Anugrah Lohiya/ pexels

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