Existem muitos direitos do consumidor para imóvel na planta, que devem ser garantidos pela incorporadora desde a assinatura do contrato até o momento em que passa a ser exercido o direito de uso da propriedade.
Esses direitos são fundamentais para evitar que o consumidor saia em prejuízo, especialmente nos casos em que a incorporadora age de forma abusiva. Por isso, é imprescindível conhecê-los e saber como exigi-los.
Quais os direitos do consumidor para imóvel na planta?
Confira os principais direitos do consumidor para imóvel na planta:
Receber uma cópia do memorial de incorporação da obra
O memorial de incorporação da obra é um conjunto de documentos que são registrados no Cartório de Imóveis. Esses documentos contêm os principais detalhes sobre a construção e garantem a entrega do empreendimento.
É importante que o consumidor peça uma cópia do memorial de incorporação da obra ao corretor de imóveis e confira os documentos para garantir mais segurança para a sua transação.
Além disso, esses documentos podem ser utilizados para comprovar a violação dos direitos do consumidor para imóvel na planta, caso o empreendimento final seja diferente do que foi prometido pela incorporadora ou surja outro prejuízo.
Indenização por atraso na entrega da obra
De acordo com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), as empresas podem atrasar a obra em até 180 dias sem receber nenhuma penalidade. Passado esse período, o proprietário deve ser indenizado pelo período em que não conseguiu usufruir do imóvel.
A indenização por atraso na entrega da obra é um dos direitos do consumidor de imóvel na planta e vem sendo concedida pelos Tribunais em forma de “lucros cessantes”.
O valor da indenização costuma ser fixado entre 0,5% e 0,8% do valor de mercado do imóvel e o consumidor tem direito a receber a reparação em cada mês de atraso até que ocorra a entrega das chaves.
Restituição das despesas condominiais em caso de atraso na entrega da obra
Caso o imóvel esteja localizado em um condomínio e o consumidor passe a ser cobrado das despesas condominiais antes da entrega das chaves, a incorporadora deve assumir o pagamento das dívidas.
Isenção dos juros de obra em caso de atraso na entrega da obra
Os juros de obra são aplicados sobre o empréstimo para a edificação do imóvel, sendo cobrados do comprador no momento do financiamento.
Embora essa prática seja legal, a cobrança só pode ocorrer até o momento da entrega do Habite-se. Por isso, caso a construtora atrase a entrega, ela deve se responsabilizar pelo pagamento dos juros de obra.
A cobrança do juros de obra após a entrega da obra ou em caso de atraso viola os direitos do consumidor para imóvel na planta. Assim sendo, caso pague a mais, o comprador deve solicitar a restituição do valor.
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Desistir da compra
Um dos direitos do consumidor para imóvel na planta é desistir do negócio e fazer o distrato. De acordo com a Lei do Distrato, esse direito é garantido em duas situações:
- em caso de descumprimento contratual (inadimplência, atraso na entrega, etc);
- em caso de acordo entre ambas as partes pelo encerramento da relação consumo.
O consumidor tem até o momento da entrega das chaves para desistir da compra.
Isenção da Taxa de Serviço de Assessoria Técnico Imobiliário (SATI)
A Taxa de Serviço de Assessoria Técnico Imobiliário (Sati) é um valor cobrado de consumidores pela assessoria jurídica imobiliária prestada pela construtora.
No entanto, essa cobrança é abusiva e, de acordo com o entendimento jurisprudencial, o valor deve ser devolvido ao consumidor em dobro.
Vender o imóvel antes da entrega das chaves
Uma das opções do consumidor que deseja fazer o distrato de imóvel na planta é transferir a propriedade para o nome de um terceiro. Nesse caso, é possível vender o imóvel antes mesmo de ele ficar pronto.
No entanto, para isso pode ser necessário pagar uma taxa de anuência à construtora para que seja feito um Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações entre o cedente (comprador original), o cessionário (novo comprador) e a vendedora.
Ação judicial por violação direitos do consumidor de imóvel na planta
Mesmo fazendo jus a uma série de direitos, é possível que o consumidor saia em desvantagem ao adquirir um imóvel na planta. Alguns exemplos de situações danosas ao comprador são:
- cobrança de ITBI total;
- cobrança de taxa SATI;
- exigência de taxa de anuência de valor excessivo;
- cobrança indevida de juros de obra;
- atraso na entrega da obra;
- quebra de cláusula contratual;
- entrega de imóvel com defeito;
- entrega de imóvel diferente do combinado;
- retenção indevida de valores pela incorporadora;
- vícios na construção.
Nessas situações, o comprador deve entrar em contato com a incorporadora e pedir uma reparação pelo prejuízo sofrido. Contudo, se não for possível solucionar o problema diretamente com a empresa, pode ser necessário acionar a Justiça.
Para isso, é recomendável contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário e Direitos do Consumidor.
Por meio da ação judicial, é possível conseguir não só uma restituição de valores já pagos ou perdidos, mas também uma indenização por danos morais pela violação aos direitos do consumidor de imóvel na planta.
Esse direito é garantido pelo Código Civil:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.
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