Negativa de cobertura para tratamento de câncer é uma prática recorrente dos planos de saúde e pode ser considerada prática abusiva, já que viola os direitos do consumidor.
Pelo fato de o plano cobrir a doença do câncer em contrato, deve fazer a cobertura também dos tratamentos e medicamentos relacionados, como quimioterapia e radioterapia, sobretudo pela existência de prescrição médica.
Em artigo publicado no Jornal Estadão, o advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, Leo Rosenbaum discorre sobre o tema, orientando o paciente a como proceder em caso de negativa.
Quando a energia cai e queima uma TV quem paga?
Em decisão emblemática, Justiça de São Paulo obriga Sul América a fornecer tratamento inovador a…
Justiça obriga Notre Dame a arcar com despesas hospitalares após cobrança indevida a paciente, marcando…
Decisão judicial destaca a responsabilidade do aplicativo em garantir segurança nas transações
Justiça de São Paulo determina restabelecimento de conta WhatsApp e indenização por danos morais após…
Casal conquista reembolso total e compensação moral após cancelamento de viagem devido a complicações de…
View Comments