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Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu a favor de um consumidor que adquiriu um imóvel na planta pela Direcional Engenharia, mas foi surpreendido ao receber uma propriedade diferente do modelo decorado que lhe foi apresentado.
Acompanhe os detalhes e desdobramentos deste caso.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julga caso de imóvel entregue diferente do prometido
O caso teve origem quando B.V.N. dirigiu-se ao stand de vendas da empresa Direcional Engenharia e adquiriu um imóvel na planta. No entanto, ao receber o imóvel, percebeu que este era totalmente diferente do modelo decorado que havia visto.
Entre as divergências, o imóvel entregue possuía shafts na cozinha, ao invés de um armário planejado, além de outras diferenças estruturais e estéticas.
A Direcional Engenharia, por sua vez, defendeu-se alegando que o imóvel foi entregue exatamente como contratado e que o consumidor o recebeu sem ressalvas. A empresa também argumentou que as diferenças eram meramente estéticas e não funcionais.
O juiz de primeira instância, ao analisar as provas, especialmente as fotografias que mostravam a diferença entre o imóvel decorado e o entregue, decidiu a favor do consumidor, condenando a empresa ao pagamento de R$10 mil a título de danos morais.
Argumentos da Apelação
Inconformada com a decisão, a Direcional Engenharia recorreu ao Tribunal de Justiça. Em sua apelação, a empresa alegou cerceamento de defesa e reiterou que o imóvel foi entregue conforme o contratado.
Além disso, argumentou que as diferenças eram apenas estéticas e não prejudicavam a funcionalidade do imóvel.
Tribunal entendeu que houve propaganda enganosa
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância. O Tribunal entendeu que as diferenças entre o imóvel entregue e o modelo decorado não eram apenas estéticas, mas também funcionais.
A presença de shafts, por exemplo, impedia a instalação de móveis planejados na cozinha.
Além disso, o Tribunal considerou que houve violação do dever de informação por parte da empresa, configurando propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Decisão
Diante dos argumentos apresentados e das provas colhidas, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu manter a condenação da Direcional Engenharia ao pagamento de R$10 mil a título de danos morais em favor de B.V.N.
Processo 1010221-98.2021.8.26.0451
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