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Para acompanhar um leilão, é importante entender as principais diferenças entre o leilão judicial e o leilão extrajudicial.
Assim, o participante pode avaliar qual modalidade atende melhor as suas necessidades e, então, é possível garantir que seja um investimento vantajoso.
Siga na leitura para conhecer as principais diferenças entre o leilão extrajudicial e o judicial e saber qual das duas modalidades é a melhor para o seu caso!
O que é um leilão?
Antes de entrar nas diferenças entre as modalidades, é fundamental entender o que é o leilão e como ele acontece.
Basicamente, o leilão é um mecanismo de venda pública, na qual um grande número de pessoas “disputa” pela posse de um bem.
Para isso, todos os participantes que quiserem adquirir o bem ofertado devem dar seus lances, que são cada vez maiores. No final, a pessoa que deu o lance de maior valor financeiro arremata o bem.
Feito isso, o leilão é encerrado e o comprador deve proceder com os trâmites de pagamento e documentação.
Quem pode participar de um leilão?
Qualquer pessoa pode participar de um leilão, mas existem alguns requisitos para o ingresso na disputa. São eles:
- ter mais de 18 anos de idade;
- fazer um cadastro para participar do leilão;
- enviar a documentação exigida;
- esperar a aprovação dos dados.
O que é um leilão judicial?
Como o nome indica, o leilão judicial é associado à Justiça e acontece por meio de um processo judicial.
Nesse caso, a venda do bem acontece em função de uma determinação judicial, geralmente para pagar uma dívida do proprietário. Assim sendo, o valor arrecadado com a venda é utilizado para quitar o débito.
Se sobrar algum dinheiro, o antigo proprietário recebe o valor. Porém, também existe a hipótese de a venda não acontecer.
Isso porque em todo leilão é fixado um valor mínimo para a venda do bem e, caso não seja feito nenhum lance equivalente, não ocorre a venda.
No entanto, posteriormente, é feito um novo leilão no qual o bem pode ser leiloado por apenas 60% do valor inicial.
O que é um leilão extrajudicial?
O leilão extrajudicial, também conhecido como leilão empresarial, ocorre fora do âmbito judicial. Assim sendo, ele não é organizado pela Justiça, e sim por empresas, bancos e até mesmo pessoas físicas.
Assim como em leilão judicial, a penhora pode ser resultado de uma dívida que não foi paga dentro do prazo esperado. Esse é o caso de bens utilizados como garantia de um financiamento, por exemplo.
Portanto, o devedor deve ser notificado antes do leilão por meio do cartório de títulos. Nesse momento, a empresa tem a obrigação de oferecer um novo prazo (contado a partir do recebimento da notificação) para que ele regularize a situação.
Se ele não quitar a dívida dentro desse período, a propriedade do bem passa a ser do credor, que poderá então realizar o leilão. Nessa modalidade, o leilão também acontece em duas etapas:
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Na primeira fase, se o maior lance oferecido for inferior ao valor do bem, ele não é vendido. Depois, será realizado um segundo leilão, no qual é aceita a maior oferta, desde que a quantia cubra a dívida somada às outras despesas.
No entanto, também existem leilões extrajudiciais que são realizados por empresas que possuem um inventário de móveis, eletrodomésticos ou outros produtos e desejam esvaziar o estoque.
Nesse caso, o leilão extrajudicial pode ser uma maneira prática e eficiente de vender os itens disponíveis.
Quais são as diferenças entre o leilão extrajudicial e o judicial?
As principais diferenças entre o leilão extrajudicial e o judicial estão relacionadas à forma como essas modalidades ocorrem.
Como observado acima, o leilão judicial ocorre por meio de algum processo judicial, quando o Tribunal decide a penhora ou bloqueio do bem diante da falta de pagamento de uma dívida.
Esse pode ser o caso de processos em diferentes áreas do Direito, como:
- trabalhista;
- criminal;
- fiscal;
- recuperação judicial e falência;
- execução cível.
Já no caso do leilão extrajudicial, existem várias motivações que podem levar à penhora do bem, que vão desde o atraso no pagamento de dívidas até os casos em que a venda é uma escolha do proprietário.
Ademais, ao invés de acontecer por um processo na Justiça, a venda do bem ocorre em um evento, que pode ser organizado por empresas leiloeiras, indústrias, bancos e construtoras.
Qual dos dois tipos de leilão é o melhor?
Em ambas as modalidades de leilão, o participante pode usufruir de diferentes vantagens e preços atrativos. Por isso, não existe opção melhor, e sim alternativas mais adequadas para o perfil e necessidades do comprador.
No leilão judicial, por exemplo, o comprador costuma encontrar os preços mais baixos do mercado. Isso porque, nesses casos, a vontade da Justiça é vender o bem rapidamente para dar andamento à ação.
Já para aqueles que desejam participar de um leilão sem envolvimento judicial, o leilão extrajudicial é mais adequado.
Mas, nos dois casos, é possível encontrar preços atrativos e boas condições de pagamento. Por isso, é fundamental que o comprador faça uma pesquisa e escolha participar de um leilão que atenda as suas necessidades.
Em caso de leilão de imóveis, o advogado especialista em Direito Imobiliário pode ser de grande ajuda na hora de fazer essa escolha. Além disso, esse profissional pode ajudar o comprador a identificar possíveis riscos e minimizá-los.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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